TRT1 - 0100466-48.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 08:53
Arquivados os autos definitivamente
-
23/09/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
22/09/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
22/09/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) GISLANE SABINO DA COSTA
-
22/09/2024 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
20/09/2024 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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20/09/2024 09:01
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.069,13)
-
20/09/2024 09:01
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 293,11)
-
20/09/2024 09:01
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 3.456,48)
-
20/09/2024 09:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.717,00)
-
10/09/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
19/08/2024 11:32
Expedido(a) ofício a(o) GISLANE SABINO DA COSTA
-
14/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de GISLANE SABINO DA COSTA em 13/08/2024
-
05/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) GISLANE SABINO DA COSTA
-
02/08/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
01/08/2024 19:03
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 054fbd4 proferido nos autos.
Nada a deferir quanto ao requerido em ID 8bdfbae, reportando-me ao teor de ID c167d19, sendo descabida a extensão das prerrogativas da Fazenda Pública para a executada.Ademais, considerando o decurso do prazo de ID 1eaabc1, não sendo comprovado o pagamento espontâneo, ative-se o convênio SISBAJUD.Dê-se ciência à exequente do presente despacho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) GISLANE SABINO DA COSTA
-
17/07/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
17/07/2024 11:15
Iniciada a execução
-
16/07/2024 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 15/07/2024
-
27/06/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c167d19 proferido nos autos.
Indefiro o requerido em #id:8938fe1 .Como confessa a própria executada, trata-se de sociedade de economia mista, sujeita portanto ao regime jurídico das empresas privadas, nos termos do inciso II do §1º do art. 173 da Constituição da República, sendo absolutamente descabida a pretensão de equiparação à Fazenda Pública e extensão de sua prerrogativas.Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014.
EXECUÇÃO.
COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA - CENTRAL.
PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA.JUROS DE MORA.
ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97.
INAPLICABILIDADE. ÓBICE DO ART. 896, §2º DA CLT C/C SÚMULA 266 DO TST.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que as empresas públicas e as sociedades de economia mista não se beneficiam do percentual de juros (6% ao ano/0,5% ao mês), aplicáveis à Fazenda Pública, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
Assim, não se há falar em violação direta dos dispositivos constitucionais invocados (arts. 5º, §1º, 100, 114,175 e 195, §7º, da CF), o que obsta o conhecimento do apelo,nos termos do art. 896, §2º da CLT e da Súmula 266 desta Corte.
Agravo de instrumento desprovido. (TST - AIRR: 257006819985010042, Relator: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 17/05/2017, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/05/2017)." "A COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA - CENTRAL foi constituída como uma empresa pública, sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, como previsto no §1º, II do artigo 173 da CRFB/88, logo, não faz jus às prerrogativas da Fazenda Pública, notadamente à execução por precatório e aos juros diferenciados AGRAVO DE PETIÇÃO em face da decisão de fls. 445, que julga improcedentes os Embargos à Execução, da Dra.
Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Juíza do Trabalho titular na 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.(TRT - 1 - AP:01515008020075010078, Relator: Theocrito Borges dos Santos Filho, Data de Julgamento:07/06/2017, Sétima Turma, Data de Publicação : 16/06/2017). " "AGRAVO DE PETIÇÃO.
COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA - CENTRAL.
PRERROGATIVAS DA FAZENDA PUBLICA.
INAPLICABILIDADE.
As prerrogativas inerentes à Fazenda Pública abrangem, apenas, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações, não incluindo a empresa pública, integrante da Administração Pública Indireta, eis que se encontra submetida ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas, nos termos do art. 173, §1º, II, da CRFB/88.
Agravo de Petição a que se nega provimento. (TRT - 1- AP:00841009220035010012 RJ, Relator: Leonardo Pacheco, Sexta Turma, Data de Publicação: 20/06/2018.)" Intime-se e aguarde-se o cumprimento de #id:0c9e30d no prazo que remanesce em #id:1eaabc1.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
26/06/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
25/06/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 18:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/06/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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24/06/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
24/06/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) GISLANE SABINO DA COSTA
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24/06/2024 11:40
Homologada a liquidação
-
14/06/2024 07:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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14/06/2024 07:26
Encerrada a conclusão
-
12/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 11/06/2024
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10/06/2024 08:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
27/05/2024 23:27
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) GISLANE SABINO DA COSTA
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14/05/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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13/05/2024 14:58
Juntada a petição de Impugnação
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13/05/2024 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/05/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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02/05/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 22:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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01/05/2024 22:42
Iniciada a liquidação
-
30/04/2024 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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