TRT1 - 0100511-07.2021.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 01:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 07/05/2025
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07/05/2025 18:21
Juntada a petição de Contraminuta
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22/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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18/04/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
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18/04/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) ERIVELTON PINTO DA SILVA
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18/04/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) ERIVELTON PINTO DA SILVA
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18/04/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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11/04/2025 11:09
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ERIVELTON PINTO DA SILVA em 20/03/2025
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20/03/2025 15:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/03/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8a6d24 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO RIO DE JANEIRO - CEG 2. ERIVELTON PINTO DA SILVA Recorrido(a)(s): 1. ERIVELTON PINTO DA SILVA 2. GASINDUR DO BRASIL LTDA. 3. COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO RIO DE JANEIRO - CEG Recurso de: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO RIO DE JANEIRO - CEG Inicialmente, registra-se a conexão com o processo PJe nº. 0100871-39.2021.5.01.0005.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / EMPREITADA / DONO DA OBRA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA Alegações: - contrariedade à Súmula nº 331, item IV, do C.
Tribunal Superior do Trabalho; - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST nº 191; - violação dos artigos 5º, inciso II; e 93, inciso IX, da Constituição Federal; - violação da Consolidação das Leis do Trabalho, artigos 818, inciso I; e 832; - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões articuladas no recurso de revista, em cotejo com a fundamentação expendida pela Turma, não emerge o trânsito pretendido.
Isto, porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo ordenamento jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não atendem aos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Além do que, a recorrente não demonstra a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Por outro lado, a recorrente também não consegue colocar em evidência afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte Superior Trabalhista, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, "a", da CLT, c/c as Súmulas 23, 296 e 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: ERIVELTON PINTO DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (id eb93b76).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃO Alegações: - violação da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 456; e do Código Civil, artigo 884; - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões articuladas no recurso de revista, em cotejo com a fundamentação expendida pela Turma, não emerge o trânsito pretendido.
Não evidenciou a reclamante divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, "a", da CLT, c/c as Súmulas 23, 296 e 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /gmo/55511/8810 RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de março de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ERIVELTON PINTO DA SILVA - COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG -
05/03/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
05/03/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ERIVELTON PINTO DA SILVA
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05/03/2025 12:50
Não admitido o Recurso de Revista de ERIVELTON PINTO DA SILVA
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05/03/2025 12:50
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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31/01/2025 19:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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31/01/2025 19:23
Encerrada a conclusão
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24/09/2024 14:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/09/2024 12:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 23/09/2024
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23/09/2024 20:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/09/2024 16:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/09/2024 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
-
10/09/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
-
10/09/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
-
09/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
09/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ERIVELTON PINTO DA SILVA
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14/08/2024 12:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG - CNPJ: 33.***.***/0001-69
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05/08/2024 15:40
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Norris ()
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25/06/2024 13:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/06/2024 13:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO NORRIS
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14/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 13/06/2024
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14/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de ERIVELTON PINTO DA SILVA em 13/06/2024
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07/06/2024 12:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/06/2024
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30/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
-
29/05/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
29/05/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ERIVELTON PINTO DA SILVA
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22/05/2024 09:08
Conhecido o recurso de ERIVELTON PINTO DA SILVA - CPF: *11.***.*31-00 e não provido
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22/05/2024 09:08
Conhecido o recurso de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG - CNPJ: 33.***.***/0001-69 e não provido
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01/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2024
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30/04/2024 14:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/04/2024 14:25
Incluído em pauta o processo para 21/05/2024 10:00 4a Turma - A ()
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27/03/2024 00:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/03/2024 00:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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14/03/2024 13:00
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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21/02/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
21/02/2024 12:48
Encerrada a conclusão
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20/02/2024 12:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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20/02/2024 10:18
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
08/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de ERIVELTON PINTO DA SILVA em 07/02/2024
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31/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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31/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
31/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
30/01/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
-
30/01/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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30/01/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ERIVELTON PINTO DA SILVA
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29/01/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 20:57
Convertido o julgamento em diligência
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16/01/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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16/12/2023 07:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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16/12/2023 07:56
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
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16/12/2023 07:56
Expedido(a) intimação a(o) ERIVELTON PINTO DA SILVA
-
16/12/2023 07:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
16/12/2023 07:56
Expedido(a) intimação a(o) ERIVELTON PINTO DA SILVA
-
16/12/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:21
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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16/11/2023 14:38
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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16/11/2023 10:18
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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13/11/2023 17:53
Declarada a incompetência
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10/11/2023 18:47
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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09/10/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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