TST - 0096900-35.2007.5.01.0038
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Alberto Bastos Balazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c87f3b8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Venham as partes com a liquidação atualizada do julgado, no prazo sucessivo de 08 dias, sem permeio, a iniciar pela reclamada, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente.
Em caso de impugnação, o reclamante deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos.
Tudo na forma dos artigos 878 e 879, § 2º da CLT.
Para liquidação, as partes deverão, preferencialmente, utilizar o sistema oficial de cálculo da Justiça do Trabalho, Pje-Calc. Adotando este procedimento, as partes deverão exportar o cálculo do Pje – Calc e anexar o arquivo executável ".PJC" no Pje.
Assim, a contadoria do Juízo poderá utilizá-lo para possíveis adequações e para atualização, levando a maior celeridade na marcha processual.
Observar-se-ão as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST: 1 - planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região; 2 - o valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da ré e depois atualizados; 3 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 4 - apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO JACQUES MEHL -
11/12/2024 13:53
Baixa Definitiva
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11/12/2024 13:53
Transitado em Julgado em 11.12.2024
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28/11/2024 07:00
Publicado despacho em 28.11.2024.
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27/11/2024 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/11/2024 13:45
Conclusos para decisão
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04/11/2024 16:38
Conclusos para decisão
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04/11/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 07:00
Publicado despacho em 14.10.2024.
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11/10/2024 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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06/03/2024 15:10
Conclusos para despacho
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28/02/2024 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/02/2024 18:35
Conclusos para despacho
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06/12/2023 09:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/11/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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05/09/2023 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/09/2023 18:11
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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14/08/2023 07:00
Publicado acórdão em 14.08.2023.
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09/08/2023 08:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de SERGIO JACQUES MEHL
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29/06/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 29.06.2023.
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23/06/2023 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/03/2022 15:17
Conclusos para julgamento
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10/03/2022 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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01/10/2021 10:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/09/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2021 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2021 18:23
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Embargos de Declaração Cível
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08/09/2021 20:14
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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31/08/2021 07:00
Publicado despacho em 31.08.2021.
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30/08/2021 19:00
Negado seguimento a Recurso
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26/08/2021 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/04/2021 13:08
Conclusos para julgamento
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19/04/2021 13:06
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos de Declaração Cível, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/04/2021 19:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/04/2021 07:00
Publicado despacho em 06.04.2021.
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05/04/2021 19:00
Conhecido o recurso de SERGIO JACQUES MEHL e não-provido
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24/03/2021 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/02/2021 17:34
Conclusos para julgamento
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19/02/2021 17:14
Distribuído por sorteio
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18/01/2021 21:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/09/2020 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/09/2020 20:00
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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