TRT1 - 0010126-73.2015.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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28/04/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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28/04/2025 09:01
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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22/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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12/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de RAFAELA GRACIANO GOMES em 11/04/2025
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03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36f2f16 proferido nos autos.
Vistos,etc Considerando-se sentença que declarou a prescrição intercorrente no presente processo; Considerando-se a existência de saldo remanescente de titularidades das reclamadas; Considerando-see o que o art.11-A da consolidação das Leis do Traballho(CLT) PREVÊ O INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO, A QUAL FULMINA A PRETENSÃO REFERENTE À BUSCO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL, NÃO SENDO MAIS CABÍVEL EXIGIR JURIDICAMENTE DA EXECUTADA uma ação ou omissão, permanecendo a existência do direito na relação jurídica de direito material, diferentemente do instituto da decadência, que se refere à perda do direito em si; Intimem-se as partes para ciência de que o saldo remanescente proveniente da ativação de medidas executórias, será transferido para o exequente, detentor do direito consolidado no presente processo.
Decorrido o prazo, expeça-se alvará da cota previdenciária , Custas e o saldo existente a favor do autor , conforme id. 473e3f0 .
Após, arquive-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA GRACIANO GOMES -
02/04/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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02/04/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA GRACIANO GOMES
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02/04/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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01/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:51
Registrada a exclusão de dados de BEQUEST PARTICIPACOES LTDA. no BNDT
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01/04/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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01/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de RAFAELA GRACIANO GOMES em 31/03/2025
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17/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e095697 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Inicialmente, importante se faz salientar que o art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, prevê que exauridas as medidas coercitivas impulsionadas pelo juízo ou requeridas pela parte, o processo deverá ser suspenso, com a intimação do exequente.
Ademais, consta em seu art. 128 que, durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso de movimento específico, após intimação do exequente com advertência expressa.
Superados esses apontamentos, registra-se que, no presente processo, foi determinado o sobrestamento há mais de 02 anos, após o esgotamento das diligências executórias ordinárias (MPA, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, BNDT etc.), sem terem sido localizados bens aptos a satisfazer a execução.
Nesse ponto, é importante esclarecer que, consoante entendimento já fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, na Tese 568, ao julgar o Recurso Especial Repetitivo 1.340.553/RS, para que haja interrupção no curso do prazo prescricional é imprescindível que haja a efetiva constrição patrimonial, não bastando o simples peticionamento do exequente para novas diligências.
Se assim não fosse, a simples manifestação do exequente seria apta a impedir a fluência da prescrição intercorrente indefinidamente, o que eternizaria a solução da lide, além de tornar letra morta a previsão legal contida no art. 11-A da CLT.
Em síntese, não se pode admitir a interrupção do prazo prescricional por meio de apresentação de requerimentos inócuos e meramente burocráticos, incapazes de resultar na efetiva satisfação do crédito exequendo, ou ainda, o mero requerimento de renovação de diligências já cumpridas no processo.
Nesse sentido, considerando as intimações de ID 11670f0 e de ID 0c9a024, sem a apresentação de diligências executórias objetivas, eficazes e inéditas, capazes de influenciar na contagem do prazo prescricional, declaro, com fulcro no §2º do art. 11-A da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente, julgando EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, V do CPC.
Intime-se a exequente.
Decorrido o prazo, proceda a Secretaria ao levantamento dos registros efetuados junto ao BNDT, bem como eventuais registros de penhoras perante os registros de imóveis e/ou RENAJUD, arquivando-se os autos de forma definitiva.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA GRACIANO GOMES -
14/03/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA GRACIANO GOMES
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14/03/2025 10:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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14/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18cb02a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nada a deferir quanto ao pretendido em #id:04e695f posto que diligências já efetivadas nos autos do processo.
Assim, e considerando-se o decurso do prazo #id:0c9a024, venham-me conclusos para extinção do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA GRACIANO GOMES -
13/03/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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13/03/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA GRACIANO GOMES
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13/03/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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12/03/2025 13:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/03/2025 13:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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11/03/2025 20:54
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2023 10:56
Suspenso o processo por execução frustrada
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11/10/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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11/10/2023 09:43
Desarquivados os autos
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26/01/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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26/01/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 13:42
Arquivados os autos provisoriamente
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24/01/2023 17:12
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA GRACIANO GOMES
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24/01/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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24/01/2023 12:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/01/2023 12:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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17/11/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 09:05
Suspenso o processo por execução frustrada
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15/11/2022 19:02
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA GRACIANO GOMES
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15/11/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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14/11/2022 13:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/11/2022 13:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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12/11/2022 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2022 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
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29/10/2022 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 10:50
Suspenso o processo por execução frustrada
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28/10/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA GRACIANO GOMES
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26/10/2022 11:14
Determinada a inclusão de dados de BEQUEST PARTICIPACOES LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/10/2022 10:32
Registrada a inclusão de dados de BEQUEST PARTICIPACOES LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/10/2022 10:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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08/10/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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05/10/2022 00:24
Decorrido o prazo de BEQUEST PARTICIPACOES LTDA. em 04/10/2022
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30/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 30/09/2022
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30/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 10:11
Expedido(a) edital a(o) BEQUEST PARTICIPACOES LTDA.
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28/09/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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28/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de BEQUEST PARTICIPACOES LTDA. em 27/09/2022
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28/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 27/09/2022
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28/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de RAFAELA GRACIANO GOMES em 27/09/2022
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15/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
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15/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2022
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15/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 09:20
Expedido(a) edital a(o) BEQUEST PARTICIPACOES LTDA.
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14/09/2022 08:30
Expedido(a) intimação a(o) BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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14/09/2022 08:30
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA GRACIANO GOMES
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14/09/2022 08:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de BEQUEST PARTICIPACOES LTDA.
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12/09/2022 09:22
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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12/09/2022 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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01/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de BEQUEST PARTICIPACOES LTDA. em 31/08/2022
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04/08/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 04/08/2022
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04/08/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 10:56
Expedido(a) edital a(o) BEQUEST PARTICIPACOES LTDA.
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03/08/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 01:00
Decorrido o prazo de BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 02/08/2022
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03/08/2022 01:00
Decorrido o prazo de RAFAELA GRACIANO GOMES em 02/08/2022
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02/08/2022 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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02/08/2022 10:15
Juntada a petição de Manifestação (Requisição de InfoJud)
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22/07/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
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22/07/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
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22/07/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA
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21/07/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA GRACIANO GOMES
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21/07/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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19/07/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
07/07/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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02/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de BEQUEST PARTICIPACOES LTDA. em 01/07/2021
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08/03/2021 15:57
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) BEQUEST PARTICIPACOES LTDA.
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01/03/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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01/03/2021 13:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/02/2021 17:36
Juntada a petição de Manifestação (quebra personalidade juridica)
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30/09/2019 13:03
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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25/09/2019 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 10:09
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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17/09/2019 12:42
Determinada a inclusão de dados de BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-61 no BNDT
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17/09/2019 08:44
Conclusos os autos para decisão Geral a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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16/09/2019 10:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/09/2019 16:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2019 16:20
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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12/09/2019 16:20
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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12/09/2019 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2019 14:29
Conclusos os autos para despacho a ROSSANA TINOCO NOVAES
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08/09/2019 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2019 10:36
Conclusos os autos para despacho a ROSSANA TINOCO NOVAES
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04/09/2019 22:50
Decorrido o prazo de BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA em 26/08/2019
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25/07/2019 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/07/2019
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25/07/2019 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2019 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2019 10:29
Conclusos os autos para despacho a ROSSANA TINOCO NOVAES
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17/07/2019 06:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2019 16:59
Conclusos os autos para despacho a ROSSANA TINOCO NOVAES
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16/07/2019 16:59
Iniciada a execução
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15/07/2019 15:25
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
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12/07/2019 00:22
Decorrido o prazo de FABIANO GOMES NETTO em 11/07/2019
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12/07/2019 00:22
Decorrido o prazo de Karla Cabizuca Bernardes Netto em 11/07/2019
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04/07/2019 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2019
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04/07/2019 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2019 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2019
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04/07/2019 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2019 13:15
Expedido(a) ofício a(o) autor
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26/06/2019 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2019 14:14
Conclusos os autos para despacho a ROSSANA TINOCO NOVAES
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25/06/2019 14:14
Transitado em julgado em 06/05/2019
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24/06/2019 15:43
Recebidos os autos para prosseguir
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24/10/2017 16:19
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário para manifestação
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29/10/2015 15:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/10/2015 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2015 16:49
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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20/10/2015 15:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/10/2015
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20/10/2015 15:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2015 11:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PGE - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
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16/10/2015 11:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAELA GRACIANO GOMES - CPF: *95.***.*13-79 sem efeito suspensivo
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15/10/2015 20:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/10/2015 15:13
Conclusos os autos para decisão Geral a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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02/10/2015 03:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/10/2015
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02/10/2015 03:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2015 08:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/10/2015 08:57
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
01/10/2015 08:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/09/2015 13:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PROL CENTRAL DE SERVICOS LTDA. - CNPJ: 72.***.***/0004-04
-
29/09/2015 13:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
-
29/09/2015 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2015 08:26
Conclusos os autos para despacho a LUCIANO MORAES SILVA
-
29/09/2015 08:26
Convertido o julgamento em diligência
-
28/09/2015 12:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
-
28/08/2015 16:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/08/2015 12:31
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
11/08/2015 17:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/08/2015
-
11/08/2015 17:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2015 17:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/08/2015
-
11/08/2015 17:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2015 17:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/08/2015 17:33
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
07/08/2015 17:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2015 12:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1679.27
-
05/08/2015 12:54
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAELA GRACIANO GOMES
-
05/08/2015 12:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RAFAELA GRACIANO GOMES
-
30/07/2015 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
29/07/2015 17:15
Audiência una realizada (29/07/2015 13:00 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2015 13:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/06/2015 13:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/05/2015 19:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/05/2015 16:48
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
21/05/2015 14:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/05/2015 14:19
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
21/05/2015 14:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/05/2015 11:53
Audiência una designada (29/07/2015 13:00 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2015 11:53
Audiência inicial realizada (21/05/2015 09:10 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/02/2015 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/02/2015
-
23/02/2015 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2015 14:05
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/02/2015 22:10
Audiência inicial designada (21/05/2015 09:10 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2015 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2015
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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