TRT1 - 0100073-48.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de LAURO MENEZES LIMA em 15/08/2025
-
08/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de KAYANNE ASSUNCAO DUARTE em 07/08/2025
-
30/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
-
29/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
-
29/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
29/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) KAYANNE ASSUNCAO DUARTE
-
29/07/2025 16:40
Proferida decisão
-
29/07/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
29/07/2025 14:40
Encerrada a conclusão
-
24/07/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
21/07/2025 15:24
Registrada a inclusão de dados de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/05/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de KAYANNE ASSUNCAO DUARTE em 21/05/2025
-
13/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
12/05/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
-
12/05/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
-
12/05/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
12/05/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) KAYANNE ASSUNCAO DUARTE
-
12/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
29/04/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daaf66f proferido nos autos.
Despacho PJe - JT Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença #id:13709e5, determino: Intime-se a primeira reclamada a anotar a data de saída na CTPS da reclamante, na CTPS digital, fazendo constar o dia 21/02/2025, em razão da projeção do aviso prévio, devendo comprovar tal obrigação de fazer nos autos, no prazo de 15 dias. intime-se a primeira reclamada para pagar o VALOR DEVIDO DE R$12.522,34 , no prazo de 15 dias, conforme planilha #3ee821a, sob pena de execução. Efetuado o pagamento, expeçam-se os alvarás na forma descrita na planilha, dando ciência às partes.
Tratando-se de sentença líquida, os valores e critérios adotados fazem parte do título exequendo e transitam em julgado com a respectiva decisão, não cabendo a rediscussão em sede de execução. Não havendo pagamento e nem oferecidos bens em garantia da execução, ativem-se os convênios Sisbajud e Renajud, SNIPER relativamente à primeira reclamada. Ressalte-se que há reclamadas condenadas de forma subsidiária. Ciente a Ré que após 45 dias, a contar desta publicação, sem que haja a garantia do juízo, a executada será incluída no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LAURO MENEZES LIMA - GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR - AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP -
24/04/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
-
24/04/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
-
24/04/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
24/04/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) KAYANNE ASSUNCAO DUARTE
-
24/04/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2025 00:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
20/04/2025 00:04
Iniciada a execução
-
20/04/2025 00:04
Transitado em julgado em 24/03/2025
-
15/04/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR em 24/03/2025
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de LAURO MENEZES LIMA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 24/03/2025
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de KAYANNE ASSUNCAO DUARTE em 24/03/2025
-
11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13709e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por KAYANNE ASSUNCAO DUARTE em face AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA – EPP, LAURO MENEZES LIMA e GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1. declarar o encerramento do contrato por culpa do empregador; 2. condenar a primeira reclamada (AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA – EPP LAURO MENEZES LIMA) na seguinte obrigação de fazer: a) anotar a data de saída na CTPS da reclamante, podendo a Secretaria cumprir a obrigação; 3. condenar a primeira reclamada (AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA – EPP LAURO MENEZES LIMA) e, de forma subsidiário, os segundo (LAURO MENEZES LIMA) e terceiro (GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR) reclamados, a pagarem à reclamante: a) verbas resolutórias; b) multa do art. 477 da CLT; c) FGTS e indenização de 40%. Improcedentes os demais pedidos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. No que diz respeito à indenização por danos morais, somente há incidência da taxa Selic, englobando correção monetária e juros moratórios, calculada partir da data de publicação da presente sentença. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas de conhecimento pelos reclamados, no importe de R$ 250,45, calculadas na razão de 2% sobre R$ 12.522,34, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pelos reclamados, no importe de R$ 62,61, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LAURO MENEZES LIMA - GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR - AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP -
10/03/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
-
10/03/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
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10/03/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
10/03/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) KAYANNE ASSUNCAO DUARTE
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10/03/2025 18:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 250,45
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10/03/2025 18:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KAYANNE ASSUNCAO DUARTE
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10/03/2025 18:40
Concedida a gratuidade da justiça a KAYANNE ASSUNCAO DUARTE
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06/03/2025 08:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
27/02/2025 12:50
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/02/2025 09:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2025 15:32
Juntada a petição de Impugnação
-
26/02/2025 15:31
Juntada a petição de Impugnação
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26/02/2025 15:30
Juntada a petição de Impugnação
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25/02/2025 13:59
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 13:58
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 13:57
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 24/02/2025
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19/02/2025 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100073-48.2025.5.01.0002 RECLAMANTE: KAYANNE ASSUNCAO DUARTE RECLAMADO: AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): KAYANNE ASSUNCAO DUARTE NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA SUMARÍSSIMO PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência a ser realizada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, conforme abaixo: AUDIÊNCIA PRESENCIAL Una (rito sumaríssimo): 27/02/2025 às 09:00 1-Os autos estão disponíveis no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2-A ausência da parte autora importará arquivamento do processo e a ausência dos réus em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3-As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 4- Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MILENE MADUREIRA CAMPOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - KAYANNE ASSUNCAO DUARTE -
11/02/2025 19:07
Expedido(a) notificação a(o) KAYANNE ASSUNCAO DUARTE
-
11/02/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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11/02/2025 19:07
Expedido(a) notificação a(o) LAURO MENEZES LIMA
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11/02/2025 19:07
Expedido(a) notificação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
-
11/02/2025 19:07
Expedido(a) notificação a(o) LAURO MENEZES LIMA
-
11/02/2025 19:07
Expedido(a) notificação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
11/02/2025 18:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 18:54
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/02/2025 09:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2025 18:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 18:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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