TRT1 - 0100334-81.2020.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 15:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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31/03/2025 17:44
Juntada a petição de Contraminuta (Peça Processual - Contraminuta - Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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20/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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20/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/02/2025 14:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/02/2025 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8d3c3f proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA Recorrido(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo Coletivo / Ação Civil Pública Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral Coletivo Alegação(ões): - violação do(s) art. 5o, inciso II, V, X, LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s)art. 944, do CC . - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
LCMS/1808 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA -
11/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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11/02/2025 17:21
Não admitido o Recurso de Revista de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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31/01/2025 16:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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29/01/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 07:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/01/2025 11:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/12/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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10/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/12/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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02/12/2024 13:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 67.***.***/0001-73
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07/11/2024 11:37
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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08/10/2024 17:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2024 17:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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08/10/2024 17:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2024 16:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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07/08/2024 21:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/08/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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31/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2024
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31/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/07/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
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25/07/2024 12:05
Conhecido o recurso de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 67.***.***/0001-73 e não provido
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17/07/2024 20:06
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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13/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/07/2024
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12/07/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/07/2024 13:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/07/2024 13:05
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 13:00 Principal 2 13h ()
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17/06/2024 10:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2023 10:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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12/12/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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