TST - 0101047-76.2018.5.01.0343
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b64bb81 proferido nos autos.
Ante os elementos dos autos, determina-se: a) dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s) credor(e)(a)s) destes autos, intimando-o(a)(s) para que forneça(m) novos meios para o prosseguimento da execução(indicando bens a serem penhorados e ou pessoas para responderem efetivamente pela dívida, justificando a pretensão).
Prazo de dez dias.
Essa comunicação deverá se dar na pessoa do advogado, advertindo-o expressamente de que a inércia ou a indicação de meios já infrutíferos ensejará o início do prazo prescricional de dois anos. b) Silente o advogado, expeça-se mandado de intimação ao credor para que forneça(m) novos meios para o prosseguimento da execução, indicando bens a serem penhorados e ou pessoas para responderem efetivamente pela dívida, justificando a pretensão, advertindo-o expressamente de que a inércia ou a indicação de meios já infrutíferos ensejará o início do prazo prescricional de dois anos. c) Ultrapassados os prazos sem a indicação de novos meios para o prosseguimento da execução, deflagra-se o início da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11, A, da CLT.
Intimem-se as partes. d) Movimente-se o processo para o sobrestamento, onde deverá permanecer sobrestado pelo período de dois anos, ante a execução frustrada. e) Ultrapassado tal período, intime-se o exequente a se manifestar, em respeito aos artigos 9º e 10, CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 921, §5º do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada. VOLTA REDONDA/RJ, 07 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAMILLE OLIVEIRA DOS SANTOS -
06/05/2021 08:59
Baixa Definitiva
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06/05/2021 08:59
Transitado em Julgado em 06.05.2021
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09/04/2021 07:00
Publicado acórdão em 09.04.2021.
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06/04/2021 15:00
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e provido
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22/03/2021 07:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/03/2021 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 19.03.2021.
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10/03/2021 07:59
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Recurso de Revista, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/03/2021 15:00
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e provido
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01/03/2021 07:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2021 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 26.02.2021.
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25/02/2021 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/02/2021 23:02
Conclusos para julgamento
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01/02/2021 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/02/2021 19:14
Distribuído por sorteio
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13/12/2020 07:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/12/2020 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/12/2020 11:29
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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