TRT1 - 0100528-49.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 20:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/08/2025 19:26
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/08/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEI ALCEBIADES MARMELO
-
31/07/2025 15:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
29/07/2025 10:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDINEI ALCEBIADES MARMELO em 21/07/2025
-
16/07/2025 12:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
16/07/2025 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/07/2025 09:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/07/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
05/07/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/07/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEI ALCEBIADES MARMELO
-
05/07/2025 19:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/07/2025 18:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2025 18:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
01/07/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 01:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/06/2025
-
23/06/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDINEI ALCEBIADES MARMELO em 18/06/2025
-
18/06/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEI ALCEBIADES MARMELO
-
18/06/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
13/06/2025 19:27
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
10/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEI ALCEBIADES MARMELO
-
03/06/2025 10:26
Iniciada a execução
-
03/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/06/2025
-
18/05/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/05/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de CLAUDINEI ALCEBIADES MARMELO em 14/05/2025
-
09/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
08/05/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/05/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEI ALCEBIADES MARMELO
-
08/05/2025 12:40
Homologada a liquidação
-
07/05/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
11/04/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100528-49.2023.5.01.0045 : CLAUDINEI ALCEBIADES MARMELO : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
28/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/03/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a130813 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o autor acerca do trânsito em julgado da decisão, para que promova a liquidação do julgado, em 8 dias.Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.
As contas deverão vir atualizadas, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), deverá ser aplicada a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, qual seja, a aplicação do IPCA-E no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, e a taxa Selic a partir de então, compreendido nesta a correção monetária e os juros moratórios, sendo certo que a citação referida na decisão da Corte Suprema retroage seus efeitos à data da propositura da ação - inteligência do artigo 240, §1º do CPC.Após, apresentados os cálculos na forma acima, intime-se a ré para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e planilha com os valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.Na hipótese de apresentação de irresignação pela ré, na forma do item acima, dê-se vista à parte autora, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.Decorridos os prazos de impugnação acima referidos, ao calculista para verificação e cálculo de juros de mora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEI ALCEBIADES MARMELO -
14/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEI ALCEBIADES MARMELO
-
14/03/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
14/03/2025 08:23
Iniciada a liquidação
-
14/03/2025 08:22
Transitado em julgado em 25/02/2025
-
12/03/2025 17:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100528-49.2023.5.01.0045 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: CLAUDINEI ALCEBIADES MARMELO RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:8391ffe): "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, CONHECER dos embargos de declaração para, no mérito, ACOLHÊ-LOS para esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. " RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/03/2024 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/03/2024
-
29/02/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/02/2024 21:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDINEI ALCEBIADES MARMELO sem efeito suspensivo
-
29/02/2024 21:02
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 11:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
28/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/02/2024
-
27/02/2024 18:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/02/2024 14:01
Encerrada a conclusão
-
02/02/2024 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
02/02/2024 01:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 01/02/2024
-
01/02/2024 17:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/01/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
12/01/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/01/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEI ALCEBIADES MARMELO
-
12/01/2024 19:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
12/01/2024 19:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CLAUDINEI ALCEBIADES MARMELO
-
12/01/2024 19:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDINEI ALCEBIADES MARMELO
-
08/09/2023 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
29/08/2023 22:08
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2023 12:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/08/2023 09:05 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2023 17:43
Juntada a petição de Contestação
-
09/08/2023 21:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/07/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/07/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEI ALCEBIADES MARMELO
-
14/07/2023 16:12
Audiência inicial por videoconferência designada (15/08/2023 09:05 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2023 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100209-37.2025.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriele Medeiros Gama
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2025 15:00
Processo nº 0100373-95.2023.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula de Souza Pinto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2025 09:12
Processo nº 0100200-82.2025.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Benoni Canellas Rossi
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2025 23:50
Processo nº 0100316-26.2022.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Jose Costa Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2022 15:59
Processo nº 0100633-87.2019.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcia Marques Santos Passalini
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/01/2020 15:39