TRT1 - 0100355-37.2025.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 02:48
Decorrido o prazo de REOMAR MARCELINO DE SOUZA em 25/03/2025
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11/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 719e904 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por não atendidos os pressupostos processuais em questão, reputo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, do CPC c/c art. 769, da CLT, c/c Resolução 94/2012, do CSJT.
Custas de R$ 652,21 , calculadas sobre R$ 32.610,32, valor atribuído à causa, dispensadas ante a gratuidade de justiça, que ora se defere.
Parte autora ciente com a publicação da presente Decisão no DEJT.
Decorrido o prazo sem manifestações, certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos definitivamente.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REOMAR MARCELINO DE SOUZA -
10/03/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) REOMAR MARCELINO DE SOUZA
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10/03/2025 13:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 652,21
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10/03/2025 13:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/03/2025 13:15
Concedida a gratuidade da justiça a REOMAR MARCELINO DE SOUZA
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10/03/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100355-37.2025.5.01.0471 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna na data 25/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022600300183900000221809160?instancia=1 -
25/02/2025 16:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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