TRT1 - 0100655-40.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/07/2024 13:49
Arquivados os autos definitivamente
-
06/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS em 05/07/2024
-
25/06/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39cb629 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.Cuida-se de cumprimento provisório individual de sentença em ação coletiva, ajuizado por Associação dos Empregados de Furnas - ASEF em nome de trabalhador substituído.Vieram os autos conclusos para análise.As associações podem atuar nas ações coletivas como representantes ou substitutas processuais. Todavia, a execução da sentença proferida em ações coletivas que versem sobre direitos individuais homogêneos é disciplinada nos arts. 97 a 100 do CDC, sendo que a legitimação prevista no art. 97 aos sujeitos elencados no art. 82 do CDC é subsidiária para a liquidação e execução da sentença coletiva, implementando-se no caso de, passado um ano do trânsito em julgado, não haver habilitação por parte dos beneficiários ou haver em número desproporcional ao prejuízo em questão, nos termos do art. 100 do CDC.Considerando o acima exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinta a presente execução com fundamento no art. 924, I, do CPC.Intimem-se as partes.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
24/06/2024 08:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
23/06/2024 19:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
23/06/2024 19:26
Iniciada a liquidação
-
03/06/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100108-24.2024.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2024 14:26
Processo nº 0100324-67.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Igor Luiz de Souza Fraga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/03/2024 11:21
Processo nº 0100630-45.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliane Ferreira Couto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2024 11:17
Processo nº 0100558-88.2020.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Katiuscia Tenorio dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2020 22:37
Processo nº 0100985-24.2023.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tulio Claudio Ideses
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2023 12:53