TRT1 - 0101162-53.2023.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 07:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de JERLAN DOS REIS SOARES em 04/04/2025
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4266bb proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JERLAN DOS REIS SOARES -
21/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) JERLAN DOS REIS SOARES
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21/03/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/02/2025 11:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6626e91 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): JERLAN DOS REIS SOARES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção.
Ao interpor o recurso de revista de Id. 6452ced, a ora recorrente deixou de realizar o preparo recursal apoiando-se no requerimento, formulado no bojo do apelo, de isenção do recolhimento de custas e do depósito recursal, sob a alegação de equiparar-se à Fazenda Pública.
Indeferido o pedido, nos termos do despacho de Id. bd9d2d3, a parte ré foi intimada para realizar o preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Todavia, transcorrido o prazo, a reclamada manteve-se inerte quanto ao comando judicial.
Nesta medida, porquanto não comprovado o devido preparo recursal, verifica-se a deserção do recurso de revista interposto.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mfff/ RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/02/2025 17:21
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/02/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/02/2025
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20/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/12/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 20:34
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/12/2024 20:34
Encerrada a conclusão
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05/09/2024 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/09/2024 13:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de JERLAN DOS REIS SOARES em 30/08/2024
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29/08/2024 15:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2024
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19/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2024
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19/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/08/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) JERLAN DOS REIS SOARES
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13/08/2024 12:28
Conhecido o recurso de JERLAN DOS REIS SOARES - CPF: *12.***.*62-98 e provido
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20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
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19/07/2024 13:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/07/2024 13:20
Incluído em pauta o processo para 06/08/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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20/06/2024 18:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/06/2024 13:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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28/05/2024 13:57
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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24/05/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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