TRT1 - 0101532-23.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:29
Arquivados os autos definitivamente
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29/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/08/2025
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27/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/08/2025
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22/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2025
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22/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de DAYSE RAYMUNDA DE MELLO em 21/08/2025
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14/08/2025 00:48
Decorrido o prazo de DAYSE RAYMUNDA DE MELLO em 13/08/2025
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07/08/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/08/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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06/08/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE RAYMUNDA DE MELLO
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06/08/2025 20:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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06/08/2025 08:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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06/08/2025 08:33
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 382,18)
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06/08/2025 08:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.547,86)
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06/08/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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06/08/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE RAYMUNDA DE MELLO
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04/08/2025 13:05
Quitada a RPV (ID: ae916ef) no valor de #Oculto#
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04/08/2025 13:04
Quitada a RPV (ID: 12661e5) no valor de #Oculto#
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04/08/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE RAYMUNDA DE MELLO
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01/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 31/07/2025
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21/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE RAYMUNDA DE MELLO
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20/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/05/2025 19:06
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/05/2025 19:06
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/05/2025 13:51
Iniciada a execução
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08/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/05/2025
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13/03/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 21:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08b5575 proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados à res judicata e com a correta aplicação dos índices de correção monetária e juros, na forma prevista no artigo 6º da resolução 448/2022 do CNJ e artigos 18 e 19 do ato 72/2023 do TRT da 1ª Região, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, no valor total de R$ 2.930,04, conforme abaixo discriminado: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 2.547,86 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA SINDICATO AUTOR: R$ 382,18 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA SINDICATO AUTOR: R$ 0,00 TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 2.930,04 Intimem-se as partes, para ciência da presente homologação, sendo o réu na forma do artigo 535 do CPC 2015 para, querendo, no prazo de 30 dias, apresentar embargos à execução.
Na forma prevista no artigo 2º, §3º do ato 54/2022 do TRT da 1ª Região, venha o autor, no mesmo prazo, com seus dados bancários e de seu patrono, de forma a possibilitar a transferência dos valores depositados. Após, decorrido o prazo, expeça-se o competente RPV/Precatório. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAYSE RAYMUNDA DE MELLO -
07/03/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/03/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE RAYMUNDA DE MELLO
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07/03/2025 09:17
Homologada a liquidação
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06/03/2025 12:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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25/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/02/2025
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04/02/2025 12:39
Decorrido o prazo de DAYSE RAYMUNDA DE MELLO em 03/02/2025
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15/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/01/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE RAYMUNDA DE MELLO
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14/01/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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14/01/2025 14:12
Iniciada a liquidação
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30/12/2024 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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