TRT1 - 0100150-92.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/06/2025 11:51
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
26/06/2025 11:50
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 900,00)
-
25/06/2025 16:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/06/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
18/06/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
18/06/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) HERMES DA CRUZ FARIAS
-
18/06/2025 17:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA sem efeito suspensivo
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18/06/2025 08:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de HERMES DA CRUZ FARIAS em 17/06/2025
-
17/06/2025 17:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/06/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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03/06/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) HERMES DA CRUZ FARIAS
-
03/06/2025 08:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
30/05/2025 16:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
30/05/2025 11:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) HERMES DA CRUZ FARIAS
-
21/05/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
21/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de HERMES DA CRUZ FARIAS em 20/05/2025
-
14/05/2025 19:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6d7ede proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por HERMES DA CRUZ FARIAS e em face da reclamada CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS LTDA.: 1) rejeitar a preliminar de inépcia da inicial. 2) pronunciar a prescrição das parcelas vencidas antes de 22/02/2019, julgando extinto o processo com resolução do mérito, no particular, nos termos do art. 7º, XXIX da CRFB/88, ressalvados os pedidos de natureza declaratória, uma vez que são imprescritíveis (art. 11, §1º da CLT). 3) no mérito, julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista para condenar a reclamada a: a. pagar adicional de insalubridade em grau médio, no percentual de 20% sobre o salário-mínimo, com reflexos em horas extras, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, depósitos do FGTS e respectiva indenização de 40%.
Observando-se o período imprescrito; b. pagar os honorários periciais no valor de R$3.000,00. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.
Custas pela reclamada, no valor de R$900,00, calculadas sobre o valor que ora se arbitra à condenação de R$45.000,00.
Arbitro honorários sucumbenciais recíprocos, conforme se apurar da liquidação de sentença, no valor equivalente a 10% do proveito obtido pelo autor para o advogado deste e equivalente a 10% do que deixou de ganhar em relação aos pedidos julgados totalmente improcedentes (com base nos valores indicados na inicial), para o(s) advogado(s) da(s) ré(s), em partes iguais, nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST, observando-se a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do mesmo dispositivo consolidado.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 495, CPC e poderá ser inscrita – pela parte autora ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito, após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HERMES DA CRUZ FARIAS -
06/05/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
06/05/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) HERMES DA CRUZ FARIAS
-
06/05/2025 07:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
-
06/05/2025 07:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HERMES DA CRUZ FARIAS
-
06/05/2025 07:39
Concedida a gratuidade da justiça a HERMES DA CRUZ FARIAS
-
27/03/2025 21:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
27/03/2025 18:46
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/03/2025 15:42
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100150-92.2024.5.01.0034 : HERMES DA CRUZ FARIAS : CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA DESTINATÁRIO(S): HERMES DA CRUZ FARIAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da resposta do RIOCARD, devendo apresentar impugnações e razões finais, no prazo de 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
NATALIA SARRO DE ALMEIDA MELO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HERMES DA CRUZ FARIAS -
11/03/2025 19:50
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
11/03/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) HERMES DA CRUZ FARIAS
-
06/03/2025 23:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 23:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
26/02/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) HERMES DA CRUZ FARIAS
-
25/02/2025 14:48
Audiência de instrução realizada (25/02/2025 10:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 07/11/2024
-
01/11/2024 09:15
Juntada a petição de Impugnação
-
31/10/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
23/10/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) HERMES DA CRUZ FARIAS
-
22/10/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
21/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2024 01:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
17/10/2024 18:07
Juntada a petição de Impugnação
-
15/10/2024 19:04
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) HERMES DA CRUZ FARIAS
-
02/10/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de HERMES DA CRUZ FARIAS em 01/10/2024
-
18/09/2024 14:11
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
13/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 12/09/2024
-
12/08/2024 10:25
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
09/08/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 08/08/2024
-
09/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de HERMES DA CRUZ FARIAS em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 06/08/2024
-
06/08/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
06/08/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) HERMES DA CRUZ FARIAS
-
05/08/2024 20:35
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
01/08/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
-
01/08/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
-
31/07/2024 14:36
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
31/07/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 20:22
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
30/07/2024 20:22
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
30/07/2024 20:22
Expedido(a) intimação a(o) HERMES DA CRUZ FARIAS
-
30/07/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
30/07/2024 14:56
Audiência de instrução designada (25/02/2025 10:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2024 14:56
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/02/2025 10:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2024 14:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
29/07/2024 21:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
23/07/2024 09:30
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
23/07/2024 09:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/02/2025 10:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2024 16:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/07/2024 12:55 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2024 15:40
Juntada a petição de Contestação
-
27/04/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 21:27
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
25/04/2024 21:27
Expedido(a) intimação a(o) HERMES DA CRUZ FARIAS
-
23/04/2024 23:10
Audiência inicial por videoconferência designada (22/07/2024 12:55 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/04/2024 23:10
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/06/2024 14:40 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/03/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/03/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
01/03/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) HERMES DA CRUZ FARIAS
-
01/03/2024 14:38
Audiência inicial por videoconferência designada (20/06/2024 14:40 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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