TRT1 - 0100412-53.2022.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:00
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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05/06/2025 11:59
Iniciada a execução
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03/06/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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03/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/06/2025
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03/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de JANEIDE AIRES GUIMARAES COSTA em 02/06/2025
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29/05/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) JANEIDE AIRES GUIMARAES COSTA
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22/05/2025 11:47
Homologada a liquidação
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19/05/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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09/05/2025 00:12
Juntada a petição de Impugnação
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25/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04e00e8 proferido nos autos.
Nos termos do art. 879, §2º da CLT, dê-se vista à reclamada dos cálculos apresentados, no prazo preclusivo de 8 dias, consoante S. 67 do E.
TRT da 1ª Região.
Em havendo impugnação tempestiva apresentada pelas partes, à Contadoria para promoção.
Caso decorrido o prazo sem manifestação, à Contadoria para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NOSSA ELETRO S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/04/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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22/04/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 939e532 proferido nos autos.
Silente a parte ré quanto à intimação retro, notifique-se o reclamante a apresentar seus cálculos de liquidação observados os parâmetros id.1fd34f3.
Prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANEIDE AIRES GUIMARAES COSTA -
04/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) JANEIDE AIRES GUIMARAES COSTA
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04/04/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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03/04/2025 01:03
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025
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14/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55556a5 proferido nos autos.
Intime-se a parte ré a apresentar cálculos de liquidação, preferencialmente em arquivo PCJ-PjeCalc, no prazo de 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros: * Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc e anexados ao Pje conforme tutorial do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 ; * deverá ser utilizado como referência o índice de correção monetária determinado pela sentença ou acórdão transitados em julgado ou, no caso de não haver índice expressamente fixado, deverão ser adotados os parâmetros fixados na ADC 58, nos termos determinados pelo STF, ou seja, correção monetária pelo IPCAE e juros TRD simples na fase pré-judicial e apenas juros de mora pelo índice SELIC (Receita Federal) a partir do ajuizamento da ação. * apresentar a variação salarial, e quando composta de variáveis discriminá-las (salário-base + adic.
Insalubridade + ATS, etc.), inclusive para apuração do FGTS; * discriminar mês a mês os valores das parcelas devidas devendo APRESENTAR OS SEUS TOTAIS; * Horas Extras: se a sentença mandar apurá-las pelos Controles de Freqüência ou Cartão de Ponto ou pelo horário da inicial, apresentar demonstrativos diários com horário de entrada intervalos e saída; se a apuração for pelos dias efetivamente laborados, deverá demonstrar na planilha os nºs de dias em cada mês; se a apuração for pela média de semanas/mês, deverá ser observada 4,28 semanas (30 dias/7 dias); * reconhecido trabalho em Feriados, deverão vir expressamente nominados; * se a sentença determinar integração de Horas Extras em RSR e em outras verbas, apenas esta integração deverá ser apurada, exceto em casos expressamente determinados pela decisão de forma diversa; * integração do RSR: na forma da legislação vigente ou conforme Conv.
Coletiva quando acostada aos autos, e só deverá ser apurada em qualquer verba mensal, inclusive indenizatória ou rescisória, se houver pedido específico para tal e acolhido pela sentença; * média de horas extras e adicional noturno deverão ser apuradas pela média física (nº de horas), com demonstrativo expresso das horas e adicionais que serviram de base para calculá-la (exemplo: janeiro - 30 horas; fevereiro - 25 horas, etc/nº meses); * multa do art. 477, CLT; * vale-transporte com base nas tarifas vigentes na época própria e dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos tempos do art. 9º, Dec. 95247/87); * cálculo do seguro desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; * diferenças de férias observando o mês das já concedidas; e no caso de indenizadas, o mês da rescisão; * FGTS e multa de 40% apurados mês a mês não incidindo sobre férias indenizadas, multa do art. 477, devolução de descontos, dobra salarial, assim como indenização de qualquer espécie; Só incide sobre Aviso Prévio (Súmula 305 TST) se houver pedido específico na inicial e acolhimento na sentença; * Deverão ser apurados os valores devidos à título de INSS (Empregado/Empregador/SAT), na forma da súmula nº 66 do TST, bem como IRPF e custas arbitradas em sentença, sujeitas à complementação, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF, sob pena de serem ajustados pela Contadoria. * índices conforme decisão da ADC nº 58 do STF, nos casos em que não houve outra disposição nas decisões transitadas em julgado; * juros contados a partir do ajuizamento da ação,. * Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. * Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOSSA ELETRO S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL -
13/03/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/03/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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12/03/2025 15:30
Iniciada a liquidação
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12/03/2025 15:30
Transitado em julgado em 21/02/2025
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06/03/2025 16:10
Recebidos os autos para prosseguir
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10/11/2023 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/11/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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27/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI em 26/10/2023
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11/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI em 10/10/2023
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27/09/2023 08:23
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI
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27/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de JANEIDE AIRES GUIMARAES COSTA em 26/09/2023
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27/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI em 26/09/2023
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26/09/2023 15:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JANEIDE AIRES GUIMARAES COSTA sem efeito suspensivo
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26/09/2023 12:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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26/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI em 25/09/2023
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25/09/2023 17:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/09/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI
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13/09/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) JANEIDE AIRES GUIMARAES COSTA
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13/09/2023 12:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JANEIDE AIRES GUIMARAES COSTA
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12/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de JANEIDE AIRES GUIMARAES COSTA em 11/09/2023
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11/09/2023 09:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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06/09/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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04/09/2023 19:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/08/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI
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29/08/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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29/08/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI
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29/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) JANEIDE AIRES GUIMARAES COSTA
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28/08/2023 09:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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28/08/2023 09:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JANEIDE AIRES GUIMARAES COSTA
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28/08/2023 09:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a JANEIDE AIRES GUIMARAES COSTA
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09/08/2023 22:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/08/2023 07:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/08/2023 14:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/08/2023 13:20 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2023 17:06
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI
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20/06/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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19/06/2023 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2023 00:17
Decorrido o prazo de JANEIDE AIRES GUIMARAES COSTA em 14/06/2023
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14/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de JANEIDE AIRES GUIMARAES COSTA em 13/06/2023
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13/06/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) JANEIDE AIRES GUIMARAES COSTA
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12/06/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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09/06/2023 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) JANEIDE AIRES GUIMARAES COSTA
-
19/05/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
18/05/2023 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2023 11:24
Expedido(a) notificação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/05/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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02/05/2023 20:24
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de JANEIDE AIRES GUIMARAES COSTA em 26/04/2023
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21/04/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) JANEIDE AIRES GUIMARAES COSTA
-
19/04/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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18/04/2023 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2023 16:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/03/2023 13:49
Audiência inicial por videoconferência designada (07/08/2023 13:20 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/03/2023 13:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/03/2023 09:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2022 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
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17/12/2022 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 09:53
Expedido(a) notificação a(o) NOSSA ELETRO S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/12/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) JANEIDE AIRES GUIMARAES COSTA
-
16/12/2022 09:46
Audiência inicial por videoconferência designada (29/03/2023 09:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
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14/12/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 08:05
Expedido(a) intimação a(o) JANEIDE AIRES GUIMARAES COSTA
-
13/12/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
09/12/2022 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
08/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de JANEIDE AIRES GUIMARAES COSTA em 07/12/2022
-
06/12/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 05:31
Expedido(a) intimação a(o) JANEIDE AIRES GUIMARAES COSTA
-
05/12/2022 05:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
02/12/2022 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
-
11/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) JANEIDE AIRES GUIMARAES COSTA
-
10/11/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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08/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/11/2022
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10/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de JANEIDE AIRES GUIMARAES COSTA em 09/09/2022
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05/09/2022 15:03
Expedido(a) notificação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/09/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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01/09/2022 17:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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12/08/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 17:36
Expedido(a) intimação a(o) JANEIDE AIRES GUIMARAES COSTA
-
10/08/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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06/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/08/2022
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07/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de JANEIDE AIRES GUIMARAES COSTA em 06/06/2022
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28/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
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28/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 15:37
Expedido(a) notificação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A
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27/05/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) JANEIDE AIRES GUIMARAES COSTA
-
27/05/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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26/05/2022 08:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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25/05/2022 14:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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19/05/2022 14:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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