TRT1 - 0100430-56.2023.5.01.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de KAROLINY MEDEIROS MAYA em 25/02/2025
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12/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1238e7 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): KAROLINY MEDEIROS MAYA Recorrido(a)(s): SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA , UNIÃO FEDERAL (AGU) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 58; artigo 67. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque , não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/1937 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - KAROLINY MEDEIROS MAYA -
11/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINY MEDEIROS MAYA
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11/02/2025 17:21
Não admitido o Recurso de Revista de KAROLINY MEDEIROS MAYA
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24/01/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 11:57
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/10/2024 11:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 14/10/2024
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14/10/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação (Ciente v. Acórdão que manteve a improcedência pedido em face da União)
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26/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA em 25/09/2024
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24/09/2024 20:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/09/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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11/09/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
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11/09/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
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11/09/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/09/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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10/09/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) SINDICON ADMINISTRACAO DE SERVICOS E ASSEIO LTDA
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10/09/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINY MEDEIROS MAYA
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26/08/2024 14:44
Conhecido o recurso de KAROLINY MEDEIROS MAYA - CPF: *42.***.*41-79 e não provido
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20/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 19/08/2024
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03/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/08/2024
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02/08/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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02/08/2024 11:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/08/2024 11:10
Incluído em pauta o processo para 26/08/2024 10:00 4a Turma - A ()
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28/05/2024 09:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/05/2024 09:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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28/05/2024 09:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/05/2024 09:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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28/05/2024 09:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/05/2024 09:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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28/05/2024 09:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/05/2024 09:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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28/05/2024 09:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/05/2024 09:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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20/05/2024 11:47
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/05/2024 07:14
Retirado de pauta o processo
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16/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 15/05/2024
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25/04/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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25/04/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/04/2024
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24/04/2024 14:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/04/2024 14:08
Incluído em pauta o processo para 13/05/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Norris ()
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10/04/2024 18:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/04/2024 18:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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04/04/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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