TRT1 - 0100152-20.2025.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:03
Arquivados os autos definitivamente
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26/05/2025 15:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 480,79
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26/05/2025 15:32
Concedida a gratuidade da justiça a LANCASTRE DA SILVA
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26/05/2025 15:32
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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26/05/2025 15:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (26/05/2025 11:10 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/05/2025 13:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/05/2025 09:18
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2025 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 11:05
Recebido(a) o(a) aviso de recebimento - AR do(a) réu para prosseguir
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07/05/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO LOPES & SILVA DO GRADIM LTDA - ME
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05/05/2025 11:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/05/2025 00:48
Expedido(a) notificação a(o) PANIFICACAO LOPES & SILVA DO GRADIM LTDA - ME
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03/05/2025 00:48
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PANIFICACAO LOPES & SILVA DO GRADIM LTDA - ME
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01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de LANCASTRE DA SILVA em 30/04/2025
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15/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b541141 proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, que se realizará de 26 a 30 de maio de 2025, designo audiência para o dia 26/05/2025 11:10 , para tentativa de conciliação. As partes devem comparecer, inclusive nos casos em que os advogados possuem poderes para transigir. Caso as partes não cheguem a uma composição, serão recebidos defesa e documentos.
A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem PRESENCIALMENTE, na Sala de Audiências da 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ (Rua Lourenço Abrantes, 59, 3ª andar, Centro, São Gonçalo, RJ), ou por VIDEOCONFERÊNCIA, mediante acesso à plataforma ZOOM CLOUD MEETINGS, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo.
Caso acesse por celular, será necessário baixar o aplicativo do ZOOM com antecedência.
Para acessar, devem utilizar o link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.sg ou ID: 546 113 1104 (sem senha). Considerando que o art. 1º, §2º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ e o art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto n. 15/2021 do TRT1 permitem a realização de atos processuais de modo presencial, mesmo em se tratando de Juízo 100% digital, a 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ faculta a utilização de aparato tecnológico e auxílio técnico na sala de audiência da Vara para todos os participantes e, por isso, ficam os participantes cientes de que a audiência NÃO será adiada por problemas de conexão à Internet ou dificuldades com a utilização do ZOOM por advogados e partes.
O participante que abrir mão da faculdade de comparecimento à Vara do Trabalho, para participar da audiência por meios próprios, responsabiliza-se pela adequada e tempestiva conexão (áudio e vídeo), suportando o ônus cabível, se não lograr êxito.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
Providencie a secretaria a certificação das orientações de acesso à sala de audiência virtual.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Havendo pedido de pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e pedidos com base em alegação de doença profissional/acidente de trabalho, deverá o reclamado, juntar aos autos LTCAT, PPRA, PCMSO, de todo o período contratual da parte autora, bem como exames periódicos, admissional e demissional, na forma do artigo 396 e sob as penas do artigo 400 do CPC. Ainda da mesma forma e sob as mesmas penalidades (arts 396 e 400/CPC), deverá o réu juntar aos autos os controles de frequência, comprovantes de depósito de FGTS e recibos salariais do período trabalhado.
Intime-se o/a autor(a) e cite(m)-se a(s) reclamada(s).
SAO GONCALO/RJ, 14 de abril de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LANCASTRE DA SILVA -
14/04/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO LOPES & SILVA DO GRADIM LTDA - ME
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14/04/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) LANCASTRE DA SILVA
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14/04/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) LANCASTRE DA SILVA
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14/04/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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14/04/2025 12:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (26/05/2025 11:10 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de LANCASTRE DA SILVA em 04/04/2025
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27/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bbcd5c proferido nos autos.
Vistos etc.
Recebida a emenda a inicial (id. 7343a93).
Analisando-se a petição inicial, é possível verificar que o autor pleiteia o pagamento de feriados laborados, contudo não indicou, precisamente, os dias efetivamente laborados, e não apresentou causa de pedir específica quanto aos pedidos de horas extras decorrentes do intervalo interjornada e horas in itinere, sendo inepta a petição inicial, portanto, nestes aspectos.
Assim, declaro extinto o processo sem resolução do mérito em relação aos pedidos de pagamento de horas extras nos feriados laborados e do intervalo interjornada e in itinere , com fulcro nos arts. 485, I e 330, ambos do CPC/15.
Inclua-se o feito em pauta .
SAO GONCALO/RJ, 26 de março de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LANCASTRE DA SILVA -
26/03/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) LANCASTRE DA SILVA
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26/03/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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13/03/2025 14:21
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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06/03/2025 22:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LANCASTRE DA SILVA
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28/02/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100152-20.2025.5.01.0263 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 25/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022600300183900000221809160?instancia=1 -
25/02/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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