TRT1 - 0100981-82.2022.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 23:58
Juntada a petição de Contraminuta
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04/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de IMPERIO DA CONSTRUCAO DE ITAIPUACU LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALLAN CARLOS CHAGAS DE MELLO em 03/04/2025
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26/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70aff19 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Vistos etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do Agravo de Petição, determinando-se a intimação do Recorrido para que apresente contraminuta.
Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens.
MARICA/RJ, 25 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPERIO DA CONSTRUCAO DE ITAIPUACU LTDA - ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA -
25/03/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
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25/03/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DA CONSTRUCAO DE ITAIPUACU LTDA
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25/03/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN CARLOS CHAGAS DE MELLO
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25/03/2025 08:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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24/03/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/03/2025 20:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de IMPERIO DA CONSTRUCAO DE ITAIPUACU LTDA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de ALLAN CARLOS CHAGAS DE MELLO em 20/03/2025
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19/03/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100981-82.2022.5.01.0561 : ALLAN CARLOS CHAGAS DE MELLO : IMPERIO DA CONSTRUCAO DE ITAIPUACU LTDA E OUTROS (1) Transcrição do(a) Intimação (ID 402c092): " INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2544aa2 proferido nos autos.
Considerando a execução infrutífera, requereu a parte autora a desconsideração da personalidade jurídica para inclusão no pólo passivo do sócio da ré.
Intimado para se manifestar sobre o respectivo Incidente, o sr.
Adriano Oliveira da Silva se manifesta 3 vezes requerendo a devolução de todo e qualquer prazo em que tenha direito de se manifestar, alegando que a certidão de Id d0d4cc5 demonstra não ter sido o peticionante que realizou o recebimento da notificação, isso tendo em vista que a citação para manifestar-se contra a instauração do incidente .
Em que pese a manifestação do sócio, verifico na certidão de intimação de id #id:d0d4cc5 que o OJA certifica e dá fé que "falou com ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA por telefone e este autorizou a entrega da contra-fé na casa de sua mãe, tendo ficado de tudo ciente".
Considerando que o Oficial de Justiça é detentor de fé pública e a certidão por ele emitida possui presunção de veracidade, ou seja, somente pode ser elidida por prova idônea e inequívoca em contrário, Jurisprudência >> Acórdãos >> 2024 0100435-38.2019.5.01.0462 - DEJT 2024-08-14 AGRAVO DE PETIÇÃO NULIDADE DE CITAÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
FÉ PÚBLICA.
O Oficial de Justiça é detentor de fé pública e a certidão por ele emitida possui presunção de veracidade, somente podendo ser elidida por prova idônea e inequívoca em contrário.
Não havendo nos autos elementos hábeis a infirmar a certidão emitida pelo Oficial de Justiça resta impossibilitado o reconhecimento da nulidade sustentada nos autos.
Agravo não provido.
Jurisprudência >> Acórdãos >> 2024 0100374-92.2022.5.01.0036 - DEJT 2024-01-26 AGRAVO DE PETIÇÃO.
INTIMAÇÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
FÉ PÚBLICA.
VALIDADE.
A certidão exarada pelo Oficial de Justiça goza de fé pública, possuindo presunção iuris tantum, conforme inteligência do art. 154 do CPC e art. 721 da CLT.
Conclui-se que a executada foi intimada para proceder a penhora no crédito do executado Júlio Cesar pinto, descumprindo a determinação judicial.
Jurisprudência >> Acórdãos >> 2006 0225000-42.2001.5.01.0321 - DOERJ 13-09-2006 OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR GOZA DE FÉ PÚBLICA, INCUMBINDO À PARTE QUE IMPUGNAR A AVALIAÇÃO PRODUZIR PROVA EM CONTRÁRIO.
Considerando que o sócio não apresentou defesa arguindo nulidade de citação na primeira oportunidade de se manifestar nos autos, apenas requerendo a devolução do prazo e que, portanto, operou-se a preclusão - art. 795 da CLT, Considerando a manifestação da parte autora, bem como, a certidão positiva do Oficial de Justiça, com citação positiva e o decurso do prazo de 15 dias sem manifestação contestando o Incidente, na forma do art. 855-A da CLT c/c art. 135 do CPC, e a incontroversa inadimplência do título executivo judicial, ACOLHO o requerimento de inclusão do(s) suscitado(s) abaixo arrolado(s) no polo passivo do processo de execução, encerrando, com isso, o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica: ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA 2.
Intimem-se as partes para ciência, observando-se que, decorrido o prazo recursal de 8 dias, se iniciará, de forma subsequente e sem nova intimação, o prazo de 15 dias para que o(s) suscitado(s) efetue(m) o pagamento do valor exequendo. 3.Transcorrido, in albis, o prazo de pagamento a parte exequente deverá ser intimada a promover o andamento da execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; MARICA/RJ, 11 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho Titular " MARICA/RJ, 18 de março de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA -
18/03/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
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12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2544aa2 proferido nos autos. Considerando a execução infrutífera, requereu a parte autora a desconsideração da personalidade jurídica para inclusão no pólo passivo do sócio da ré.
Intimado para se manifestar sobre o respectivo Incidente, o sr.
Adriano Oliveira da Silva se manifesta 3 vezes requerendo a devolução de todo e qualquer prazo em que tenha direito de se manifestar, alegando que a certidão de Id d0d4cc5 demonstra não ter sido o peticionante que realizou o recebimento da notificação, isso tendo em vista que a citação para manifestar-se contra a instauração do incidente .
Em que pese a manifestação do sócio, verifico na certidão de intimação de id #id:d0d4cc5 que o OJA certifica e dá fé que "falou com ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA por telefone e este autorizou a entrega da contra-fé na casa de sua mãe, tendo ficado de tudo ciente".
Considerando que o Oficial de Justiça é detentor de fé pública e a certidão por ele emitida possui presunção de veracidade, ou seja, somente pode ser elidida por prova idônea e inequívoca em contrário, Jurisprudência >> Acórdãos >> 2024 0100435-38.2019.5.01.0462 - DEJT 2024-08-14 AGRAVO DE PETIÇÃO NULIDADE DE CITAÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
FÉ PÚBLICA.
O Oficial de Justiça é detentor de fé pública e a certidão por ele emitida possui presunção de veracidade, somente podendo ser elidida por prova idônea e inequívoca em contrário.
Não havendo nos autos elementos hábeis a infirmar a certidão emitida pelo Oficial de Justiça resta impossibilitado o reconhecimento da nulidade sustentada nos autos.
Agravo não provido. Jurisprudência >> Acórdãos >> 2024 0100374-92.2022.5.01.0036 - DEJT 2024-01-26 AGRAVO DE PETIÇÃO.
INTIMAÇÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
FÉ PÚBLICA.
VALIDADE.
A certidão exarada pelo Oficial de Justiça goza de fé pública, possuindo presunção iuris tantum, conforme inteligência do art. 154 do CPC e art. 721 da CLT.
Conclui-se que a executada foi intimada para proceder a penhora no crédito do executado Júlio Cesar pinto, descumprindo a determinação judicial. Jurisprudência >> Acórdãos >> 2006 0225000-42.2001.5.01.0321 - DOERJ 13-09-2006 OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR GOZA DE FÉ PÚBLICA, INCUMBINDO À PARTE QUE IMPUGNAR A AVALIAÇÃO PRODUZIR PROVA EM CONTRÁRIO. Considerando que o sócio não apresentou defesa arguindo nulidade de citação na primeira oportunidade de se manifestar nos autos, apenas requerendo a devolução do prazo e que, portanto, operou-se a preclusão - art. 795 da CLT, Considerando a manifestação da parte autora, bem como, a certidão positiva do Oficial de Justiça, com citação positiva e o decurso do prazo de 15 dias sem manifestação contestando o Incidente, na forma do art. 855-A da CLT c/c art. 135 do CPC, e a incontroversa inadimplência do título executivo judicial, ACOLHO o requerimento de inclusão do(s) suscitado(s) abaixo arrolado(s) no polo passivo do processo de execução, encerrando, com isso, o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica: ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA 2.
Intimem-se as partes para ciência, observando-se que, decorrido o prazo recursal de 8 dias, se iniciará, de forma subsequente e sem nova intimação, o prazo de 15 dias para que o(s) suscitado(s) efetue(m) o pagamento do valor exequendo. 3.Transcorrido, in albis, o prazo de pagamento a parte exequente deverá ser intimada a promover o andamento da execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; MARICA/RJ, 11 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPERIO DA CONSTRUCAO DE ITAIPUACU LTDA -
11/03/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DA CONSTRUCAO DE ITAIPUACU LTDA
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11/03/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN CARLOS CHAGAS DE MELLO
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11/03/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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22/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de IMPERIO DA CONSTRUCAO DE ITAIPUACU LTDA em 21/02/2025
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21/02/2025 23:26
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DA CONSTRUCAO DE ITAIPUACU LTDA
-
12/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN CARLOS CHAGAS DE MELLO
-
12/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/02/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 18:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de IMPERIO DA CONSTRUCAO DE ITAIPUACU LTDA em 10/12/2024
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11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de ALLAN CARLOS CHAGAS DE MELLO em 10/12/2024
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03/12/2024 10:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/12/2024 23:06
Expedido(a) mandado a(o) ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA
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02/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DA CONSTRUCAO DE ITAIPUACU LTDA
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29/11/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN CARLOS CHAGAS DE MELLO
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29/11/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
19/11/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/11/2024 21:29
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 21:27
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN CARLOS CHAGAS DE MELLO
-
23/10/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
24/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 23/09/2024
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24/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA. em 23/09/2024
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24/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de GERENCIANET PAGAMENTOS DO BRASIL LTDA - EPP em 23/09/2024
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24/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 23/09/2024
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24/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 23/09/2024
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24/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 23/09/2024
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24/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 23/09/2024
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12/09/2024 00:51
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 06:53
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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19/08/2024 06:53
Expedido(a) intimação a(o) PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA.
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19/08/2024 06:53
Expedido(a) intimação a(o) GERENCIANET PAGAMENTOS DO BRASIL LTDA - EPP
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19/08/2024 06:53
Expedido(a) intimação a(o) PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A.
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19/08/2024 06:53
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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19/08/2024 06:53
Expedido(a) intimação a(o) GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
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19/08/2024 06:53
Expedido(a) intimação a(o) PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A
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19/08/2024 06:53
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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13/08/2024 08:32
Expedido(a) ofício a(o) IMPERIO DA CONSTRUCAO DE ITAIPUACU LTDA
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26/07/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN CARLOS CHAGAS DE MELLO
-
22/07/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
11/06/2024 13:48
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
11/06/2024 00:34
Decorrido o prazo de ALLAN CARLOS CHAGAS DE MELLO em 10/06/2024
-
07/06/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN CARLOS CHAGAS DE MELLO
-
06/06/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
30/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de IMPERIO DA CONSTRUCAO DE ITAIPUACU LTDA em 29/05/2024
-
23/05/2024 19:08
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DA CONSTRUCAO DE ITAIPUACU LTDA
-
21/05/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN CARLOS CHAGAS DE MELLO
-
21/05/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
21/05/2024 15:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/05/2024 15:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
20/05/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação (LEILÃO NEGATIVO)
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26/03/2024 15:04
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
23/03/2024 00:54
Decorrido o prazo de IMPERIO DA CONSTRUCAO DE ITAIPUACU LTDA em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:54
Decorrido o prazo de IMPERIO DA CONSTRUCAO DE ITAIPUACU LTDA em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:54
Decorrido o prazo de ALLAN CARLOS CHAGAS DE MELLO em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:41
Decorrido o prazo de IMPERIO DA CONSTRUCAO DE ITAIPUACU LTDA em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:41
Decorrido o prazo de ALLAN CARLOS CHAGAS DE MELLO em 22/03/2024
-
15/03/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 14:16
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) IMPERIO DA CONSTRUCAO DE ITAIPUACU LTDA
-
14/03/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DA CONSTRUCAO DE ITAIPUACU LTDA
-
14/03/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN CARLOS CHAGAS DE MELLO
-
14/03/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DA CONSTRUCAO DE ITAIPUACU LTDA
-
13/03/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN CARLOS CHAGAS DE MELLO
-
13/03/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
12/03/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação (EDITAL DE LEILÃO)
-
17/02/2024 00:34
Decorrido o prazo de IMPERIO DA CONSTRUCAO DE ITAIPUACU LTDA em 16/02/2024
-
17/02/2024 00:34
Decorrido o prazo de ALLAN CARLOS CHAGAS DE MELLO em 16/02/2024
-
06/02/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DA CONSTRUCAO DE ITAIPUACU LTDA
-
05/02/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN CARLOS CHAGAS DE MELLO
-
05/02/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
24/01/2024 00:26
Decorrido o prazo de IMPERIO DA CONSTRUCAO DE ITAIPUACU LTDA em 23/01/2024
-
24/01/2024 00:26
Decorrido o prazo de ALLAN CARLOS CHAGAS DE MELLO em 23/01/2024
-
14/12/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
14/12/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
12/12/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DA CONSTRUCAO DE ITAIPUACU LTDA
-
12/12/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN CARLOS CHAGAS DE MELLO
-
12/12/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de IMPERIO DA CONSTRUCAO DE ITAIPUACU LTDA em 06/12/2023
-
01/12/2023 14:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/11/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/11/2023 09:18
Expedido(a) mandado a(o) IMPERIO DA CONSTRUCAO DE ITAIPUACU LTDA
-
07/11/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
31/10/2023 19:13
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 23:07
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN CARLOS CHAGAS DE MELLO
-
20/10/2023 15:11
Registrada a inclusão de dados de IMPERIO DA CONSTRUCAO DE ITAIPUACU LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de IMPERIO DA CONSTRUCAO DE ITAIPUACU LTDA em 19/10/2023
-
20/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de ALLAN CARLOS CHAGAS DE MELLO em 19/10/2023
-
10/10/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DA CONSTRUCAO DE ITAIPUACU LTDA
-
09/10/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN CARLOS CHAGAS DE MELLO
-
09/10/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2023 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
09/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALLAN CARLOS CHAGAS DE MELLO em 08/09/2023
-
25/07/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN CARLOS CHAGAS DE MELLO
-
22/07/2023 01:29
Decorrido o prazo de IMPERIO DA CONSTRUCAO DE ITAIPUACU LTDA em 21/07/2023
-
22/07/2023 01:29
Decorrido o prazo de ALLAN CARLOS CHAGAS DE MELLO em 21/07/2023
-
30/06/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DA CONSTRUCAO DE ITAIPUACU LTDA
-
29/06/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN CARLOS CHAGAS DE MELLO
-
29/06/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
29/06/2023 11:50
Iniciada a execução
-
29/06/2023 11:50
Transitado em julgado em 17/05/2023
-
28/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de IMPERIO DA CONSTRUCAO DE ITAIPUACU LTDA em 27/06/2023
-
28/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de ALLAN CARLOS CHAGAS DE MELLO em 27/06/2023
-
14/06/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 19:39
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DA CONSTRUCAO DE ITAIPUACU LTDA
-
12/06/2023 19:39
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN CARLOS CHAGAS DE MELLO
-
12/06/2023 19:38
Proferida decisão
-
12/06/2023 14:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
12/06/2023 14:26
Encerrada a conclusão
-
05/06/2023 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
31/05/2023 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN CARLOS CHAGAS DE MELLO
-
24/05/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
23/05/2023 19:24
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
23/05/2023 19:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/04/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DA CONSTRUCAO DE ITAIPUACU LTDA
-
26/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de ALLAN CARLOS CHAGAS DE MELLO em 25/04/2023
-
12/04/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN CARLOS CHAGAS DE MELLO
-
11/04/2023 14:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 639,66
-
11/04/2023 14:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALLAN CARLOS CHAGAS DE MELLO
-
16/03/2023 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
16/03/2023 13:51
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/03/2023 09:25 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
03/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de IMPERIO DA CONSTRUCAO DE ITAIPUACU LTDA em 02/03/2023
-
09/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de ALLAN CARLOS CHAGAS DE MELLO em 08/02/2023
-
09/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de ALLAN CARLOS CHAGAS DE MELLO em 08/02/2023
-
03/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de ALLAN CARLOS CHAGAS DE MELLO em 02/02/2023
-
01/02/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DA CONSTRUCAO DE ITAIPUACU LTDA
-
31/01/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN CARLOS CHAGAS DE MELLO
-
31/01/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN CARLOS CHAGAS DE MELLO
-
31/01/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 09:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
30/01/2023 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
30/01/2023 14:04
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/03/2023 09:25 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
30/01/2023 14:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (06/06/2023 08:00 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
09/01/2023 14:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2022 07:42
Expedido(a) mandado a(o) IMPERIO DA CONSTRUCAO DE ITAIPUACU LTDA
-
16/12/2022 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2022 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN CARLOS CHAGAS DE MELLO
-
14/12/2022 17:27
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALLAN CARLOS CHAGAS DE MELLO
-
08/12/2022 12:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
06/12/2022 18:14
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (06/06/2023 08:00 - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
06/12/2022 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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