TRT1 - 0100616-46.2019.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 16:05
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de GOLDEN NEW STAR CONSTRUCOES EIRELI em 18/03/2025
-
18/03/2025 15:38
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/03/2025 15:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/02/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb6f0bf proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GILSON SANTOS SILVA - GOLDEN NEW STAR CONSTRUCOES EIRELI -
24/02/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN NEW STAR CONSTRUCOES EIRELI
-
24/02/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SANTOS SILVA
-
24/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
17/02/2025 14:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
12/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 575fc0a proferida nos autos. Embargos Declaratórios Embargante(s): OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Embargado(a)(s): GILSON SANTOS SILVA E OUTROS Vistos, etc., Trata-se de embargos declaratórios manejados por OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " (g.n.) "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.) Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o novel entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente nestes autos, conheço dos embargos.
Sustenta a embargante que a decisão impugnada incorreu em omissão ao deixar de analisar todos os argumentos aduzidos.
Não assiste razão à embargante.
Inicialmente, deve ser ressaltado que, conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista, o que não é o caso dos autos.
Cumpre registrar, por fim, que a análise de admissão do recurso não é exauriente, cabendo aos julgadores da revisão analisar o acerto ou não do despacho que ratificou in totum os fundamentos a decisão regional por não verificar, no tocante aos aspectos suscitados, qualquer afronta direta à literalidade dos dispositivos tidos por malferidos.
Os fundamentos tecidos pela embargante denotam que não se trata, no caso, de omissão no julgado, eis que todos os temas elencados no recurso de revista foram devidamente apreciados na decisão, não havendo, portanto, que se falar em vícios que ensejem a oposição de Embargos de Declaração.
De toda sorte, resta prequestionado todo o conteúdo dos embargos de declaração da parte, a teor da Súmula 297, III, do TST.
Em razão do exposto, REJEITO os embargos declaratórios.
Intime-se.
LCMS/ RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/02/2025 17:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/01/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
19/12/2024 11:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/12/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/12/2024 14:53
Não admitido o Recurso de Revista de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/11/2024 09:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
28/11/2024 08:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
27/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de GOLDEN NEW STAR CONSTRUCOES EIRELI em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de GILSON SANTOS SILVA em 26/11/2024
-
11/11/2024 10:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
-
07/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
-
07/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
-
07/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN NEW STAR CONSTRUCOES EIRELI
-
06/11/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SANTOS SILVA
-
06/11/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/10/2024 16:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43
-
02/10/2024 13:00
Incluído em pauta o processo para 18/10/2024 08:00 18/10/24 sessão virtual - MESA ()
-
25/09/2024 15:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/09/2024 07:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
20/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de GOLDEN NEW STAR CONSTRUCOES EIRELI em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de GILSON SANTOS SILVA em 19/09/2024
-
10/09/2024 13:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/09/2024 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
-
06/09/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
-
06/09/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
-
06/09/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN NEW STAR CONSTRUCOES EIRELI
-
05/09/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SANTOS SILVA
-
05/09/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/08/2024 09:32
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 / null
-
01/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
-
31/07/2024 09:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
31/07/2024 09:39
Incluído em pauta o processo para 16/08/2024 08:00 16/08/24 sessão virtual - Des,. EDITH ()
-
25/07/2024 10:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/07/2024 14:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
23/07/2024 14:44
Proferida decisão
-
23/07/2024 14:43
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
23/07/2024 14:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/07/2024 14:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo decorrente do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0107860-08.2023.5.01.0000 (NUT nº 25)
-
21/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de GOLDEN NEW STAR CONSTRUCOES EIRELI em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de GILSON SANTOS SILVA em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/05/2024
-
04/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
04/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
04/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN NEW STAR CONSTRUCOES EIRELI
-
03/05/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SANTOS SILVA
-
03/05/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/05/2024 11:52
Suspenso ou sobrestado o processo pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0107860-08.2023.5.01.0000 (NUT nº 25)
-
03/05/2024 11:49
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
15/01/2024 18:31
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
15/01/2024 11:39
Declarada a incompetência
-
11/01/2024 08:36
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
07/12/2023 16:25
Distribuído por dependência
-
08/03/2023 10:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
08/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de GOLDEN NEW STAR CONSTRUCOES EIRELI em 07/03/2023
-
08/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/03/2023
-
08/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de GILSON SANTOS SILVA em 07/03/2023
-
23/02/2023 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/02/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/02/2023
-
17/02/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/02/2023
-
17/02/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/02/2023
-
17/02/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN NEW STAR CONSTRUCOES EIRELI
-
07/02/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/02/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SANTOS SILVA
-
31/01/2023 10:12
Conhecido em parte o recurso de GILSON SANTOS SILVA - CPF: *43.***.*73-00 e provido em parte
-
31/01/2023 10:12
Conhecido o recurso de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79 e provido em parte
-
02/12/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/12/2022
-
01/12/2022 14:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 14:42
Incluído em pauta o processo para 23/01/2023 08:00 23/01/23 - SESSÃO VIRTUAL - DES. CJM ()
-
21/11/2022 09:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/11/2022 15:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
25/10/2022 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2022 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 17:31
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/10/2022 17:30
Convertido o julgamento em diligência
-
20/10/2022 10:16
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
22/09/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101169-16.2023.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Orlando dos Santos Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/12/2023 09:19
Processo nº 0100570-35.2022.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Soares Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2022 16:15
Processo nº 0100570-35.2022.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jocilene Deolinda Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2025 15:43
Processo nº 0101142-04.2019.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Fernando Ximenes Rocha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2023 09:14
Processo nº 0100616-46.2019.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodnei Macedo de Almeida Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2019 14:44