TRT1 - 0100215-84.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:44
Arquivados os autos definitivamente
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17/07/2025 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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17/07/2025 13:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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17/07/2025 13:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/07/2025 13:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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17/07/2025 13:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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17/07/2025 13:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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17/07/2025 13:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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25/04/2025 14:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/04/2025 14:28
Iniciada a liquidação
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25/04/2025 14:28
Transitado em julgado em 28/03/2025
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12/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de TAIS CAROLINE DE SOUZA LIMA em 11/04/2025
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01/04/2025 05:20
Audiência una cancelada (01/04/2025 09:40 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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31/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e8820f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO nos termos em que proposta na petição Id nº dbd447a .
Custas de R$170,00, pela parte autora, calculadas sobre R$8.500,00, valor do acordo, das quais dispenso em face da gratuidade de justiça que defiro.
Dispensada a manifestação do INSS tendo em vista os termos do Ato Conjunto nº 01/2011, do TRT da 1ª Região e da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região.
Eventual inadimplemento deverá ser comprovado em até 10 dias, sob pena de considerar quitada a parcela.
Notifiquem-se as partes.
Transitada em julgado e cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
Na hipótese de descumprimento, a execução será imediata, inclusive com desconsideração da personalidade jurídica, renunciando o devedor ao prazo do art. 884 da CLT.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TAIS CAROLINE DE SOUZA LIMA -
28/03/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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28/03/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) TAIS CAROLINE DE SOUZA LIMA
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28/03/2025 14:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 170,00
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28/03/2025 14:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/03/2025 08:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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28/03/2025 08:05
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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27/03/2025 14:51
Juntada a petição de Acordo
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25/03/2025 09:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100215-84.2025.5.01.0541 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Três Rios na data 25/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022600300183900000221809160?instancia=1 -
26/02/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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25/02/2025 22:34
Audiência una designada (01/04/2025 09:40 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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25/02/2025 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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