TRT1 - 0100523-54.2019.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
01/09/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE MARIA BARCELLOS VEIGA
-
01/09/2025 11:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
29/08/2025 07:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
29/08/2025 07:20
Encerrada a conclusão
-
28/08/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
28/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de DAYSE MARIA BARCELLOS VEIGA em 27/08/2025
-
20/08/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
20/08/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
18/08/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE MARIA BARCELLOS VEIGA
-
18/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
13/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de DAYSE MARIA BARCELLOS VEIGA em 12/08/2025
-
06/08/2025 20:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/08/2025 20:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/07/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
30/07/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
28/07/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE MARIA BARCELLOS VEIGA
-
28/07/2025 10:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
25/07/2025 07:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
25/07/2025 07:16
Encerrada a conclusão
-
20/07/2025 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/07/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
17/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de DAYSE MARIA BARCELLOS VEIGA em 16/06/2025
-
07/06/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
05/06/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE MARIA BARCELLOS VEIGA
-
05/06/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
22/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de DAYSE MARIA BARCELLOS VEIGA em 21/05/2025
-
21/05/2025 21:15
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
13/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
12/05/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
12/05/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE MARIA BARCELLOS VEIGA
-
12/05/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/04/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
18/02/2025 00:48
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:48
Decorrido o prazo de DAYSE MARIA BARCELLOS VEIGA em 17/02/2025
-
12/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8768166 proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE I – RELATÓRIO A Ré apresentou exceção de pré-executividade.
Julgo liminarmente o incidente, ante a matéria arguída. II – FUNDAMENTAÇÃO Não há necessidade de garantia do juízo para apresentação da Exceção de Pré-executividade, mas também não há fundamento legal para a suspensão da execução.
Seja por determinação decorrente da Ação Rescisória 0101151-30.2018.5.01.0000, seja para julgamento de Embargos à Execução.
A liminar de suspensão da execução não está mais vigente, portanto, incabível o argumento da Ré.
Indefiro o requerimento da Ré para que seja aceito como garantia do juízo o valor alegadamente existente na Ação Rescisória 0101151-30.2018.5.01.0000, uma vez que não há liquidez para tanto e nem fundamento legal a determinar tal procedimento.
Quanto à inexigibilidade do título executivo, este não foi desconstituído na ação principal - 0088400-80.1989.5.01.0241 - e nem através da ação rescisória 0101151-30.2018.5.01.0000.
Portanto, a matéria necessita discussão naqueles autos e não no cumprimento de sentença, cujo título executivo está regularmente constituído.
Há especificação de quem são os credores, devedores e qual é o objeto da obrigação, portanto, regular o ajuizamento e o prosseguimento do cumprimento de sentença.
As argumentações da Ré sobre a declaração de inconstitucionalidade do pagamento da URP é matéria a ser discutida na ação principal, que é constituidora do título ora executado.
E, mesmo com o ajuizamento de ação rescisória, não houve desconstituição do título.
Houve decisão determinando a suspensão da execução, no processo principal e nas individualizações, e, posteriormente, alteração desta determinação, sendo possível o prosseguimento das execuções de forma irrestrita.
Incabível tal impugnação caso a caso.
Mantenho a determinação de prosseguimento da execução, por não haver fundamento legal impedindo a marcha processual de praxe.
Assim, sem razão a Ré quanto à inexigibilidade do título executivo.
III - DISPOSITIVO Em face do acima exposto, NÃO ACOLHO a exceção de pré-executividade, conforme fundamentação supra.
Quanto ao incidente do #id:de10562, será apreciado após a garantia do juízo, na forma do art. 884 da CLT.
Dê-se ciência às partes, devendo a Ré vir com o pagamento em 48h, sob pena de execução. \cf NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
11/02/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
11/02/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE MARIA BARCELLOS VEIGA
-
11/02/2025 18:59
Rejeitada a exceção de pré-executividade de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
10/02/2025 14:25
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: de10562) para Impugnação à Sentença de Liquidação
-
10/02/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/02/2025 14:22
Encerrada a conclusão
-
30/01/2025 21:09
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
30/01/2025 06:40
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 29/01/2025
-
21/01/2025 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
21/01/2025 12:54
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
16/01/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
15/01/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE MARIA BARCELLOS VEIGA
-
15/01/2025 14:49
Homologada a liquidação
-
15/01/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
12/12/2024 12:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
10/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
09/12/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE MARIA BARCELLOS VEIGA
-
09/12/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
15/10/2024 22:54
Juntada a petição de Impugnação
-
11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 10/10/2024
-
07/10/2024 14:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
01/10/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE MARIA BARCELLOS VEIGA
-
01/10/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
15/07/2024 18:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/07/2024 11:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE MARIA BARCELLOS VEIGA
-
04/07/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
11/06/2024 00:12
Juntada a petição de Impugnação
-
29/05/2024 03:57
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/05/2024
-
28/05/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
27/05/2024 13:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/05/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
20/05/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE MARIA BARCELLOS VEIGA
-
20/05/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
30/03/2023 07:13
Encerrada a conclusão
-
29/03/2023 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
29/03/2023 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2023 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de DAYSE MARIA BARCELLOS VEIGA em 24/03/2023
-
22/03/2023 14:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/03/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/03/2023 13:47
Expedido(a) mandado a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
16/03/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE MARIA BARCELLOS VEIGA
-
16/03/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2023 19:10
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2022 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
12/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de DAYSE MARIA BARCELLOS VEIGA em 11/11/2022
-
25/10/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 07:45
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE MARIA BARCELLOS VEIGA
-
24/10/2022 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 18/10/2022
-
30/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de DAYSE MARIA BARCELLOS VEIGA em 29/09/2022
-
29/09/2022 13:30
Expedido(a) notificação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
29/09/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
24/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 23/09/2022
-
19/09/2022 12:44
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
15/09/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 11:06
Expedido(a) notificação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
13/09/2022 21:40
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE MARIA BARCELLOS VEIGA
-
13/09/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
01/08/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
27/06/2022 09:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/06/2022 09:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/06/2022 18:44
Juntada a petição de Manifestação (Julgamento TRT Prosseguimento)
-
23/03/2022 16:32
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
-
26/03/2021 15:11
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
25/03/2021 18:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requer sua Habilitação)
-
09/09/2020 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitar habilitação)
-
25/01/2020 00:04
Decorrido o prazo de DAYSE MARIA BARCELLOS VEIGA em 24/01/2020
-
18/12/2019 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2019
-
18/12/2019 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2019 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 11:26
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de DAYSE MARIA BARCELLOS VEIGA em 09/12/2019
-
26/11/2019 15:55
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DOCUMENTO ORIUNDO DE OUTRO PROCESSO)
-
26/11/2019 15:29
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO )
-
13/11/2019 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2019
-
13/11/2019 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2019 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 11:15
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
28/08/2019 23:44
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 15/08/2019
-
31/07/2019 09:57
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
14/06/2019 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 08:28
Conclusos os autos para despacho a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
14/06/2019 08:28
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
13/06/2019 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100808-71.2024.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Miller Madeira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2025 11:14
Processo nº 0000473-13.2012.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hercules Anton de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/03/2012 00:00
Processo nº 0100653-95.2019.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leticia Domingos de Assis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2019 11:06
Processo nº 0100203-40.2025.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vagner Claudio do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 22:43
Processo nº 0100239-84.2025.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Benoni Canellas Rossi
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 09:53