TRT1 - 0101754-05.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 17:37
Arquivados os autos definitivamente
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22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de SAO MARCOS TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de JAILTON DOS SANTOS RIBEIRO em 21/03/2025
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10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a398522 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Considerando o cumprimento integral das obrigações, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, NCPC.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 8 dias.
Decorrido, arquive-se definitivamente.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAO MARCOS TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA -
07/03/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) SAO MARCOS TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA
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07/03/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON DOS SANTOS RIBEIRO
-
07/03/2025 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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06/03/2025 16:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
06/03/2025 16:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/03/2025 16:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
06/03/2025 16:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.000,00)
-
06/03/2025 16:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
06/03/2025 16:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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06/03/2025 16:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
06/03/2025 16:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
14/11/2024 07:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/11/2024 07:35
Iniciada a liquidação
-
14/11/2024 07:35
Audiência una por videoconferência cancelada (11/03/2025 08:45 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de SAO MARCOS TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA em 13/11/2024
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14/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de JAILTON DOS SANTOS RIBEIRO em 13/11/2024
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29/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) SAO MARCOS TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA
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28/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) JAILTON DOS SANTOS RIBEIRO
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28/10/2024 12:23
Concedida a gratuidade da justiça a JAILTON DOS SANTOS RIBEIRO
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28/10/2024 12:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a JAILTON DOS SANTOS RIBEIRO
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28/10/2024 12:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 960,00
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28/10/2024 12:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/10/2024 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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28/10/2024 10:55
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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24/10/2024 09:09
Juntada a petição de Acordo
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24/10/2024 09:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 08:58
Audiência una por videoconferência designada (11/03/2025 08:45 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/10/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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02/10/2024 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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