TRT1 - 0101270-46.2023.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 11:50
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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12/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de VIVIANE FERREIRA DO NASCIMENTO em 11/07/2025
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02/07/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE FERREIRA DO NASCIMENTO
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31/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de VIVIANE FERREIRA DO NASCIMENTO em 30/05/2025
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22/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e22f56 proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos de atualização elaborados pela contadoria do juízo, fixando a condenação nos seguintes valores atualizados até 24/10/2022: Reclamante – R$ 7.311,62 INSS RTE/RDA – R$ 764,16 Honorários Advocatícios – R$ 365,58 Custas – R$ 168,83 TOTAL – R$ 8.610,19 Intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se certidão para habilitação do credor no juízo de recuperação judicial, devendo o autor ser intimado para retirada.
Entregue a certidão, determino o sobrestamento do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE FERREIRA DO NASCIMENTO -
21/05/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
21/05/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE FERREIRA DO NASCIMENTO
-
21/05/2025 20:52
Homologada a liquidação
-
21/05/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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20/03/2025 08:54
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 2c7a2fc) para Impugnação
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12/03/2025 12:25
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
12/03/2025 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101270-46.2023.5.01.0022 : VIVIANE FERREIRA DO NASCIMENTO : ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre a conta apresentada, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (§ 2º, do art. 879, da CLT).
Os cálculos deverão observar os seguintes critérios, na ausência de outros expressamente estipulados: a) Atualização monetária: deverá ser observado o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação de serviços, a partir do dia 1º, conforme Súmula 381 do C.TST; b) FGTS: atualização pelos índices dos débitos trabalhistas, observando-se o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 302 da SDI-I do C.
TST; c) INSS: os descontos relativos à contribuição do empregado deverão ser calculados mês a mês, observado o teto.
Deverá, também, ser apresentado o cálculo relativo à contribuição previdenciária devida pelo empregador, excluída a contribuição a terceiros, a teor da súmula 36 do E.
TRT 1ª Região.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
DEVANIR DAROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
23/02/2025 07:08
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/02/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE FERREIRA DO NASCIMENTO
-
31/01/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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29/01/2025 11:17
Iniciada a execução
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29/01/2025 11:15
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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29/01/2025 10:02
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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28/01/2025 14:51
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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28/01/2025 14:45
Encerrada a conclusão
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23/01/2025 20:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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23/01/2025 20:46
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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01/10/2024 07:07
Transitado em julgado em 23/09/2024
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22/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 20/09/2024
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22/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de VIVIANE FERREIRA DO NASCIMENTO em 20/09/2024
-
09/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 22:54
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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06/09/2024 22:54
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE FERREIRA DO NASCIMENTO
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06/09/2024 22:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 31.144,08
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06/09/2024 22:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VIVIANE FERREIRA DO NASCIMENTO
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01/08/2024 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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30/07/2024 19:29
Juntada a petição de Razões Finais
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24/07/2024 22:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/07/2024 13:55 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 12:46
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2024 18:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 13:24
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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29/04/2024 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/02/2024 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 13:39
Expedido(a) notificação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/02/2024 13:39
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANE FERREIRA DO NASCIMENTO
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01/02/2024 10:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/07/2024 13:55 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2024 23:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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15/01/2024 11:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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19/12/2023 09:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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