TRT1 - 0100398-88.2016.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS OLIVEIRA DA COSTA em 10/07/2024
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28/06/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7639705 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA4ª.
VARA DO TRABALHO DE NITERÓIVisto etc,O Supremo Tribunal Federal ao editar a súmula 327, datada de 13/12/1963, já admitia a prescrição intercorrente no processo do trabalho .Em entendimento contrário, o Tribunal Superior do Trabalho se posicionou pela inaplicabilidade da prescrição intercorrente nos processos laborais, conforme sua súmula 114.
Entendia o Juízo que, já naquela época, deveria ser aplicado o entendimento da Corte Maior.
Tal realidade, foi ratificada pela Lei 13.467 de 2017, conhecida popularmente como reforma trabalhista, porquanto foi alterado o texto do Art. 878 da CLT, passando a constar a seguinte redação: Art. 878.
A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado. Por conseguinte, observa-se que a novidade da nova lei circunda a impossibilidade do impulso judicial do processo de execução, transferindo tal responsabilidade às partes. A reforma trabalhista, por meio do Art. 11-A da CLT, trouxe um novo modelo de prescrição intercorrente em que basta a inércia do exequente em cumprir determinação judicial, no curso da execução, para que se inicie a fluência do prazo prescricional de 2 anos. A novidade processual colocou um fim à divergência doutrinária e jurisprudencial acerca do tema, resguardando a segurança jurídica às partes e assegurando a equidade ao evitar decisões divergentes a casos semelhantes, situações corriqueiramente vistas nos tribunais trabalhistas quando a questão era deixada a cargo do entendimento de cada magistrado. Conforme se conclui da análise dos autos, o credor foi intimado para fornecer dados essenciais e promover o andamento da execução, tendo mantido-se silente e inerte.
Em razão desta ausência de movimentação por parte do autor o processo ficou paralisado sem qualquer iniciativa do interessado por mais de dois anos. É evidente que o Juiz não pode ser transformado em “advogado” da parte exequente, sob pena de violação a princípios basilares à manutenção do Estado Democrático de Direito. A falta de interesse do credor em prosseguimento da execução se torna evidente pelo tempo que o processo encontra-se sem impulso, o que se considera abandono da causa e consequentemente renúncia ao crédito. Desta forma, como no caso em tela o autor foi expressamente intimado para promover os atos que possibilitassem o prosseguimento do feito e não o fez, permanecendo inerte por tempo superior aos dois anos previstos no artigo 11-A da CLT deve ser declarada a prescrição intercorrente. Posto isto, extingue-se a presente execução, nos termos do art. 924, V do CPC. Intime-se o reclamante.
Mantendo-se silente, dê-se baixa e arquive- SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS OLIVEIRA DA COSTA
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27/06/2024 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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27/06/2024 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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27/06/2024 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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27/06/2024 10:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/06/2024 10:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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25/09/2023 10:00
Suspenso o processo por execução frustrada
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25/09/2023 10:00
Desarquivados os autos
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04/10/2022 13:22
Arquivados os autos provisoriamente
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04/10/2022 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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15/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS OLIVEIRA DA COSTA em 14/09/2022
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27/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
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27/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS OLIVEIRA DA COSTA
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26/07/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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05/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS OLIVEIRA DA COSTA em 04/07/2022
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14/06/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
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14/06/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 17:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS OLIVEIRA DA COSTA
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10/06/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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15/12/2021 00:14
Decorrido o prazo de PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA - Em Recuperação Judicial - CNPJ: 08.***.***/0001-23 em 14/12/2021
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15/12/2021 00:14
Decorrido o prazo de SERTENGE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 14/12/2021
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15/12/2021 00:14
Decorrido o prazo de TZC MONTAGENS E SERVICOS EIRELI - ME em 14/12/2021
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15/12/2021 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS OLIVEIRA DA COSTA em 14/12/2021
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09/12/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 00:17
Decorrido o prazo de VIA ENGENHARIA S. A. - CNPJ: 00.***.***/0001-80 em 08/12/2021
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08/12/2021 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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08/12/2021 16:21
Juntada a petição de Manifestação (Protesto e requerimentos )
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08/12/2021 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos autos)
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01/12/2021 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
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01/12/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
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01/12/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS OLIVEIRA DA COSTA
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30/11/2021 09:28
Expedido(a) intimação a(o) PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA - Em Recuperação Judicial - CNPJ: 08.***.***/0001-23
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30/11/2021 09:28
Expedido(a) intimação a(o) VIA ENGENHARIA S. A. - CNPJ: 00.***.***/0001-80
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30/11/2021 09:28
Expedido(a) intimação a(o) SERTENGE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
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30/11/2021 09:28
Expedido(a) intimação a(o) TZC MONTAGENS E SERVICOS EIRELI - ME
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30/11/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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29/11/2021 16:03
Desarquivados os autos
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29/11/2021 15:37
Juntada a petição de Manifestação (REQUER DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE)
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29/11/2021 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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16/04/2020 09:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes)
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23/03/2020 11:22
Juntada a petição de Manifestação (comprova prorrogação rec judicial)
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23/03/2020 11:13
Juntada a petição de Manifestação (sobre prorrogação recuperação)
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07/01/2020 11:31
Juntada a petição de Manifestação (informa recup judicial)
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10/10/2019 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
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06/08/2019 13:40
Arquivados os autos provisoriamente
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24/05/2019 00:31
Decorrido o prazo de CARLOS OLIVEIRA DA COSTA em 23/05/2019 23:59:59
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11/05/2019 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2019
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11/05/2019 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2019 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2019 11:54
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
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23/03/2019 00:51
Decorrido o prazo de CARLOS OLIVEIRA DA COSTA em 22/03/2019 23:59:59
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08/03/2019 02:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2019
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08/03/2019 02:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2019 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2019 21:18
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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11/02/2019 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2019 14:13
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
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01/02/2019 02:33
Decorrido o prazo de CARLOS OLIVEIRA DA COSTA em 31/01/2019 23:59:59
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01/02/2019 02:33
Decorrido o prazo de TZC MONTAGENS E SERVICOS EIRELI - ME em 31/01/2019 23:59:59
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01/02/2019 02:33
Decorrido o prazo de SERTENGE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 31/01/2019 23:59:59
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01/02/2019 02:30
Decorrido o prazo de VIA ENGENHARIA S. A. - CNPJ: 00.***.***/0001-80 em 31/01/2019 23:59:59
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01/02/2019 02:30
Decorrido o prazo de PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA - Em Recuperação Judicial - CNPJ: 08.***.***/0001-23 em 31/01/2019 23:59:59
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29/01/2019 09:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos via Eng.)
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21/01/2019 12:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação PDG)
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13/01/2019 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
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13/01/2019 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2019 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
13/01/2019 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2019 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
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13/01/2019 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2019 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
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13/01/2019 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2019 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
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13/01/2019 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2018 00:34
Decorrido o prazo de VIA ENGENHARIA S. A. - CNPJ: 00.***.***/0001-80 em 10/08/2018 23:59:59
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11/08/2018 00:33
Decorrido o prazo de TZC MONTAGENS E SERVICOS EIRELI - ME em 10/08/2018 23:59:59
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11/08/2018 00:32
Decorrido o prazo de SERTENGE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 10/08/2018 23:59:59
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07/08/2018 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2018 13:20
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
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06/08/2018 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2018 12:55
Juntada a petição de Impugnação
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01/08/2018 03:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2018
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01/08/2018 03:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2018 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2018 09:55
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
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26/07/2018 09:55
Desarquivados os autos para iniciar a liquidação
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19/07/2018 16:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/07/2018 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2018 10:16
Arquivados os autos provisoriamente
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25/04/2018 18:36
Decorrido o prazo de CARLOS OLIVEIRA DA COSTA em 18/04/2018 23:59:59
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17/03/2018 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2018
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17/03/2018 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2018 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2018 12:06
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
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07/02/2018 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS OLIVEIRA DA COSTA em 06/02/2018 23:59:59
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06/02/2018 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS OLIVEIRA DA COSTA em 05/02/2018 23:59:59
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24/01/2018 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
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24/01/2018 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2018 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2018 15:11
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
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18/11/2017 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS OLIVEIRA DA COSTA em 09/11/2017 23:59:59
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28/10/2017 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2017
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28/10/2017 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2017 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2017 11:40
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
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26/10/2017 11:40
Iniciada a liquidação por cálculos
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26/10/2017 11:39
Transitado em julgado em 24/07/2017
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26/10/2017 11:38
Encerrada a conclusão
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26/10/2017 11:38
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
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24/10/2017 11:11
Expedido(a) ofício a(o) Caixa Econômica Federal
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07/10/2017 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2017
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07/10/2017 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2017 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2017 15:00
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
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05/09/2017 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS OLIVEIRA DA COSTA em 04/09/2017 23:59:59
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24/08/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2017
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24/08/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2017 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2017 11:07
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
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23/08/2017 11:05
Transitado em julgado em 24/07/2017
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25/07/2017 15:45
Recebidos os autos para prosseguir
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25/05/2017 11:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2017 02:21
Decorrido o prazo de TZC MONTAGENS E SERVICOS LTDA - ME em 05/05/2017 23:59:59
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06/05/2017 02:21
Decorrido o prazo de PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA em 05/05/2017 23:59:59
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06/05/2017 02:21
Decorrido o prazo de SERTENGE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 05/05/2017 23:59:59
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06/05/2017 02:21
Decorrido o prazo de VIA ENGENHARIA S. A. - CNPJ: 00.***.***/0001-80 em 05/05/2017 23:59:59
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27/04/2017 03:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/04/2017
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27/04/2017 03:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2017 11:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS OLIVEIRA DA COSTA - CPF: *21.***.*99-51 sem efeito suspensivo
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25/04/2017 09:11
Conclusos os autos para decisão Geral a SIMONE POUBEL LIMA
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14/02/2017 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS OLIVEIRA DA COSTA em 13/02/2017 23:59:59
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14/02/2017 00:15
Decorrido o prazo de TZC MONTAGENS E SERVICOS LTDA - ME em 13/02/2017 23:59:59
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14/02/2017 00:15
Decorrido o prazo de PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA em 13/02/2017 23:59:59
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14/02/2017 00:15
Decorrido o prazo de SERTENGE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 13/02/2017 23:59:59
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14/02/2017 00:11
Decorrido o prazo de VIA ENGENHARIA S. A. - CNPJ: 00.***.***/0001-80 em 13/02/2017 23:59:59
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05/02/2017 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/02/2017
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05/02/2017 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2017 07:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIA ENGENHARIA S. A. - CNPJ: 00.***.***/0001-80
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02/02/2017 07:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-23
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02/02/2017 00:21
Decorrido o prazo de CARLOS OLIVEIRA DA COSTA em 01/02/2017 23:59:59
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02/02/2017 00:21
Decorrido o prazo de TZC MONTAGENS E SERVICOS LTDA - ME em 01/02/2017 23:59:59
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02/02/2017 00:21
Decorrido o prazo de PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA em 01/02/2017 23:59:59
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02/02/2017 00:21
Decorrido o prazo de SERTENGE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 01/02/2017 23:59:59
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02/02/2017 00:21
Decorrido o prazo de VIA ENGENHARIA S. A. - CNPJ: 00.***.***/0001-80 em 01/02/2017 23:59:59
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30/01/2017 15:12
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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24/01/2017 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
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24/01/2017 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2017 09:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 40.00
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08/01/2017 09:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS OLIVEIRA DA COSTA
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08/01/2017 09:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CARLOS OLIVEIRA DA COSTA
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03/10/2016 16:44
Audiência una realizada (03/10/2016 10:20 - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/10/2016 12:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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25/07/2016 10:45
Audiência una designada (03/10/2016 10:20 - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/07/2016 18:37
Audiência una realizada (20/07/2016 09:50 - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/07/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Edital em 13/07/2016
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13/07/2016 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2016 22:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/06/2016 17:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/06/2016 17:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/05/2016 14:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/05/2016 10:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2016 09:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2016 09:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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30/05/2016 09:51
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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30/05/2016 09:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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30/05/2016 09:51
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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30/05/2016 09:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2016 09:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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30/05/2016 09:51
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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27/05/2016 08:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/05/2016 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2016 11:17
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
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13/05/2016 14:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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13/05/2016 14:26
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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09/05/2016 16:15
Encerrada a conclusão
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09/05/2016 16:15
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
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09/05/2016 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2016 16:10
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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15/04/2016 11:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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15/04/2016 11:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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15/04/2016 11:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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15/04/2016 11:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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22/03/2016 14:34
Audiência una designada (20/07/2016 09:50 - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/03/2016 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2016
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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