TRT1 - 0101086-30.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:49
Arquivados os autos definitivamente
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26/06/2025 20:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por acolhimento da defesa do executado
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26/06/2025 13:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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23/06/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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23/06/2025 16:29
Iniciada a liquidação
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23/06/2025 16:28
Transitado em julgado em 06/06/2025
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16/06/2025 17:01
Recebidos os autos para prosseguir
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03/04/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de VICTORIA VIEIRA PESSANHA em 02/04/2025
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25/03/2025 15:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79bf097 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT No que tange à petição de id 7d8d81b, nada a deferir tendo em vista que não há requerimento.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte Reclamante na forma do art. 99, §7º do CPC, à(s) Recorrida(s).
Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos eletronicamente ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
Cumpra-se, com urgência.
ITABORAI/RJ, 18 de março de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
18/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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18/03/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA VIEIRA PESSANHA
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18/03/2025 15:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VICTORIA VIEIRA PESSANHA sem efeito suspensivo
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18/03/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 13/03/2025
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12/03/2025 23:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/03/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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27/02/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2a3a6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
23/02/2025 21:34
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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23/02/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA VIEIRA PESSANHA
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23/02/2025 07:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 374,21
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23/02/2025 07:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VICTORIA VIEIRA PESSANHA
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21/02/2025 16:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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20/02/2025 14:26
Expedido(a) ofício a(o) PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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20/02/2025 14:26
Expedido(a) ofício a(o) PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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20/02/2025 14:26
Expedido(a) ofício a(o) PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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20/02/2025 14:26
Expedido(a) ofício a(o) PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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20/02/2025 14:26
Expedido(a) ofício a(o) PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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19/02/2025 17:31
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/02/2025 14:50 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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19/02/2025 10:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/02/2025 15:44
Juntada a petição de Contestação
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16/12/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) PETRALCO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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13/12/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA VIEIRA PESSANHA
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13/12/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 14:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 14:58
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/02/2025 14:50 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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13/12/2024 14:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/11/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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21/11/2024 20:21
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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16/11/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA VIEIRA PESSANHA
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16/11/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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15/11/2024 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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