TRT1 - 0100199-58.2025.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 21:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/09/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2025 14:15
Expedido(a) mandado a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
09/09/2025 14:13
Expedido(a) ofício a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
28/08/2025 22:52
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2864724527 EM 28/08/2025 22:52:12)
-
25/08/2025 18:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
25/08/2025 17:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/08/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2843726910 EM 24/08/2025 19:13:07)
-
21/08/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2025 14:48
Expedido(a) mandado a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
20/08/2025 12:42
Expedido(a) ofício a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
14/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 13/08/2025
-
13/08/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
31/07/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
31/07/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) NAYLA FERREIRA DOS SANTOS
-
31/07/2025 22:54
Homologada a liquidação
-
29/07/2025 08:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
29/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de NAYLA FERREIRA DOS SANTOS em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 28/07/2025
-
15/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) NAYLA FERREIRA DOS SANTOS
-
14/07/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
11/07/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
04/07/2025 12:07
Iniciada a liquidação
-
04/07/2025 12:07
Transitado em julgado em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de NAYLA FERREIRA DOS SANTOS em 03/07/2025
-
18/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/06/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
17/06/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) NAYLA FERREIRA DOS SANTOS
-
17/06/2025 16:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
17/06/2025 16:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NAYLA FERREIRA DOS SANTOS
-
17/06/2025 16:59
Concedida a gratuidade da justiça a NAYLA FERREIRA DOS SANTOS
-
05/05/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 30/04/2025
-
25/04/2025 10:54
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/04/2025 13:53
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/04/2025 13:50
Juntada a petição de Réplica
-
15/04/2025 13:49
Juntada a petição de Réplica
-
15/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) NAYLA FERREIRA DOS SANTOS
-
14/04/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
11/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de NAYLA FERREIRA DOS SANTOS em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/04/2025
-
08/04/2025 12:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/04/2025 08:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/04/2025 16:55
Juntada a petição de Contestação
-
03/04/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de NAYLA FERREIRA DOS SANTOS em 02/04/2025
-
01/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/03/2025
-
26/03/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100199-58.2025.5.01.0080 : NAYLA FERREIRA DOS SANTOS : TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO: ANDRE FELIPE DIAS DE AZEVEDO (ADVOGADO) Tomar ciência de que o processo foi incluído na pauta de INICIAIS, na modalidade TELEPRESENCIAL, devendo dar ciência ao seu constituinte, bem como da decisão de ID edb9b36.
Inicial por videoconferência: 08/04/2025 08:50 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - Avenida Gomes Freire, 471, 3º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 Fica ciente do link único do ZOOM, utilizado para a realização das audiências telepresenciais da 80ª VT.RJ: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt80rj?pwd=QUROVHN0RE5HckpKdThmdEpTQU5hZz09 Registra-se que em havendo quaisquer dificuldade material ou de estrutura deverão contactar a Secretaria da Vara, através do Balcão Virtual ou por telefone. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
CARLA NASCIMENTO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - NAYLA FERREIRA DOS SANTOS -
25/03/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/03/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
25/03/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) NAYLA FERREIRA DOS SANTOS
-
25/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
25/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) NAYLA FERREIRA DOS SANTOS
-
24/03/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/03/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
24/03/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) NAYLA FERREIRA DOS SANTOS
-
24/03/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:33
Juntada a petição de Contestação
-
24/03/2025 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
20/03/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2025 13:34
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/03/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
19/03/2025 15:58
Audiência inicial por videoconferência designada (08/04/2025 08:50 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d1b846 proferida nos autos.
DECISÃO O Ato Conjunto nº 15/2021 deste Regional implementou o Juízo 100% Digital a partir de 30/11/2021.
Conforme lá previsto, a opção poderá ser exercida pelo autor na petição inicial, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos no Ato, cabendo à ré, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se contrariamente.
Assim, considerando que não cumpridas as determinações constantes do art. 6º do referido Ato, especificamente não apresentou o telefone móvel, indefiro a tramitação pelo Juízo 100% digital, ficando alterado, nesta data, junto ao sistema.
Trata-se de pedido de tutela antecipada, na qual o autor pretende o imediato arresto dos créditos da reclamada junto à tomadora de serviços - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, correspondente a 70% (R$25.965,63) das verbas pleiteadas.
Pretende, ainda, a liberação dos depósitos fundiários e expedição de ofício para habilitação ao seguro desemprego.
Sustenta que foi admitida em 24.07.2023 e demitida sem justa causa em 09.102024, com projeção do aviso prévio até 01.11.2024. Narra que a PETROBRAS chegou a pagar os salários da reclamante, quando havia atraso por parte da reclamada principal.
Informa que "ao promover espontaneamente com o pagamento dos salários do funcionário da prestadora de serviço, a tomadora (PETROBRÁS) reconheceu tacitamente dois importantes fatos, o primeiro quanto a ciência acerca da ingerência por parte da prestadora de serviços acerca das obrigações trabalhistas e a segunda referente a sua posição de responsável subsidiária por aquele empregado, de modo que quando a empregadora veio a “faltar”, a PETROBRAS não questionou em assumir a responsabilidade".
Juntou aos autos, dentre outros documentos pessoais do autor, a carta da Petrobrás a primeira ré (ID c0f4e52) constatando os descumprimentos trabalhistas por parte da primeira ré; e prova emprestada de outras decisões proferidas no mesmo sentido ora pleiteado.
No processo do trabalho, a tutela cautela é uma medida judicial que visa resguardar direitos enquanto o processo principal está em curso, a fim de prevenir danos irreparáveis ou de difícil reparação às partes envolvidas.
Diante dos elementos dos autos, entendo que estão presentes os pressupostos para concessão da tutela cautelar, ante o reiterado descumprimento das obrigações trabalhistas (ID c0f4e52); bem como diante do documento de ID 988fb67 (extrato do FGTS), no qual consta o código de afastamento I1, que corresponde a dispensa imotivada, tudo nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, defiro a tutela pretendida.
Dê-se ciência às partes.
De imediato, expeça-se mandado de notificação para a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A., a fim de determinar o imediato bloqueio dos créditos existentes e futuros decorrentes das parcelas vencidas e vincendas ou faturas vencidas e vincendas em nome da ré TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, CNPJ: 00.***.***/0001-97, até o valor de R$ 25.965,63, que deverá ser colocado à disposição deste Juízo em uma conta judicial na agência 2234 do Banco do Brasil ou na agência 2890 da Caixa Econômica Federal.
Expeçam-se o alvará para saque do FGTS e ofício correspondente para habilitação ao seguro desemprego, intimando-se a autora.
Registra-se que, por se tratar de medida cautelar, nenhum valor será liberado a autora.
Inclua-se o feito em pauta de INICIAIS na forma telepresencial, proceda-se à regular intimação das partes.
Para tanto segue o link da audiência. LINK ÚNICO DA VARA: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt80rj?pwd=QUROVHN0RE5HckpKdThmdEpTQU5hZz09 Após, aguarde-se a audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NAYLA FERREIRA DOS SANTOS -
13/03/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/03/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) NAYLA FERREIRA DOS SANTOS
-
13/03/2025 16:56
Concedida a tutela provisória de evidência de NAYLA FERREIRA DOS SANTOS
-
27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100199-58.2025.5.01.0080 distribuído para 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022600300183900000221809160?instancia=1 -
25/02/2025 15:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
25/02/2025 14:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 03/03/2025 12:19