TRT1 - 0100358-79.2024.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 09:10
Distribuído por sorteio
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4560553 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos os autos.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela 2ª Ré, por preenchidos os requisitos de admissibilidade, conforme certidão supra. Aos Agravados (autor e 1º réu).
Com as contraminutas ou decorrido prazo em branco, remetam-se os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CMSC-CONSTRUCOES METALICAS E SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA -
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b5ed97 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos.
Com fulcro no artigo 897-A, §2º da CLT, ante a eventual possibilidade de efeitos modificativos, aos Embargados (autor e réu).
Com a resposta ou decorrido prazo em branco, voltem-me conclusos para julgamento dos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CMSC-CONSTRUCOES METALICAS E SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA -
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51241b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, julgo PROCEDENTE o presente IDPJ e determino que a execução prossiga em face do sócio MARIA ALICE MONTEIRO QUEIMA (CPF *35.***.*52-04), até a satisfação total do débito.
Proceda a secretaria as anotações pertinentes no polo passivo.
Intimem-se as partes, sendo o sócio para pagamento e/ou garantia do juízo em oito dias.
Decorrido o prazo em silêncio, prossiga-se nos termos dos convênios à disposição do Juízo, iniciando-se pelo SISBAJUD.
Sem resultados, ativem-se o RENAJUD e o INFOJUD, este último para obtenção das três últimas declarações de renda dos sócios e das suas DOI.
Após, notifique-se o Exequente para ciência do conteúdo dos autos e indicar meios inéditos e efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ciente de que, decorrido o prazo sem manifestação, fica determinado o sobrestamento do feito com o motivo “execução frustrada (276)” por um ano e também, de que, após este prazo de paralisação do feito, o processo permanecerá sobrestado, fluindo, contudo, o prazo da prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT), conforme nova orientação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050).
Decorrido o prazo de dois anos conforme supra, voltem os autos conclusos para extinção da execução por prescrição intercorrente e arquivamento definitivo do feito.
Ressalte-se que a indicação de meios não efetivos não interromperá o prazo prescricional.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME FERREIRA DO NASCIMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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