TRT1 - 0100381-82.2022.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 01:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de SPEED BROTHER SERVICOS DE ENTREGA EIRELI em 07/05/2025
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02/05/2025 10:33
Juntada a petição de Contraminuta
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22/04/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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18/04/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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18/04/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) SPEED BROTHER SERVICOS DE ENTREGA EIRELI
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18/04/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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18/04/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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11/04/2025 13:11
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de SPEED BROTHER SERVICOS DE ENTREGA EIRELI em 20/03/2025
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20/03/2025 17:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 10:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/03/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7954af1 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ANTÔNIO CLAUDIO CABRAL TORRES Recorrido(a)(s): 1. SPEED BROTHER SERVIÇOS DE ENTREGA EIRELI 2. IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Interessado(a)(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Súmula 383/TST).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegações: - contrariedade à Súmula nº 459 do C.
Tribunal Superior do Trabalho; - violação dos artigos 5º, inciso LV; e 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Verifica-se que, a despeito do manejo dos competentes embargos declaratórios com o intuito de sanar os vícios apontados no julgado, parece não haver fundamentação adequada para enfrentar tudo o que fora articulado, notadamente quanto aos seguintes aspectos: (i) "que o IFOOD realiza pagamentos para a 1ª ré em valores fixos E VARIÁVEIS (de 5 a 20%), conforme o atendimento pela entregadora dos níveis de atendimento"; (ii) "Que o IFOOD impõe contratualmente a necessidade de a 1ª ré garantir disponibilidade de entregadores em número proporcional às entregas, nos dias e horários por ele acordados "; (iii) "que o descumprimento contratual pela 1ª ré acarreta a imposição de multa".
Diante deste contexto, e à vista do permissivo estampado na alínea "c" do art. 896 da CLT, bem como do teor da Súmula 459 do C.
TST, entendo prudente o seguimento do recurso, por possível violação do art. 93, inciso IX da Constituição da República. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
Alegações: - contrariedade à Súmula nº 331, itens IV e VI, C. do Tribunal Superior do Trabalho; - violação da Lei nº 6019/1974, artigo 5º-A, § 5º; do Código de Processo Civil, artigos 373, inciso II; e 374, incisos II e III; e da Consolidação das Leis do Trabalho, artigos 818, inciso II; e 843, §1º. - divergência jurisprudencial; - contrariedade ao julgado no RE 958252, pelo E.
Supremo Tribunal Federal (Tema 725).
No tocante ao tema em destaque, verifico que o reclamante consegue evidenciar divergência jurisprudencial válida e específica, conforme acórdão no id. d7e9c88 - pág. 12, oriundo do TRT-4, o que, a teor da alínea "a" do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. DIREITO SINDICAL E QUESTÕES ANÁLOGAS / ENQUADRAMENTO SINDICAL.
Alegações: - violação do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal; - contrariedade ao julgado no Tema 1046, pelo E.
Supremo Trbunal Federal.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade à tese de cunho "vinculante".
Imperioso o registro de que a análise do tema em apreço é realizada em confronto com a fundamentação que neste momento se encontra estampada na decisão recorrida, sendo certo que o presente recurso será parcialmente admitido em razão da aparente negativa de prestação jurisdicional, porquanto aspectos relevantes levantados pela parte não foram devidamente analisados.
Nego seguimento, no particular. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto aos temas DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /gmo/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de março de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CLAUDIO CABRAL TORRES - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. -
05/03/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) SPEED BROTHER SERVICOS DE ENTREGA EIRELI
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05/03/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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05/03/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CLAUDIO CABRAL TORRES
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05/03/2025 11:19
Admitido em parte o Recurso de Revista de ANTONIO CLAUDIO CABRAL TORRES
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31/01/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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31/01/2025 11:21
Encerrada a conclusão
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30/09/2024 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/09/2024 11:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/09/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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24/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 23/09/2024
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24/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de SPEED BROTHER SERVICOS DE ENTREGA EIRELI em 23/09/2024
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24/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 23/09/2024
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23/09/2024 14:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/09/2024 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 02:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/09/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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09/09/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) SPEED BROTHER SERVICOS DE ENTREGA EIRELI
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09/09/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CLAUDIO CABRAL TORRES
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09/09/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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09/09/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CLAUDIO CABRAL TORRES
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04/09/2024 09:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIO CLAUDIO CABRAL TORRES - CPF: *38.***.*45-12
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22/08/2024 10:05
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
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21/08/2024 14:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2024 09:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 20/08/2024
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21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de SPEED BROTHER SERVICOS DE ENTREGA EIRELI em 20/08/2024
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21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO CLAUDIO CABRAL TORRES em 20/08/2024
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21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 20/08/2024
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21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO CLAUDIO CABRAL TORRES em 20/08/2024
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16/08/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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14/08/2024 16:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/08/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
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07/08/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
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07/08/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
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07/08/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
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07/08/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/08/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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06/08/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) SPEED BROTHER SERVICOS DE ENTREGA EIRELI
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06/08/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CLAUDIO CABRAL TORRES
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06/08/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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06/08/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CLAUDIO CABRAL TORRES
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29/07/2024 11:00
Conhecido o recurso de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-21 e provido
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29/07/2024 11:00
Conhecido o recurso de ANTONIO CLAUDIO CABRAL TORRES - CPF: *38.***.*45-12 e não provido
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05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 11:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 11:19
Incluído em pauta o processo para 22/07/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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06/06/2024 10:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/06/2024 11:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/05/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/05/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 10:25
Convertido o julgamento em diligência
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10/05/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/05/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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