TRT1 - 0100733-77.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 16:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/05/2025 16:30
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
28/05/2025 16:30
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 500,00)
-
28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de VANDERLEI SARTHOU BORBA em 27/05/2025
-
27/05/2025 18:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100733-77.2024.5.01.0034 : VANDERLEI SARTHOU BORBA : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): VANDERLEI SARTHOU BORBA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão #id:f224e8b.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
NATALIA SARRO DE ALMEIDA MELO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI SARTHOU BORBA -
20/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI SARTHOU BORBA
-
19/05/2025 14:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 09:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f224e8b proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 02/05/2025, ID nº 5d98cc0, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 14/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 21a9b1f. Recurso Ordinário interposto pela Ré em 27/03/2025, ID nº 9d2b105, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 17/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID nº 2871d42.
Depósito recursal e custas sob o ID nº b53ed6c, corretamente recolhidas pela Ré.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões recíprocas em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI SARTHOU BORBA -
13/05/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/05/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI SARTHOU BORBA
-
13/05/2025 18:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
13/05/2025 18:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANDERLEI SARTHOU BORBA sem efeito suspensivo
-
05/05/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/05/2025
-
02/05/2025 20:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/04/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI SARTHOU BORBA
-
10/04/2025 15:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VANDERLEI SARTHOU BORBA
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09/04/2025 10:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/04/2025
-
08/04/2025 19:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0926856 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo dos embargos de declaração opostos, dê-se vista ao embargado para manifestações, em 5 dias, evitando-se eventual alegação de nulidade, na forma do art. 897-A, II, da CLT e da OJ nº. 142, da SDI1 do C.
TST.
Após, conclusos para decisão à magistrada vinculada - Dra NAJLA RODRIGUES ABBUDE.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
29/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/03/2025
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28/03/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/03/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 20:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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27/03/2025 19:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 19:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 19:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 18:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78c3984 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por VANDERLEI SARTHOU BORBA e em face da reclamada PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS: 1) rejeitar a prejudicial de prescrição total. 2) pronunciar a prescrição das parcelas vencidas antes de 28/06/2019, julgando extinto o processo com resolução do mérito, no particular, nos termos do art. 7º, XXIX da CRFB/88, ressalvados os pedidos de natureza declaratória, uma vez que são imprescritíveis (art. 11, §1º da CLT). 3) no mérito, julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista para condenar a reclamada a pagar reajustes e/ou promoções de caráter linear, geral e impessoal concedidos por normas internas e/ou coletivas aos empregados da categoria profissional do autor durante o período de afastamento que continuaram a trabalhar enquadrados nos mesmos cargos e desempenhando as mesmas funções do reclamante, com reflexos em férias + 1/3, trezenos, FGTS, verbas rescisórias e no Plano de Previdência Complementar – Petros.
As parcelas vencidas e vincendas devem observar o período imprescrito, conforme será apurado em regular liquidação de sentença. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.
Custas pela reclamada, no valor de R$500,00, calculadas sobre o valor que ora se arbitra à condenação de R$25.000,00.
Arbitro honorários sucumbenciais recíprocos, conforme se apurar da liquidação de sentença, no valor equivalente a 10% do proveito obtido pelo autor para o advogado deste e equivalente a 10% do que deixou de ganhar em relação aos pedidos julgados totalmente improcedentes (com base nos valores indicados na inicial), para o(s) advogado(s) da(s) ré(s), em partes iguais, nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST, observando-se a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do mesmo dispositivo consolidado.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 495, CPC e poderá ser inscrita – pela parte autora ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito, após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
13/03/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/03/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI SARTHOU BORBA
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13/03/2025 07:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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13/03/2025 07:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANDERLEI SARTHOU BORBA
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13/03/2025 07:41
Concedida a gratuidade da justiça a VANDERLEI SARTHOU BORBA
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30/12/2024 14:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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30/12/2024 10:37
Juntada a petição de Razões Finais
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12/12/2024 12:15
Juntada a petição de Réplica
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28/11/2024 17:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/11/2024 12:40 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 23:48
Juntada a petição de Contestação
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12/11/2024 19:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/07/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI SARTHOU BORBA
-
12/07/2024 15:47
Audiência inicial por videoconferência designada (28/11/2024 12:40 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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