TRT1 - 0100227-38.2025.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:24
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
08/06/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/04/2025
-
04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/04/2025
-
01/04/2025 19:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de DARKE TEIXEIRA BERNARDO em 28/03/2025
-
26/03/2025 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2025 11:42
Expedido(a) mandado a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
20/03/2025 11:42
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
20/03/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
-
20/03/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) DARKE TEIXEIRA BERNARDO
-
20/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c436477 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Analisando os pedidos da presente demanda, embora o presente feito tramite nos moldes do "Juízo 100% Digital", entende esta Magistrada pela realização das audiências na modalidade presencial, mormente pela complexidade das alegações, e também para melhor qualidade da colheita das provas.
Considerando o teor do Provimento CR nº 02/2023, deste TRT, bem como o previsto no Ato nº 02/2022 da Corregedoria Regional e , ainda, a Resolução 481/2022, do CNJ, inclua-se em pauta UNA PRESENCIAL no Dia 21/10/2025 às 10:00 horas.
A audiência será UNA, na modalidade PRESENCIAL e será realizada na sala de audiências da Vara 76/RJ, nos termos do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 016/2022.
As partes bem como suas testemunhas deverão comparecer PRESENCIALMENTE no dia e horário da audiência no seguinte endereço: Av.
Gomes Freire, 471, 2º Andar, Vara 76, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: CEP: 20231-014.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.
As partes deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 e seus parágrafos, do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inércia na comprovação do convite de testemunhas implicará no fato de trazê-las independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Registre-se que caso as partes queiram conciliar antes da data da audiência, poderão fazer através de petição assinada pelas partes, com declaração de próprio punho do(a) reclamante, ratificando os termos da composição.
Notifiquem-se, sendo o(s) réu(s) citado(s) por domicílio eletrônico (se houver) e por mandado, e intimada a parte autora via DEJT e E-carta. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA -
19/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
19/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
-
19/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) DARKE TEIXEIRA BERNARDO
-
19/03/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
19/03/2025 10:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
19/03/2025 10:02
Audiência una designada (21/10/2025 10:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2025 10:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
18/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de DARKE TEIXEIRA BERNARDO em 17/03/2025
-
11/03/2025 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aba7484 proferida nos autos.
DA TUTELA PROVISÓRIA O atual Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015) autoriza a concessão de tutela provisória fundada em urgência ou evidência, conforme disciplinado no art. 294 e seguintes do CPC, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
E, ainda, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, nos casos previstos no art. 311 do CPC (tutela de evidência).
No caso em tela, à luz do conjunto probatório até então carreado, não logrou êxito a parte em convencer este Juízo acerca da existência de elementos suficientes nos autos que permitam o deferimento da tutela pretendida, eis que a rescisão indireta do contrato somente pode ser declarada pelo Juízo, após a instrução processual, por cognição exauriente, não sendo o caso de decisão inaudita altera pars, carecendo a demanda de maior aprofundamento na análise das questões de fato e de direito trazidas à apreciação. É importante destacar que a tutela requerida poderá ser reapreciada em momento posterior. Sendo assim, por ora, indefiro a medida. À parte autora para ciência.
Inclua-se o feito em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DARKE TEIXEIRA BERNARDO -
06/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) DARKE TEIXEIRA BERNARDO
-
06/03/2025 14:18
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DARKE TEIXEIRA BERNARDO
-
06/03/2025 07:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
02/03/2025 09:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/03/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100627-41.2022.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2025 15:50
Processo nº 0101082-48.2024.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael de Andrade Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2024 16:56
Processo nº 0101356-15.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Emmerson Ornelas Forganes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2025 22:14
Processo nº 0100963-54.2021.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nargela Aniger Nascimento dos Santos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2025 12:30
Processo nº 0100270-74.2025.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Alberto Medrado Gomes Ferreira Q...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 15:44