TRT1 - 0000384-03.2010.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 786af12 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para apresentar cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devido, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A do art. 879 da CLT).
Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc).
Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF; g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 2.
Caso a ré não apresente os cálculos que entende devidos, deverá o autor ser intimado a apresentá-los, nos mesmos moldes acima. 3. Com os cálculos da ré, a parte autora terá prazo de 08 dias para apresentar impugnação (§2º do art. 879 da CLT), sob pena de preclusão, ficando desde já intimada, ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica. 4. Inerte, os autos serão sobrestados, onde aguardarão a provocação da parte interessada, observando-se os termos do art. 11-A da CLT. 5.
Apresentado(s) cálculos, remetam-se os autos à d.
Contadoria do Juízo para verificação. BARRA MANSA/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A. -
16/02/2025 04:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/02/2025 01:23
Recebidos os autos para prosseguir
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12/12/2023 14:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A. em 04/12/2023
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28/11/2023 15:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/11/2023 15:23
Juntada a petição de Contraminuta
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22/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A.
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21/11/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA VIANA
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21/11/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 15:48
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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30/10/2023 10:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A.
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18/10/2023 15:18
Não admitido o Recurso de Revista de ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A.
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17/10/2023 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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17/10/2023 13:44
Encerrada a conclusão
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05/07/2023 13:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA VIANA em 04/07/2023
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03/07/2023 18:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/06/2023 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/06/2023
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22/06/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/06/2023
-
22/06/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A.
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21/06/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA VIANA
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19/06/2023 07:07
Proferida decisão
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15/06/2023 10:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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14/06/2023 10:16
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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14/06/2023 09:32
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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13/06/2023 14:53
Proferida decisão
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13/06/2023 12:54
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO SEGAL
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07/06/2023 12:28
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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31/05/2023 16:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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31/05/2023 12:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (29/05/2023 11:40 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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20/05/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A.
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19/05/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA VIANA
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28/04/2023 12:47
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/05/2023 11:40 SALA 01 Link DANIEL - CEJUSC-CAP 2º grau)
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10/04/2023 15:34
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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10/04/2023 12:17
Convertido o julgamento em diligência
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04/04/2023 09:59
Conclusos os autos para despacho a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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23/11/2022 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2022 17:35
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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09/08/2022 11:20
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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04/08/2022 12:34
Proferida decisão
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03/08/2022 09:08
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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02/08/2022 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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