TRT1 - 0100219-89.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/09/2025 11:50
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 120,00)
-
09/09/2025 11:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de CONDOMINIO NOVA AMERICA em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de PMI SOUTH AMERICA CONSUMER GOODS LTDA em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de LUIS SILVA AREAS em 05/09/2025
-
29/08/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
29/08/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
29/08/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
29/08/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c52c27 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT TERMO DE VERIFICAÇÃO - RO Certifico que, nesta data, procedi à conferência dos itens abaixo: a) Recurso Ordinário da segunda Reclamada : ID55a21fc b) Representação: IDb334e20 c) Custas e Depósito Recursal: ID7df2029 / ID 2c1863e d) data da ciência da sentença: 13/05/2025 e) data do recebimento do recurso: 23/05/2025 (tempestivo) Autos conclusos.
Andréa Sobreira Técnico Judiciário DESPACHO Ao(s) recorrido(s).
Após, por preenchidos os requisitos de admissibilidade, ao TRT com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS SILVA AREAS -
27/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO NOVA AMERICA
-
27/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) PMI SOUTH AMERICA CONSUMER GOODS LTDA
-
27/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIS SILVA AREAS
-
27/08/2025 17:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONDOMINIO NOVA AMERICA sem efeito suspensivo
-
27/08/2025 13:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONDOMINIO NOVA AMERICA em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PMI SOUTH AMERICA CONSUMER GOODS LTDA em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIS SILVA AREAS em 21/07/2025
-
08/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 226e85e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, conheço do recurso oposto por LUIS SILVA AREAS e, no mérito, dou-lhe provimento, para retificar a sentença nos termos acima delimitados.
Intimem-se as partes.
Sem mais.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS SILVA AREAS -
07/07/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO NOVA AMERICA
-
07/07/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) PMI SOUTH AMERICA CONSUMER GOODS LTDA
-
07/07/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIS SILVA AREAS
-
07/07/2025 15:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUIS SILVA AREAS
-
01/07/2025 08:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
30/06/2025 18:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/06/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO NOVA AMERICA
-
17/06/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) PMI SOUTH AMERICA CONSUMER GOODS LTDA
-
17/06/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIS SILVA AREAS
-
17/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
17/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de CONDOMINIO NOVA AMERICA em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de PMI SOUTH AMERICA CONSUMER GOODS LTDA em 16/06/2025
-
09/06/2025 17:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO NOVA AMERICA
-
02/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) PMI SOUTH AMERICA CONSUMER GOODS LTDA
-
02/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIS SILVA AREAS
-
02/06/2025 15:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PMI SOUTH AMERICA CONSUMER GOODS LTDA
-
28/05/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
27/05/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de PMI SOUTH AMERICA CONSUMER GOODS LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de LUIS SILVA AREAS em 26/05/2025
-
23/05/2025 16:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b949b69 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Intime-se o autor a se manifestar sobre os embargos declaratórios opostos, em 05 dias.
Após, conclusos para julgamento à magistrada vinculada CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PMI SOUTH AMERICA CONSUMER GOODS LTDA - CONDOMINIO NOVA AMERICA -
21/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO NOVA AMERICA
-
21/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) PMI SOUTH AMERICA CONSUMER GOODS LTDA
-
21/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIS SILVA AREAS
-
21/05/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
20/05/2025 20:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/05/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 914341f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, na Ação Trabalhista (0100219-89.2025.5.01.0002) ajuizada por LUIS SILVA AREAS em face de PMI SOUTH AMERICA CONSUMER GOODS LTDA e CONDOMINIO NOVA AMERICA, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgar PROCEDENTES, em parte, o(s) pedido(s), para condenar a segunda ré a entregar à parte autora o LTCAT do período de 01/07/2014 a 01/07/2017, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$500,00 até o limite, por ora, fixado em R$20.000,00, independente do trânsito em julgado.
Ademais, condeno as duas reclamadas a pagar indenização por dano moral, sendo a primeira o valor de R$4.000,00 e a segunda o valor de R$6.000,00.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios e parâmetros de liquidação, conforme fundamentação.
Custas de R$80,00, pela primeira ré, calculadas sobre R$4.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Custas de R$120,00, pela segunda ré, calculadas sobre R$6.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS SILVA AREAS -
09/05/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO NOVA AMERICA
-
09/05/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) PMI SOUTH AMERICA CONSUMER GOODS LTDA
-
09/05/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIS SILVA AREAS
-
09/05/2025 09:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
09/05/2025 09:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIS SILVA AREAS
-
09/05/2025 09:48
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS SILVA AREAS
-
28/04/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
23/04/2025 15:28
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/04/2025 12:42
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
18/04/2025 15:07
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/04/2025 21:06
Juntada a petição de Réplica
-
02/04/2025 14:05
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (02/04/2025 08:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2025 15:07
Juntada a petição de Contestação
-
01/04/2025 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2025 11:36
Juntada a petição de Contestação
-
20/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de LUIS SILVA AREAS em 19/03/2025
-
17/03/2025 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b29325 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Requer o autor o deferimento da tutela antecipada para que as rés sejam intimadas para o fornecimento dos laudos técnicos ambientais relativos ao contrato de trabalho com cada empresa.
Consultando os elementos dos autos, verifico, entretanto, que o pedido do autor intitulado de tutela confunde-se com o próprio mérito, sendo na verdade uma cautelar satisfativa e sua concessão, nesta etapa, esgotaria o conteúdo da ação e deve srr examinada em sede de cognição exauriente, razão pela qual indefiro o pedido neste momento.
Aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS SILVA AREAS -
10/03/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIS SILVA AREAS
-
10/03/2025 11:03
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIS SILVA AREAS
-
07/03/2025 08:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100219-89.2025.5.01.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022600300183900000221809160?instancia=1 -
26/02/2025 11:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2025 10:48
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CONDOMINIO NOVA AMERICA
-
26/02/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) PMI SOUTH AMERICA CONSUMER GOODS LTDA
-
26/02/2025 10:48
Expedido(a) notificação a(o) LUIS SILVA AREAS
-
26/02/2025 10:48
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO NOVA AMERICA
-
26/02/2025 10:48
Expedido(a) notificação a(o) PMI SOUTH AMERICA CONSUMER GOODS LTDA
-
26/02/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
26/02/2025 10:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2025 10:03
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/04/2025 08:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2025 10:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 21:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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