TRT1 - 0100655-14.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/06/2025 20:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5eb4f7 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Diante do teor da certidão da Secretaria, verificando satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do Recurso, dou-lhe seguimento.
Ao recorrido para contrarrazoar, querendo, o recurso ordinário, no prazo de 08 dias.
Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIAL RAMOS CLUBE -
26/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SOCIAL RAMOS CLUBE
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26/05/2025 11:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEIVID JOVINO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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14/05/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
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29/04/2025 14:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/04/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4ce1c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por DEIVID JOVINO DE OLIVEIRA em face de SOCIAL RAMOS CLUBE, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a presente decisão como se aqui estivesse literalmente transcrita. Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez preenchidos os pressupostos legais. Custas pela parte autora no importe de R$ 1.568,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 78.400,00, dispensada. Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIAL RAMOS CLUBE -
09/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) SOCIAL RAMOS CLUBE
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09/04/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID JOVINO DE OLIVEIRA
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09/04/2025 09:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.568,00
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09/04/2025 09:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DEIVID JOVINO DE OLIVEIRA
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09/04/2025 09:19
Concedida a gratuidade da justiça a DEIVID JOVINO DE OLIVEIRA
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07/04/2025 20:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 16:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
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04/04/2025 11:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/04/2025 12:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100655-14.2024.5.01.0057 : DEIVID JOVINO DE OLIVEIRA : SOCIAL RAMOS CLUBE DESTINATÁRIO(S): DEIVID JOVINO DE OLIVEIRA Endereço desconhecido Por determinação verbal da MM.
Juíza Titular, considerando a adoção do selo Juízo 100% Digital e a ausência de estrutura técnica para realização de audiência híbrida, procedo à intimação das partes dando-lhes ciência de que a audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE de forma TELEPRESENCIAL, não se admitindo audiência de forma híbrida.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.
Ficam, ainda, advertidos que, caso não possuam meios de participar de audiência telepresencial, deverão se manifestar nos autos, no prazo de 5 dias, caso em que será designada audiência PRESENCIAL.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DEIVID JOVINO DE OLIVEIRA -
13/03/2025 23:44
Expedido(a) intimação a(o) SOCIAL RAMOS CLUBE
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13/03/2025 23:44
Expedido(a) intimação a(o) DEIVID JOVINO DE OLIVEIRA
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10/10/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 13:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/04/2025 12:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 13:17
Audiência una realizada (26/09/2024 11:20 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 14:21
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2024 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 12:14
Expedido(a) notificação a(o) DEIVID JOVINO DE OLIVEIRA
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19/06/2024 12:14
Expedido(a) notificação a(o) SOCIAL RAMOS CLUBE
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13/06/2024 17:15
Audiência una designada (26/09/2024 11:20 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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