TRT1 - 0101024-38.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 13:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
25/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO AUGUSTO CALACA DA MATA
-
25/08/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
20/08/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de BERNARDO AUGUSTO CALACA DA MATA em 19/08/2025
-
24/07/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
03/07/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO AUGUSTO CALACA DA MATA
-
01/07/2025 11:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.261,03)
-
30/06/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
26/06/2025 02:32
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO AUGUSTO CALACA DA MATA
-
29/05/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 15:12
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 873,12)
-
28/05/2025 15:12
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 318,83)
-
28/05/2025 15:12
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.911,26)
-
28/05/2025 15:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.417,64)
-
27/05/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
26/05/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
26/05/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO AUGUSTO CALACA DA MATA
-
26/05/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
26/05/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
06/05/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
06/05/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO AUGUSTO CALACA DA MATA
-
06/05/2025 15:01
Homologada a liquidação
-
06/05/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de BERNARDO AUGUSTO CALACA DA MATA em 28/04/2025
-
15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
10/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO AUGUSTO CALACA DA MATA
-
10/04/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
09/04/2025 23:28
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 20:54
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
31/03/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
26/03/2025 10:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/03/2025 02:51
Decorrido o prazo de BERNARDO AUGUSTO CALACA DA MATA em 25/03/2025
-
12/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 280d165 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1.
Intime-se o Autor para apresentar seus cálculos de liquidação, em 8 dias, na forma do presente despacho e da sentença, devendo, preferencialmente, ser apresentado por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. 2.
Vindo, intime(m)-se a(o)s Ré(u)s para, querendo, impugnar os cálculos do autor, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Os cálculos de liquidação deverão ser apresentados com o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias, atentando que nos cálculos deverão constar os valores referentes às contribuições previdenciárias tanto do empregado quanto do empregador, bem como SAT, conforme exemplo abaixo: a)- Que deverão vir atualizados , exemplo: - Cálculo 01: Principal Líquido (com dedução do INSS/Rte e IRRF) + JMCM; - Cálculo 02: INSS(cota rte e rda) sem a inclusão de juros de mora, constando apenas correção monetária, em observância à súmula n.º 381, do TST; - Cálculo 03: IRRF/Rte - apurar com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância ao § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88.. - Cálculo 04: Cálculo 1 + Cálculo 2 + Cálculo 3, com total BRUTO, utilizando o índice de atualização (fazer constar o valor do índice) do primeiro dia do mês subsequente àquele a que se referem os créditos (na forma da Súmula n.º 381/TST, a cujo entendimento curva-se este Juízo), mês este que deverá ser informado.
Obs: totalizar todas as colunas da planilha. b)- IRRF e INSS: caso não apurados, nem mesmo informado o valor (ou %) das verbas tributáveis (quanto ao IRRF) e/ou do salário de contribuição (quanto ao INSS), considerar-se-á como base de cálculo a totalidade do quantum apurado, ou seja, incidirão os tributos sobre 100% do valor BRUTO. NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BERNARDO AUGUSTO CALACA DA MATA -
11/03/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO AUGUSTO CALACA DA MATA
-
11/03/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/02/2025 12:40
Iniciada a liquidação
-
28/02/2025 12:40
Transitado em julgado em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de BERNARDO AUGUSTO CALACA DA MATA em 25/02/2025
-
12/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f1d148 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO e do direito aplicável à espécie, observados os parâmetros da fundamentação supra que integram este dispositivo, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito, REJEITO-OS por absolutamente ausentes quaisquer das hipóteses taxativas de cabimento.
Intimem-se.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
11/02/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
11/02/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO AUGUSTO CALACA DA MATA
-
11/02/2025 19:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
05/02/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISLEINE MARIA PINTO
-
04/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/01/2025 06:16
Decorrido o prazo de BERNARDO AUGUSTO CALACA DA MATA em 28/01/2025
-
17/12/2024 19:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 19:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
09/12/2024 19:45
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO AUGUSTO CALACA DA MATA
-
09/12/2024 19:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
09/12/2024 19:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de BERNARDO AUGUSTO CALACA DA MATA
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13/11/2024 20:30
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 13:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
-
12/11/2024 12:13
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/11/2024 11:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/11/2024 11:51
Juntada a petição de Contestação
-
23/09/2024 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/09/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 15:50
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
10/09/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO AUGUSTO CALACA DA MATA
-
10/09/2024 13:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/11/2024 11:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/09/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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