TRT1 - 0100188-61.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/03/2025
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24/03/2025 11:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/03/2025 11:40
Iniciada a liquidação
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24/03/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93b5f71 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Inicialmente, destaca-se que retirado o feito de pauta.
O autor AUTOR: SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e a Reclamada PEAK AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 06.***.***/0001-86 apresentaram petição de avença, id 679d86c , requerendo a homologação pelo Juízo.
Passo a analisar.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo preenche os requisitos legais.
Assim, HOMOLOGA-SE A AVENÇA, para que surta seus legais efeitos, cabendo ao Patrono do Autor denunciar eventual inadimplência, no prazo de 10 dias de cada parcela, valendo o silêncio como recibo tácito.
Multa de 50%, no caso de inadimplência, sobre o valor remanescente, em caso de insuficiência de crédito.
Diante da natureza das verbas e do valor do acordo, desnecessária a manifestação do INSS.
Custas de R$1.726,00 pela parte autora, calculadas sobre o valor R$86.300,00, dispensada.
Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
21/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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21/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/03/2025 15:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.726,00
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21/03/2025 15:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/03/2025 15:00
Audiência una por videoconferência cancelada (25/03/2025 08:35 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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21/03/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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21/03/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 08:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2025
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08/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025
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08/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 07/03/2025
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28/02/2025 17:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/02/2025 16:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 10:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/02/2025 08:39
Expedido(a) notificação a(o) SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/02/2025 08:39
Expedido(a) notificação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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27/02/2025 08:39
Expedido(a) mandado a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100188-61.2025.5.01.0522 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Resende na data 25/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022600300183900000221809160?instancia=1 -
26/02/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) SIEEACON - SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DA REGIAO DO SUL FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/02/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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26/02/2025 08:07
Audiência una por videoconferência designada (25/03/2025 08:35 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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25/02/2025 16:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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