TRT1 - 0100450-19.2022.5.01.0521
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/06/2025 11:45
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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13/06/2025 16:11
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 12/06/2025
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12/06/2025 18:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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29/05/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA ROBERTO PINTO
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29/05/2025 13:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. sem efeito suspensivo
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29/05/2025 13:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GABRIELA ROBERTO PINTO sem efeito suspensivo
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30/04/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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29/04/2025 21:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 13:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3729291 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3ª.
VARA DO TRABALHO DE NITERÓI Processo 100450-19.2022.5.01.0521 Em 04 de abril de dois mil e vinte e cinco a Juíza do Trabalho, ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA prolatou a seguinte decisão. Vistos, etc... Conheço dos Embargos Declaratórios por tempestivos. Alega a reclamante, ora embargante, que a decisão prolatada em 21/02/2025 nos embargos declaratórios merece ser esclarecida. A embargante inicia afirmando que há erro material quando da fixado do prazo prescricional. Assiste razão à embargante em relação ao erro material, o qual é sanado pelo Juízo nessa oportunidade para que passe a constar como marco prescricional o dia 18/03/2017. No mais, entende o Juízo que não há o que ser esclarecido.
Todos os pontos alegados pela ré foram abordados pelo Juízo.
A base de cálculo das horas extras e dos adicionais têm expressa previsão legal, desnecessária qualquer manifestação. A integração das parcelas deferidas foi objeto de tratamento específico em cada um dos tópicos em que se deu o deferimento da parcela principal. No que diz respeito ao contrato de redução de jornada, não há que se falar em reflexo desta parcela.
O valor deferido importa em indenização pelo descumprimento do direito, já que a parte autora recebeu a ajuda emergencial. A integração do adicional de insalubridade encontra-se expressamente tratada e deferida, conforme último parágrafo do tópico “Adicional de Insalubridade”. Isto Posto, a 3ª Vara do Trabalho de Niterói ACOLHE EM PARTE os embargos declaratórios apresentados, passando esta decisão a integrar a sentença. Ciência às partes. E, para constar, eu, Ana Paula Moura Bonfante de Almeida, Juíza do Trabalho, editei a presente ata que vai devidamente assinada. ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA JUÍZA DO TRABALHO ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. -
08/04/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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08/04/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA ROBERTO PINTO
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08/04/2025 08:40
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GABRIELA ROBERTO PINTO
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31/03/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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27/03/2025 10:47
Juntada a petição de Impugnação
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20/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3923525 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o regramento do CPC 2015, dê-se vista, por 05 dias, à parte Ré dos Embargos de Declaração opostos pela autora.
Decorrido o prazo, venham conclusos.
FSMP NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. -
19/03/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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19/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 21:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 13/03/2025
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07/03/2025 20:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55c4ae7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em 21 de fevereiro de dois mil e vinte e cinco a Juíza do Trabalho, ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA prolatou a seguinte decisão. Vistos, etc... Conheço dos Embargos Declaratórios por tempestivos. Alegam as partes, ora embargantes, que a sentença prolatada em 05/12/2024 merece ser esclarecida. Iniciando-se pela análise das questões apresentadas pela parte autora, verifica-se que a reclamante ratifica seu requerimento de concessão de gratuidade de Justiça. Considerando-se o ulterior julgamento do Tema 21, o Juízo altera a sentença para julgar procedente o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do Tema 21, já que a parte autora apresentou declaração de hipossuficiência, nos termos da Lei 7115/83 e sob as penas do art. 299 do CP. Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuida não é responsável por suportar despesas processuais, entre elas o pagamento de honorários advocatícios, conforme decidido pelo STF da ADI 5766 e por isso deixa-se de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios. No que tange o pedido de afastamento do depoimento da testemunha, não há o que ser alterado no julgado.
O Juízo fundamentou seu convencimento, considerando que não havia justificativa para atender o requerimento da parte.
O depoimento da testemunha foi válido. Prosseguindo, em relação a suspensão da prescrição quinquenal, assiste razão à parte autora quanto a omissão, a qual é sanada nesta oportunidade. A lei invocada assim estabelece em seu art. 3º Art. 3º Os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020. § 1º Este artigo não se aplica enquanto perdurarem as hipóteses específicas de impedimento, suspensão e interrupção dos prazos prescricionais previstas no ordenamento jurídico nacional. § 2º Este artigo aplica-se à decadência, conforme ressalva prevista no art. 207 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Da análise desse dispositivo legal é possível verifica que restou estabelecida, de fato, uma suspensão do prazo prescricional no período compreendido entre 10/06/2020 (data da entrada em vigor da Lei) e 30/10/2020, ou seja por 141 dias. No mesmo sentido encontra-se a jurisprudência: PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
SUSPENSÃO.
LEI 14.010/2020.
PANDEMIA CORONAVÍRUS.
O artigo 3º da Lei 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado - RJET - no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), suspendeu o curso de prazos prescricionais no período de 12/06/2020 a 30/10/2020 (141 dias), de modo que tal lapso deve ser descontado do prazo quinquenal para fins de pronunciamento da prescrição parcial.
Recurso ordinário da reclamante a que se dá parcial provimento. (TRT-2 10003498320215020255 SP, Relator: WILDNER IZZI PANCHERI, 3ª Turma - Cadeira 3, Data de Publicação: 16/06/2022) Em razão do exposto, acolhe-se a prescrição quinquenal suscitada para excluir de eventual condenação os efeitos pecuniários das parcelas por ventura deferidas anteriores a 18/03/2019 (marco prescricional com o acréscimo de 141 dias correspondentes à suspensão da prescrição). A parte autora prossegue afirmando que o Juízo, ao analisar o pedido de pagamento de horas extras, não observou o demonstrativo de horas extras apresentado por ela. Em verdade, o Juízo entendeu que o demonstrativo apresentado pela parte autora não trouxe convencimento quanto ao efetivo número de horas extras trabalhadas, eis que não foi observado o módulo semanal para apuração das horas extras, ou seja, o número de horas extras apuradas não considerou a compensação semanal.
Verifica-se, ainda, que não restou deduzido o número de horas compensadas por folgas.
Esse fato causa distorções, conforme pode ser verificado nos meses de janeiro e fevereiro de 2020. A própria autora admite em sua inicial que foi contratada para trabalhar em jornada de 44 horas semanais.
Logo, resta reconhecido o ajuste para compensação semanal, autorizado pelo art. 59 da CLT. Quanto aos meses em que os controles não estão juntados aos autos 27/02/2020 a 31/05/2020, entende o Juízo que os demais controles juntados (os quais foram reconhecidos com idôneos) evidenciam que a jornada trabalhava não corresponde àquela apontada na inicial.
Restou evidenciada, ainda, a compensação de jornada.
Logo, a falta dos controles relativos ao período mencionado não pode tornar verdadeiros os fatos narrados na inicial. A Constituição Federal estabelece com módulo de jornada o labor em 8 horas diárias e 44 semanais.
O Juízo entende que por força do art. 59 da CLT, a compensação semanal é autorizada e que por isto, as horas extras são consideradas apenas aquelas trabalhadas a partir da 44ª semanal. Logo, não procede o pedido de utilização do módulo diário de 7:20hs, salvo quando expressamente previsto para a categoria por força de norma coletiva ou individual. Logo, não há o que ser alterado na sentença acerca das horas extras. Quanto a supressão do intervalo interjornadas, da análise dos controles de frequência e da jornada mencionada na inicial em relação ao período sem controle não restou comprovado que a autora usufruísse menos de 11 horas entre uma jornada ou que sua folga não fosse integrada do intervalo interjornadas. Por fim, quando a base de cálculo para apuração das parcelas deferidas, o Juízo esclarece que são aquelas parcelas definidas por lei. Desnecessária a manifestação acerca da Súmula 354 do TST já que o entendimento do Juízo restou evidente quando não determinou a apuração de horas extras sobre os valores de gorjetas ou prêmios recebidos. Isto Posto, a 3ª Vara do Trabalho de Niterói ACOLHE EM PARTE os embargos declaratórios apresentados pela parte autora e REJEITA aqueles apresentados pela parte ré, passando esta decisão a integrar a sentença. Ciência às partes. E, para constar, eu, Ana Paula Moura Bonfante de Almeida, Juíza do Trabalho, editei a presente ata que vai devidamente assinada. ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA JUÍZA DO TRABALHO ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA ROBERTO PINTO -
23/02/2025 06:33
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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23/02/2025 06:33
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA ROBERTO PINTO
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23/02/2025 06:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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23/02/2025 06:32
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GABRIELA ROBERTO PINTO
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04/02/2025 16:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/02/2025 16:13
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 19:30
Juntada a petição de Impugnação
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27/01/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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24/01/2025 13:48
Juntada a petição de Impugnação
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19/12/2024 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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16/12/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA ROBERTO PINTO
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16/12/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/12/2024 18:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/12/2024 16:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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06/12/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA ROBERTO PINTO
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06/12/2024 12:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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06/12/2024 12:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIELA ROBERTO PINTO
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05/12/2024 09:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/12/2024 19:52
Juntada a petição de Razões Finais
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27/11/2024 12:30
Audiência de instrução realizada (27/11/2024 10:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 26/11/2024
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27/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de GABRIELA ROBERTO PINTO em 26/11/2024
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14/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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13/11/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA ROBERTO PINTO
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13/11/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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12/11/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 16/10/2024
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17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de GABRIELA ROBERTO PINTO em 16/10/2024
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08/10/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
07/10/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA ROBERTO PINTO
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07/10/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
07/10/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA ROBERTO PINTO
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07/10/2024 09:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/10/2024 09:14
Audiência de instrução designada (27/11/2024 10:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/10/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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30/09/2024 18:48
Juntada a petição de Impugnação
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30/09/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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12/09/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA ROBERTO PINTO
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10/09/2024 18:07
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
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30/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS em 29/08/2024
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22/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 21/08/2024
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22/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de GABRIELA ROBERTO PINTO em 21/08/2024
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13/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
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12/08/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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12/08/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA ROBERTO PINTO
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12/08/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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23/07/2024 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 22/07/2024
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23/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS em 22/07/2024
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23/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de GABRIELA ROBERTO PINTO em 22/07/2024
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22/07/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
08/07/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA ROBERTO PINTO
-
08/07/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
05/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
04/07/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
-
04/07/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
04/07/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA ROBERTO PINTO
-
04/07/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 19:36
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
-
01/07/2024 19:35
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 17:54
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
-
14/06/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
11/06/2024 15:51
Juntada a petição de Impugnação
-
29/05/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
28/05/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA ROBERTO PINTO
-
28/05/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
21/05/2024 18:07
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
-
21/05/2024 18:05
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
23/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 22/03/2024
-
19/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS em 18/03/2024
-
09/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de GABRIELA ROBERTO PINTO em 08/03/2024
-
01/03/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA ROBERTO PINTO
-
29/02/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
29/02/2024 07:33
Encerrada a conclusão
-
22/02/2024 00:43
Decorrido o prazo de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 21/02/2024
-
17/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 16/02/2024
-
08/02/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/02/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
08/02/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
07/02/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
07/02/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA ROBERTO PINTO
-
03/02/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
03/02/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
01/02/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
01/02/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA ROBERTO PINTO
-
31/01/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
31/01/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
-
30/01/2024 01:43
Decorrido o prazo de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:43
Decorrido o prazo de GABRIELA ROBERTO PINTO em 29/01/2024
-
18/01/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
18/01/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
17/01/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA ROBERTO PINTO
-
17/01/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 01/12/2023
-
02/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS em 01/12/2023
-
21/11/2023 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
13/11/2023 09:20
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
13/11/2023 09:20
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO ANTONIO DIAS MARTINS
-
27/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 26/09/2023
-
27/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de GABRIELA ROBERTO PINTO em 26/09/2023
-
19/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
18/09/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA ROBERTO PINTO
-
18/09/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
08/08/2023 21:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
08/08/2023 21:15
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
08/08/2023 20:50
Juntada a petição de Impugnação
-
08/08/2023 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2023 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2023 11:35
Audiência una por videoconferência realizada (25/07/2023 08:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 07/03/2023
-
08/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de GABRIELA ROBERTO PINTO em 07/03/2023
-
28/02/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
26/02/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA ROBERTO PINTO
-
26/02/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
26/02/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA ROBERTO PINTO
-
09/02/2023 10:02
Audiência una por videoconferência designada (25/07/2023 08:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/02/2023 10:02
Audiência una por videoconferência cancelada (29/05/2023 08:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 07/11/2022
-
08/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de GABRIELA ROBERTO PINTO em 07/11/2022
-
22/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 21/10/2022
-
22/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de GABRIELA ROBERTO PINTO em 21/10/2022
-
14/10/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA ROBERTO PINTO
-
12/10/2022 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
12/10/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA ROBERTO PINTO
-
12/10/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
11/10/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
10/10/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA ROBERTO PINTO
-
10/10/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/10/2022 10:01
Audiência una por videoconferência designada (29/05/2023 08:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/10/2022 18:00
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
05/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de GABRIELA ROBERTO PINTO em 04/10/2022
-
24/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
23/09/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA ROBERTO PINTO
-
23/09/2022 15:45
Acolhida a exceção de incompetência
-
23/09/2022 13:58
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
23/09/2022 13:58
Encerrada a conclusão
-
22/09/2022 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
22/09/2022 15:35
Encerrada a conclusão
-
22/09/2022 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
22/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de GABRIELA ROBERTO PINTO em 21/09/2022
-
21/09/2022 18:46
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA EXCEÇÃO)
-
21/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. em 20/09/2022
-
20/09/2022 11:09
Encerrada a conclusão
-
20/09/2022 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
19/09/2022 19:26
Juntada a petição de Contestação (Emenda à Contestação)
-
19/09/2022 18:08
Juntada a petição de Manifestação (Provas a Produzir e Advogados da Ré)
-
19/09/2022 18:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/09/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 18:41
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA ROBERTO PINTO
-
12/09/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 22:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
05/09/2022 17:31
Juntada a petição de Exceção de Incompetência (Exceção de Incompetência)
-
27/08/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
-
22/08/2022 16:41
Encerrada a conclusão
-
20/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de GABRIELA ROBERTO PINTO em 19/08/2022
-
19/08/2022 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
18/08/2022 20:11
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de tramitação via Juizo Digital)
-
10/08/2022 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
10/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 11:58
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA ROBERTO PINTO
-
09/08/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
06/08/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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