TRT1 - 0011603-73.2015.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 08/07/2024
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26/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfe517a proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTESRecorrido(a)(s):CARLOS EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA E OUTRAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Ids. e541205 e 73837a9).A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃODIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃODIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESAAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 513, §5º.- divergência jurisprudencial .Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. acaf/9148 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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24/06/2024 18:26
Não admitido o Recurso de Revista de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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18/03/2024 12:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/03/2024 10:36
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f54289c) para Recurso de Revista
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18/03/2024 08:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA em 15/03/2024
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16/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA em 15/03/2024
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16/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 15/03/2024
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15/03/2024 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
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05/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
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05/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
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05/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SAO SILVESTRE SA
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04/03/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO BARBOSA DE OLIVEIRA
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04/03/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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27/02/2024 12:03
Conhecido o recurso de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-76 e não provido
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30/01/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2024
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29/01/2024 15:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2024 15:43
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 08:00 19/02/24 - sessão virtual - Des. MARCELO ()
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29/01/2024 15:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/01/2024 10:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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14/08/2023 09:29
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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04/08/2023 11:28
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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03/08/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 13:27
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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03/05/2023 15:40
Distribuído por dependência
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14/04/2023 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/04/2023 15:59
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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11/04/2023 14:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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31/03/2023 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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30/03/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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