TRT1 - 0101043-04.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 10:32
Arquivados os autos definitivamente
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22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de VIACAO SAO JOSE LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de ADRIANO GOMES em 21/03/2025
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10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a606987 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE ADRIANO GOMES, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO VIACAO SAO JOSE LTDA, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO GOMES -
07/03/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
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07/03/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO GOMES
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07/03/2025 09:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/02/2025 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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21/02/2025 11:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/02/2025 11:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/02/2025 11:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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21/02/2025 11:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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21/02/2025 11:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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16/01/2025 14:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/01/2025 14:20
Iniciada a liquidação
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16/01/2025 14:20
Transitado em julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO SAO JOSE LTDA em 04/12/2024
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05/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANO GOMES em 04/12/2024
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21/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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20/11/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
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20/11/2024 18:45
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO GOMES
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20/11/2024 18:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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20/11/2024 18:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/11/2024 22:52
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (05/12/2024 09:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/11/2024 19:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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08/11/2024 11:35
Juntada a petição de Acordo
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10/10/2024 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 15:23
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
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07/10/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO GOMES
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03/10/2024 14:39
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/12/2024 09:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/10/2024 12:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/09/2024 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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