TRT1 - 0100246-25.2025.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de GELSON MACEDO DE MELO JUNIOR em 28/07/2025
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15/07/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) GELSON MACEDO DE MELO JUNIOR
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14/07/2025 08:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GELSON MACEDO DE MELO JUNIOR em 08/07/2025
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08/07/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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08/07/2025 14:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c8be1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, rejeito a denunciação da lide; rejeito a preliminar de impugnação ao valor da causa; acolho a prejudicial de prescrição quinquenal, declarando extintas as pretensões de cunho condenatório anteriores a 25/2/2020; e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando INSTITUTO SOCRATES GUANAES-ISG a adimplir GELSON MACEDO DE MELO JUNIOR, no prazo de oito dias, os seguintes títulos a serem apurados em liquidação de sentença, conforme parâmetros traçados na fundamentação supra, e indeferir as demais postulações: diferenças salariais pelo reajuste normativo e reflexos;saldo de salário de fevereiro/2023 (26 dias);aviso prévio indenizado proporcional (Lei nº 12.506/11) de 24 dias;13º salário proporcional 2023 (3/12 avos);férias em dobro 2019/2020 e 2020/2021 + 1/3;férias simples 2021/2022 e 2022/2023 + 1/3;diferenças de FGTS;indenização compensatória de 40% sobre os depósitos de FGTS;multa do §8º do art. 477 da CLT;multa do art. 467 da CLT;honorários advocatícios sucumbenciais. As diferenças de FGTS e a indenização compensatória de 40% sobre os depósitos de FGTS apuradas deverão ser depositadas na conta vinculada do reclamante, a ser movimentada por meio de alvará a ser expedido pelo juízo.
Quanto às questões relativas ao percentual de juros de mora, bem como à correção monetária, observem-se os parâmetros definidos na v.
Decisão proferida pelo C.
STF, em 18.12.2020, nos autos das ADC’s 58 e 59.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.
Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.
Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis.
Deferida a gratuidade de justiça, conforme fundamentação supra.
Custas de R$ 1.500,00, calculadas sobre R$ 75.000,00, valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789, I da CLT, pela reclamada.
Intimem-se.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
23/06/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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23/06/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) GELSON MACEDO DE MELO JUNIOR
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23/06/2025 19:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.500,00
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23/06/2025 19:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GELSON MACEDO DE MELO JUNIOR
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06/06/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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04/06/2025 17:37
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/06/2025 11:05 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/06/2025 20:04
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 19:22
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2025 18:41
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2025 20:30
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 20:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100246-25.2025.5.01.0244 : GELSON MACEDO DE MELO JUNIOR : INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG DESTINATÁRIO(S): GELSON MACEDO DE MELO JUNIOR NOTIFICAÇÃO PJe – DEJT – AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL – RITO ORDINÁRIO DATA/HORÁRIO: 04.06.2025, às 11h05min.
LOCAL: 4ª Vara do Trabalho de Niterói, na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 4º andar, Centro, NITEROI/RJ, CEP: 24.020-075 INSTRUÇÕES: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Testemunhas: art. 455 do CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 25022515450564800000221761963 CTPSDigital ISG_unlocked Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25022515440693700000221761677 folha de ponto Cartão de Ponto/Controle de Frequência 25022515420886600000221761230 EXTRATO COMPLETO GELSON Extrato de FGTS 25022515420786600000221761227 CCT ISG Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25022515420749000000221761224 AVISO DE FERIAS GELSON Recibo de Férias 25022515420726100000221761220 MODELO_PROCURACAO_2025_assinado Procuração 25022515420695300000221761218 DECLARACAO GELSON Declaração de Hipossuficiência 25022515420676000000221761217 CTPSDigital_CONTRATO ATUAL Contrato 25022515420649900000221761213 Carteira_CRTR Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25022515414170900000221761153 Petição Inicial Petição Inicial 25022515401245600000221760869 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
ANDERSON RENATO DE MATOS CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GELSON MACEDO DE MELO JUNIOR -
07/05/2025 10:54
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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07/05/2025 10:54
Expedido(a) notificação a(o) GELSON MACEDO DE MELO JUNIOR
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07/05/2025 10:54
Expedido(a) notificação a(o) GELSON MACEDO DE MELO JUNIOR
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27/02/2025 09:09
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/06/2025 11:05 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100246-25.2025.5.01.0244 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Niterói na data 25/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022600300183900000221809160?instancia=1 -
25/02/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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