TRT1 - 0100068-82.2021.5.01.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/07/2025 13:16
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/07/2025 13:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/07/2025 14:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/07/2025 14:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/07/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf37b95 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VITOR BRUNO DE OLIVEIRA -
02/07/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) MARE EXPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
-
02/07/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) VITOR BRUNO DE OLIVEIRA
-
02/07/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) VITOR BRUNO DE OLIVEIRA
-
02/07/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
01/07/2025 11:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
01/07/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 722e221 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. SOUZA CRUZ LTDA Recorrido(a)(s): 1. VITOR BRUNO DE OLIVEIRA 2. MARÉ EXPRESS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 516c669, 33551b9).
Satisfeito o preparo (Id. 870a68f, 2e5533f, 4401c08).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Lei nº 13105/2015, artigo 489.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 102, §2º; artigo 170-C; artigo 170, inciso IV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 11422/2007, artigo 2º, inciso II. - divergência jurisprudencial.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA CRUZ LTDA -
16/06/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
16/06/2025 16:25
Não admitido o Recurso de Revista de SOUZA CRUZ LTDA
-
26/02/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
26/02/2025 12:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
26/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARE EXPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de VITOR BRUNO DE OLIVEIRA em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de SOUZA CRUZ LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de VITOR BRUNO DE OLIVEIRA em 25/02/2025
-
25/02/2025 13:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
25/02/2025 12:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/02/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100068-82.2021.5.01.0061 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: VITOR BRUNO DE OLIVEIRA, SOUZA CRUZ LTDA RECORRIDO: VITOR BRUNO DE OLIVEIRA, MARE EXPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME, SOUZA CRUZ LTDA DESTINATÁRIO: VITOR BRUNO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer de ambos os embargos de declaração opostos pelas partes, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade e no mérito, NEGAR PROVIMENTO a ambos os embargos de declaração, de VÍTOR BRUNO DE OLIVEIRA e SOUZA CRUZ LTDA, nos termos da fundamentação do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VITOR BRUNO DE OLIVEIRA -
11/02/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
11/02/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MARE EXPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
-
11/02/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) VITOR BRUNO DE OLIVEIRA
-
11/02/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
11/02/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) VITOR BRUNO DE OLIVEIRA
-
05/02/2025 15:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VITOR BRUNO DE OLIVEIRA - CPF: *93.***.*79-70
-
05/02/2025 15:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOUZA CRUZ LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-39
-
30/01/2025 13:29
Incluído em pauta o processo para 04/02/2025 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
-
30/12/2024 15:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/12/2024 07:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARE EXPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME em 03/12/2024
-
26/11/2024 10:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/11/2024 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/11/2024 12:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
13/11/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MARE EXPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
-
13/11/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) VITOR BRUNO DE OLIVEIRA
-
13/11/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
13/11/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) VITOR BRUNO DE OLIVEIRA
-
07/11/2024 13:10
Conhecido o recurso de SOUZA CRUZ LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-39 e não provido
-
07/11/2024 13:10
Conhecido o recurso de VITOR BRUNO DE OLIVEIRA - CPF: *93.***.*79-70 e provido em parte
-
06/11/2024 00:06
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8c499f2) para Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
05/11/2024 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
-
22/10/2024 10:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/10/2024 10:50
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 13:00 ST6 --ADIADOS 13h ()
-
09/09/2024 16:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/09/2024 16:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
09/09/2024 10:46
Retirado de pauta o processo
-
17/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2024
-
16/08/2024 12:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/08/2024 12:40
Incluído em pauta o processo para 02/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
-
02/08/2024 20:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/04/2024 06:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
04/04/2024 17:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/04/2024 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
21/03/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
21/03/2024 17:23
Convertido o julgamento em diligência
-
20/03/2024 17:02
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
20/03/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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