TRT1 - 0100711-37.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 10:34
Arquivados os autos definitivamente
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22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de REAL PAX ASSISTENCIA FUNERAL LTDA - ME em 21/03/2025
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22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de LEANDRO SILVA RODRIGUES em 21/03/2025
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10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 601c553 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE LEANDRO SILVA RODRIGUES, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO REAL PAX ASSISTENCIA FUNERAL LTDA - ME, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SILVA RODRIGUES -
07/03/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) REAL PAX ASSISTENCIA FUNERAL LTDA - ME
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07/03/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA RODRIGUES
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07/03/2025 09:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/02/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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21/02/2025 10:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/02/2025 10:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/02/2025 10:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.400,00)
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21/02/2025 10:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.400,00)
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21/02/2025 10:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.400,00)
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21/02/2025 10:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.400,00)
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21/02/2025 10:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.400,00)
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09/09/2024 14:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/09/2024 14:03
Iniciada a liquidação
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09/09/2024 14:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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09/09/2024 14:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO SILVA RODRIGUES
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09/09/2024 14:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/09/2024 14:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/09/2024 09:25 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/09/2024 08:48
Juntada a petição de Contestação
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25/07/2024 19:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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05/07/2024 18:06
Expedido(a) notificação a(o) REAL PAX ASSISTENCIA FUNERAL LTDA - ME
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05/07/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA RODRIGUES
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05/07/2024 12:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/09/2024 09:25 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/07/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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