TRT1 - 0101476-36.2022.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 15:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2024 19:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON SOLIVA DOS SANTOS
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22/08/2024 12:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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19/08/2024 12:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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17/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de EMERSON SOLIVA DOS SANTOS em 16/08/2024
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16/08/2024 20:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/08/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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02/08/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON SOLIVA DOS SANTOS
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02/08/2024 16:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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26/07/2024 12:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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25/07/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 00:55
Decorrido o prazo de EMERSON SOLIVA DOS SANTOS em 22/07/2024
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13/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON SOLIVA DOS SANTOS
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12/07/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/07/2024 17:20
Juntada a petição de Contestação
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04/07/2024 14:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe5d5f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃOISSO POSTO, na Ação Trabalhista n. 0101476-36.2022.5.01.0203 proposta por EMERSON DOLIVA DOS SANTOS em face de LIMPPAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA , nos termos da fundamentação supra, que compõe este dispositivo para todos os fins, decido declarar prescritas as parcelas cujo vencimento tenha ermos em data anterior a 28/12/2017 e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante, condenando a reclamada a pagar as seguintes parcelas:1) adicional de 30% ao salário pelo acúmulo de funções;2) Horas extras e intervalo intrajornada, acrescidos do adicional de 50% e 1005 aos domingos;3) Repercussões das horas extras no repousos semanal remunerado e, após, nas férias acrescidas de 1/3, depósitos de FGTS + 40%, décimo terceiro salário;4) indenização por danos morais no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)5) honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do crédito trabalhista;O crédito do reclamante será apurado por simples cálculos e o adicional de 30% considerado para apurar as horas extras.
Nos meses em que a parte autora teve faltas injustificadas ao trabalho, descontadas nas fichas financeiras, o valor do adicional será proporcionalmente reduzido.
Deverão ser deduzido do crédito autoral as horas extras quitadas nos contracheques.Sobre o crédito trabalhista incidirá imposto de renda, na forma da lei da época do recebimento, observando os preceitos da Súmula 368/TST.
Nos termos do artigo 832 da CLT e art. 28, parágrafo 9º, da lei 8212/91, declara-se que as parcelas que compõem a condenação são parcelas salariais e sofrem a incidência de contribuições previdenciárias, excetuando as parcelas de férias indenizadas, terço de férias, danos morais e FGTS.O crédito trabalhista sofrerá ainda a incidência de correção monetária, incidente a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao mês da prestação de serviços (Súmula 381/TST), e juros moratórios.
Deverão ser observados, em ambos os casos, os parâmetros fixados pelo Excelso STF no julgamento da ADC 58.Custas no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), atribuídas proporcionalmente ao valor arbitrado à condenação (R$100.000,00 – cem mil reais), sob a responsabilidade da reclamada.Intimem-se as partes, uma vez antecipado o julgamento para esta data. NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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26/06/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON SOLIVA DOS SANTOS
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26/06/2024 11:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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26/06/2024 11:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de EMERSON SOLIVA DOS SANTOS
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26/06/2024 11:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a EMERSON SOLIVA DOS SANTOS
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26/06/2024 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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25/06/2024 22:24
Juntada a petição de Razões Finais
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23/06/2024 10:09
Audiência de instrução realizada (21/06/2024 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/06/2024 19:35
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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24/05/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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23/05/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON SOLIVA DOS SANTOS
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23/05/2024 12:24
Audiência de instrução designada (21/06/2024 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/05/2024 12:24
Audiência de instrução cancelada (28/05/2024 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/04/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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27/04/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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25/04/2024 23:18
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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25/04/2024 23:18
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON SOLIVA DOS SANTOS
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25/04/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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18/04/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 12/03/2024
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13/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de EMERSON SOLIVA DOS SANTOS em 12/03/2024
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05/03/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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03/03/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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03/03/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON SOLIVA DOS SANTOS
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03/03/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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01/03/2024 12:34
Audiência de instrução designada (28/05/2024 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/03/2024 12:34
Audiência de instrução cancelada (27/05/2024 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/09/2023 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 16:53
Expedido(a) intimação a(o) LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
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21/08/2023 16:53
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON SOLIVA DOS SANTOS
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21/08/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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21/08/2023 15:29
Audiência de instrução designada (27/05/2024 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/08/2023 15:29
Audiência de instrução cancelada (09/10/2023 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/04/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
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27/04/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON SOLIVA DOS SANTOS
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26/04/2023 15:53
Audiência de instrução designada (09/10/2023 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/03/2023 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
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02/03/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 13:17
Audiência de instrução designada (10/10/2023 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/02/2023 12:52
Audiência inicial realizada (28/02/2023 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/02/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
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24/02/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON SOLIVA DOS SANTOS
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24/02/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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17/02/2023 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
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15/02/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
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15/02/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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13/02/2023 13:12
Juntada a petição de Contestação
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13/02/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
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13/02/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON SOLIVA DOS SANTOS
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13/02/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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08/02/2023 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2023 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/01/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/01/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 11:23
Expedido(a) notificação a(o) LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
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19/01/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON SOLIVA DOS SANTOS
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17/01/2023 14:14
Audiência inicial designada (28/02/2023 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/12/2022 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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