TRT1 - 0100242-10.2025.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 07:36
Arquivados os autos definitivamente
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31/03/2025 12:58
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (15/04/2025 10:45 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de VERALLIA BRASIL S.A. em 27/03/2025
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28/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de ALDEMIRO MARQUES DOS SANTOS em 27/03/2025
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19/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90934c8 proferida nos autos.
Vistos, etc.
A reclamada apresentou exceção de incompetência relativa em razão do lugar, utilizando-se da faculdade prevista no artigo 880 da CLT. Alega que o autor foi contratado e trabalhou no município de Campo Bom, no Rio Grande do Sul, não tendo filiais e prepostos neste estado do Rio de Janeiro. Petição inicial do autor no ID.f5748f8 informando que laborou nas dependências da segunda reclamada a serviço da primeira reclamada, local este existente na Avenida Arnildo Paz, número 480, II, Zona Industrial, Campo Bom, RS. Passo a decidir. Observo que na petição inicial o autor indicou como endereços das duas reclamadas locais distintos desta comarca. Constato pelos documentos anexados com a inicial, como os comprovantes de ID.699591b, que o autor laborava no município de Campo Bom/RS. Sendo assim, admito que o autor foi contratado e prestou serviços na cidade do Campo Bom, razão pela qual acolho a exceção de incompetência, com fulcro no artigo 651 da CLT, e determino a redistribuição do presente processo a uma das Varas de Campo Bom, no Rio Grande do Sul, a qual couber por sorteio. Retire-se o feito de pauta. Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VERALLIA BRASIL S.A. -
18/03/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) VERALLIA BRASIL S.A.
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18/03/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIRO MARQUES DOS SANTOS
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18/03/2025 18:39
Acolhida a exceção de incompetência
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17/03/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a LAIS BERTOLDO ALVES
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14/03/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83bdfa4 proferido nos autos.
Manifeste-se o excepto sobre a Exceção de Incompetência Relativa ora suscitada em 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALDEMIRO MARQUES DOS SANTOS -
12/03/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIRO MARQUES DOS SANTOS
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12/03/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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07/03/2025 17:12
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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06/03/2025 22:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 09:11
Expedido(a) notificação a(o) VERALLIA BRASIL S.A.
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27/02/2025 09:11
Expedido(a) notificação a(o) DELTATECH ELETRICIDADE LTDA
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27/02/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIRO MARQUES DOS SANTOS
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27/02/2025 09:07
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/04/2025 10:45 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 09:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/02/2025 14:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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