TRT1 - 0100950-97.2023.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 08:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/08/2025 00:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/07/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/07/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/07/2025 14:28
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) RICARDO LEAO FERNANDES
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28/07/2025 14:28
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ALEXANDRE ANDRADE DA SILVA
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28/07/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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22/07/2025 11:41
Recebidos os autos para prosseguir
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11/04/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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08/04/2025 16:39
Juntada a petição de Contraminuta
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26/03/2025 15:04
Iniciada a execução
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26/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 184406f proferida nos autos.
Recebo o recurso, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Ao recorrido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO LEAO FERNANDES - ALLEANZA RIO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - EPP -
25/03/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEAO FERNANDES
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25/03/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) ALLEANZA RIO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - EPP
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25/03/2025 19:15
Homologada a liquidação
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25/03/2025 19:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RAFAELA LEITE FERREIRA sem efeito suspensivo
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25/03/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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25/03/2025 11:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/03/2025 11:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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24/03/2025 22:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/03/2025 12:41
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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14/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 906e4d0 proferido nos autos. 1- Nada a deferir quanto ao requerido em ID 6b9b987.
A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica somente é cabível após o esgotamento das medidas executórias em face da pessoa jurídica devedora, constando-se a ausência de patrimônio desta, apto a suportar o crédito em execução, autorizando-se, assim, a invasão da esfera patrimonial de seus sócios.
In casu, não houve o esgotamento de tais medidas, não podendo se presumir, de plano, a inexistência de patrimônio da pessoa jurídica pelo simples fato da mesma encontrar-se em recuperação judicial.
Outrossim, a pretensão autoral de “pular” a etapa executória em face da pessoa jurídica devedora, buscando a satisfação de seu crédito exequendo diretamente no patrimônio de seus sócios, burla o instituto da recuperação judicial, esvaziando sua utilidade e ratio.
Ademais, permitir que o credor “fuja" da recuperação judicial, confere a seu crédito um “privilégio” não previsto em lei, em desrespeito aos demais credores, inclusive de créditos trabalhistas, que procederam sua regular habilitação no juízo recuperacional e estão aguardando a satisfação de seus haveres nos termos legais.
Noutro giro, considerando-se o advento da Lei n. 14.112/2020, que promoveu a inclusão do art. 82-A na Lei n. 11.101/2005, resta evidenciada a ocorrência de overruling quanto ao julgamento do RR 337-46.2014.5.02.0089 no âmbito do TST, que servia de arcabouço jurisprudencial para o deferimento e processamento de IDPJ perante esta Especializada, mesmo nos casos de empresas em recuperação judicial.
Por todo o exposto INDEFIRO o pretendido.
Dê-se ciência à reclamante. 2- Considerando o previsto no art. 126 e ss. da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 2023, expeça-se certidão de habilitação do crédito na recuperação judicial. 3- Cumprido, dê-se ciência às partes e sobreste-se o feito pelo prazo de 2 (dois) anos, aguardando-se a quitação do crédito perante o juízo recuperacional.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA LEITE FERREIRA -
13/03/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA LEITE FERREIRA
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13/03/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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07/03/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de RAFAELA LEITE FERREIRA em 19/02/2025
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11/02/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA LEITE FERREIRA
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10/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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10/02/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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05/02/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEAO FERNANDES
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05/02/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ALLEANZA RIO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - EPP
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05/02/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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05/02/2025 10:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/02/2025 10:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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05/02/2025 10:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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05/02/2025 10:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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05/02/2025 10:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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05/02/2025 10:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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05/02/2025 10:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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05/02/2025 10:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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04/02/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 09:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/06/2024 09:26
Iniciada a liquidação
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28/06/2024 09:26
Transitado em julgado em 27/06/2024
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27/06/2024 16:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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27/06/2024 16:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAELA LEITE FERREIRA
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27/06/2024 16:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/06/2024 16:27
Audiência de instrução realizada (27/06/2024 09:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2024 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2024 21:20
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2024 10:51
Audiência de instrução designada (27/06/2024 09:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2024 10:44
Audiência inicial realizada (11/03/2024 08:05 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2024 14:47
Juntada a petição de Contestação
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08/03/2024 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/10/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 12:04
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEAO FERNANDES
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05/10/2023 12:04
Expedido(a) notificação a(o) ALLEANZA RIO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - EPP
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05/10/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA LEITE FERREIRA
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03/10/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/09/2023 14:33
Audiência inicial designada (11/03/2024 08:05 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/09/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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