TRT1 - 0100033-33.2023.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 08:00
Arquivados os autos definitivamente
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07/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de HIAGO DE ALMEIDA SALLES em 06/05/2025
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15/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b1c551 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que a omissão do autor em relação às intimações denota que já recebeu seu crédito por outros meios, conforme despacho anterior, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, III do CPC/2015.
Intime-se a parte Autora.
Prazo de 8 (oito) dias úteis.
Decorrendo in albis, certifique-se a inexistência de saldo na(s) conta(s) judicial(is) e/ou recursal(is), conforme exigido pelo art. 5º do Comunicado Corregedoria nº 02/2019, exclua(m)-se o(s) executado(s) do BNDT (caso tenha(m) sido incluído(s)) e levantem-se as restrições e/ou penhoras efetivadas nos autos.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HIAGO DE ALMEIDA SALLES -
14/04/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO DE ALMEIDA SALLES
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14/04/2025 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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14/04/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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12/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de HIAGO DE ALMEIDA SALLES em 11/04/2025
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31/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ffc507 proferido nos autos.
Vistos.
Ao reclamante para que apresente os cálculos de liquidação, em 8 (oito) dias úteis, ciente de que, caso não se manifeste no prazo, o juízo considerará que o reclamante já recebeu seu crédito por outros meios, o que ensejará a extinção do processo com base no art. 924, III, do CPC/2015. SAO GONCALO/RJ, 28 de março de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HIAGO DE ALMEIDA SALLES -
28/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO DE ALMEIDA SALLES
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28/03/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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26/03/2025 02:49
Decorrido o prazo de HIAGO DE ALMEIDA SALLES em 25/03/2025
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13/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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13/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ee845c proferido nos autos.
Vistos etc. 1.
Intime-se o reclamante apresentar, em 8 (oito) dias úteis, seus cálculos de liquidação.
Tendo em vista a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, considerando que, no caso dos autos, os critérios de correção monetária e de aplicação dos juros de mora constaram da sentença transitada em julgado, os débitos deverão ser atualizados mediante a incidência do IPCA-E, contados até o ajuizamento da ação, e a aplicação da taxa Selic para juros e correção monetária após o ajuizamento da ação.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. 2.
Vindo os cálculos, intime-se a reclamada a impugnar, no prazo de 8 (oito) dias úteis, os cálculos apresentados pelo reclamante, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. 3.
Apresentada a impugnação, remetam-se os autos à contadoria para conferência dos cálculos apresentados pelas partes, procedendo-se à atualização dos que forem apresentados em conformidade com os termos da sentença. 4.
Em caso de concordância do reclamado em face dos cálculos do reclamante ou na hipótese de inércia por parte da reclamada, remetam-se os autos à contadoria para atualização dos cálculos do reclamante. 5.
Após, conclusos para homologação.
SAO GONCALO/RJ, 11 de março de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HIAGO DE ALMEIDA SALLES -
11/03/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO DE ALMEIDA SALLES
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11/03/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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12/02/2025 12:23
Iniciada a liquidação
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12/02/2025 12:23
Transitado em julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 12:23
Ajustado o andamento processual para inclusão em 12/02/2025 11:32 do movimento Recebidos os autos para prosseguir
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12/02/2025 12:23
Recebidos os autos para prosseguir
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12/02/2025 12:23
Excluído de 12/02/2025 11:32 o movimento Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
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16/06/2023 13:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/06/2023 15:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/06/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 22:59
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO DE ALMEIDA SALLES
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02/06/2023 22:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO sem efeito suspensivo
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01/06/2023 09:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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31/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO em 30/05/2023
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13/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de HIAGO DE ALMEIDA SALLES em 12/05/2023
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02/05/2023 10:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/04/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO
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28/04/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO DE ALMEIDA SALLES
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28/04/2023 09:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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28/04/2023 09:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HIAGO DE ALMEIDA SALLES
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27/04/2023 12:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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27/04/2023 11:37
Audiência una realizada (27/04/2023 09:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/03/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
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18/03/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 05:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO
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17/03/2023 05:46
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO DE ALMEIDA SALLES
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17/03/2023 05:46
Expedido(a) intimação a(o) HIAGO DE ALMEIDA SALLES
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16/02/2023 15:49
Audiência una designada (27/04/2023 09:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/02/2023 11:14
Audiência de conciliação (conhecimento) cancelada (22/05/2023 09:55 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/02/2023 11:10
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (22/05/2023 09:55 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/02/2023 12:09
Juntada a petição de Contestação
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13/02/2023 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/01/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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