TRT1 - 0100604-81.2020.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 08:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/05/2025 16:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 16:46
Juntada a petição de Contraminuta
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22/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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18/04/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS OLIVEIRA JUSTO
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18/04/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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11/04/2025 15:45
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/03/2025 17:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/03/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49729af proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): M DIAS BRANCO S.A.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS Recorrido(a)(s): VINÍCIUS OLIVEIRA JUSTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/09/2024 - id 202288a; recurso interposto em 23/09/2024 - id 4337461).
Regular a representação processual (ids f4dfdcb, b8ef49a e 567f031).
Satisfeito o preparo (ids bb41b9a, c7ee2db, 8af7277, 5cebbc5 e 3bedbe3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / TRABALHO EXTERNO.
SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / REFLEXOS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTERJORNADAS.
Alegações: - violação dos artigos 5º, inciso II; 7º, inciso XXVI; e 8º, inciso III, da Constituição Federal; - violação da Consolidação das Leis do Trabalho, artigos 62, inciso I; e 818, inciso I; e do Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso. Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas transita pela seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Quanto à alegação de dissenso jurisprudencial, os arestos apresentados não se prestam a esse fim, tanto que inservíveis, pois não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos ou porque oriundos de Turmas do TST, não contemplados no art. 896, "a", da CLT.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegações: - violação do artigo 133 da Constituição Federal; - violação da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A.
Quanto ao percentual arbitrado para os honorários advocatícios, ressalta-se que o Colegiado expressamente consigna os parâmetros observados, não se vislumbrando ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos indicados.
Acrescenta-se que fixar o percentual a ser aplicado aos honorários advocatícios constitui matéria que se insere no prudente arbítrio do juiz, desde que atenda aos critérios definidos no § 2º do mencionado artigo 791-A. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /llc/55104 RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de março de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS -
05/03/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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05/03/2025 23:33
Não admitido o Recurso de Revista de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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31/01/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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31/01/2025 14:58
Encerrada a conclusão
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24/09/2024 15:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/09/2024 14:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA JUSTO em 23/09/2024
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23/09/2024 15:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/09/2024 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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09/09/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS OLIVEIRA JUSTO
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14/08/2024 12:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - CNPJ: 07.***.***/0001-15
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05/08/2024 15:40
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Norris ()
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27/06/2024 08:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2024 08:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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26/06/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS OLIVEIRA JUSTO
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14/06/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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14/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA JUSTO em 13/06/2024
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10/06/2024 09:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/06/2024
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30/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/06/2024
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30/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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29/05/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS OLIVEIRA JUSTO
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14/05/2024 13:05
Conhecido o recurso de VINICIUS OLIVEIRA JUSTO - CPF: *58.***.*80-01 e provido em parte
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13/05/2024 11:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2024
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22/04/2024 14:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/04/2024 14:14
Incluído em pauta o processo para 14/05/2024 10:00 4a Turma - A ()
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25/03/2024 10:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/03/2024 10:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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23/03/2024 08:05
Retirado de pauta o processo
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05/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/03/2024
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04/03/2024 12:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/03/2024 12:03
Incluído em pauta o processo para 18/03/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Norris ()
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15/12/2023 13:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/12/2023 13:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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21/11/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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