TRT1 - 0100203-68.2025.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:53
Arquivados os autos definitivamente
-
22/08/2025 20:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/08/2025 15:01
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 100,43)
-
30/07/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA GUIMARAES BORGES
-
25/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
24/07/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de FABIANA GUIMARAES BORGES em 10/07/2025
-
03/07/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2025 10:57
Expedido(a) mandado a(o) BENEDICTO WALDYR POHL
-
02/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA GUIMARAES BORGES
-
01/07/2025 15:27
Proferida decisão
-
01/07/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
24/06/2025 15:58
Encerrada a conclusão
-
23/06/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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10/06/2025 12:52
Expedido(a) ofício a(o) FABIANA GUIMARAES BORGES
-
10/06/2025 12:52
Expedido(a) alvará a(o) FABIANA GUIMARAES BORGES
-
03/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de BENEDICTO WALDYR POHL em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de FABIANA GUIMARAES BORGES em 02/06/2025
-
16/05/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
15/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) BENEDICTO WALDYR POHL
-
15/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA GUIMARAES BORGES
-
15/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
13/05/2025 12:39
Transitado em julgado em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de BENEDICTO WALDYR POHL em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de FABIANA GUIMARAES BORGES em 12/05/2025
-
25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e633f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido julgar procedentes os pedidos formulados por FABIANA GUIMARAES BORGES em face de BENEDICTO WALDYR POHL a fim de conceder os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, bem como determinar que o reclamado proceda a movimentação da reclamante para soerguimento dos valores depositados na conta vinculada, bem como para habilitação no programa do seguro-desemprego, cujos requisitos para concessão ficam a cargo do órgão competente.
Deverá o reclamado cumprir a obrigação de fazer (movimentação da reclamante), no prazo de 10 dias do trânsito em julgado.
Não cumprida a obrigação de fazer, expeça-se a secretaria, em substituição, o alvará para saque dos valores depositados na conta vinculada, bem como o ofício para habilitação da reclamante no programa do seguro-desemprego, cumprindo ao órgão competente a análise dos requisitos necessários para a concessão do benefício.
Arbitro os honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte reclamante, no valor de R$ 100,00 (cem reais), e fixo os honorários em favor do advogado do reclamado, no valor de R$ 274,27, nos termos do artigo 791-A da CLT, nos termos da fundamentação.
Em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, determino a suspensão da exigibilidade da parcela honorária devida por esta, que somente será executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos exatos termos do parágrafo 4º do aludido artigo, segundo redação conferida ao aludido dispositivo celetista após a publicação do Acórdão da ADI nº 5.766.
Custas pelo Reclamado, que ora se arbitra em R$ 20,00, à medida que condenação é adstrita à obrigação de fazer (movimentação da reclamante para saque do FGTS e habilitação no programa do seguro-desemprego) e o valor da causa considerou apenas os pedidos de condenação em obrigação de pagar (art. 789, III e IV da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BENEDICTO WALDYR POHL -
24/04/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) BENEDICTO WALDYR POHL
-
24/04/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA GUIMARAES BORGES
-
24/04/2025 16:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
-
24/04/2025 16:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIANA GUIMARAES BORGES
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24/04/2025 16:27
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANA GUIMARAES BORGES
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15/04/2025 15:18
Juntada a petição de Contestação
-
07/04/2025 13:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de BENEDICTO WALDYR POHL em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de FABIANA GUIMARAES BORGES em 02/04/2025
-
24/03/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba76dcb proferido nos autos.
Nos presentes autos o reclamante pleiteia unicamente o soerguimento dos valores depositados na conta vinculada do FGTS, bem como a habilitação no programa do seguro desemprego, pedidos que são diretamente relacionados à modalidade de término da relação de emprego, o que é objeto da reclamação trabalhista n. 0100841-38.2024.5.01.0283.
Dessa forma, entendo pela desnecessidade de designação de audiência, motivo pelo qual reconsidero a parte final da decisão de ID 89a504e.
Cadastre-se o patrono da parte reclamada habilitado nos autos n. 0100841-38.2024.5.01.0283, Dr.
Arthur Augusto de Castro Freitas (ADVOGADO), CPF: *03.***.*68-78, OAB: RJ206233, E-mail: [email protected].
Após, notifique-se o reclamado para apresentar defesa, no prazo de 15 dias.
Apresentada a defesa, tratando-se de matéria exclusivamente de direito, e diretamente relacionada com o pedido de rescisão indireta formulado nos autos n. 0100841-38.2024.5.01.0283, venham os autos conclusos para prolação da sentença.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de março de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BENEDICTO WALDYR POHL -
21/03/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) BENEDICTO WALDYR POHL
-
21/03/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA GUIMARAES BORGES
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21/03/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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28/02/2025 19:48
Encerrada a conclusão
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28/02/2025 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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27/02/2025 23:16
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100203-68.2025.5.01.0283 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 25/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022600300183900000221809160?instancia=1 -
25/02/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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25/02/2025 10:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 10:37
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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