TRT1 - 0100422-17.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2025 17:18
Juntada a petição de Contraminuta
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25/06/2025 17:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SANTANA BARCELOS
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17/06/2025 20:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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02/06/2025 17:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
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30/05/2025 09:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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21/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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21/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a871734 proferida nos autos.
Vistos etc.
Nada a deferir quanto a gratuidade de justiça, uma vez que não há prova inequívoca da insuficiência econômica declarada.
A ré alega estar amparada pelo art. 899, § 10º, CLT, sendo isenta do depósito recursal, não sendo, porém, dispensadas as custas judiciais.
Não tendo a recorrente efetuado o recolhimento das custas, nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela ré.
Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO -
19/05/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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19/05/2025 08:06
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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02/05/2025 17:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de JULIANA SANTANA BARCELOS em 30/04/2025
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24/04/2025 12:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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10/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5832191 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por JULIANA SANTANA BARCELOS em face de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos e condeno a reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: adicional de insalubridade (20%);Saldo de salário de 5 dias, referente a março de 2023;Aviso prévio de 30 dias;13º salário proporcional de 2024 (3/12);Férias proporcionais do período 2023/2024 (6/12), acrescidas de 1/3;multa do art. 477, §8º, da CLT;multa do art. 467 da CLTFGTS de todo o contrato de trabalho e indenização de 40%.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais e periciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Custas, no valor de R$ 325,53 pela reclamada, sobre o valor da condenação de R$ 16.276,48, consoante planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO -
08/04/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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08/04/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SANTANA BARCELOS
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08/04/2025 10:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 325,53
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08/04/2025 10:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIANA SANTANA BARCELOS
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08/04/2025 10:27
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA SANTANA BARCELOS
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03/04/2025 11:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
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01/04/2025 12:57
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/04/2025 10:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100422-17.2024.5.01.0057 : JULIANA SANTANA BARCELOS : ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): JULIANA SANTANA BARCELOS Endereço desconhecido Por determinação verbal da MM.
Juíza Titular, considerando a adoção do selo Juízo 100% Digital e a ausência de estrutura técnica para realização de audiência híbrida, procedo à intimação das partes dando-lhes ciência de que a audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE de forma TELEPRESENCIAL, não se admitindo audiência de forma híbrida.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.
Ficam, ainda, advertidos que, caso não possuam meios de participar de audiência telepresencial, deverão se manifestar nos autos, no prazo de 5 dias, caso em que será designada audiência PRESENCIAL.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA SANTANA BARCELOS -
13/03/2025 23:28
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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13/03/2025 23:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SANTANA BARCELOS
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28/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 27/11/2024
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28/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de JULIANA SANTANA BARCELOS em 27/11/2024
-
04/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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30/10/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SANTANA BARCELOS
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30/10/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
30/10/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SANTANA BARCELOS
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30/10/2024 17:29
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/04/2025 10:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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29/10/2024 11:17
Juntada a petição de Impugnação
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29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de FABIANO DE MELLO NEMI em 28/10/2024
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22/10/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
15/10/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SANTANA BARCELOS
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15/10/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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09/10/2024 20:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE MELLO NEMI
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09/10/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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06/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de FABIANO DE MELLO NEMI em 05/08/2024
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03/08/2024 12:28
Encerrada a conclusão
-
03/08/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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01/08/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
29/07/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA SANTANA BARCELOS
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29/07/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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26/07/2024 09:18
Expedido(a) notificação a(o) FABIANO DE MELLO NEMI
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26/07/2024 01:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 23:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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25/07/2024 22:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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25/07/2024 22:54
Juntada a petição de Réplica
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24/07/2024 11:37
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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18/07/2024 16:04
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/07/2024 10:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 17:25
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2024 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2024 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/04/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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25/04/2024 15:10
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA SANTANA BARCELOS
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25/04/2024 15:10
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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19/04/2024 15:23
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/07/2024 10:40 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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