TRT1 - 0100252-20.2025.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ESCAFURA em 29/07/2025
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04/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2025
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04/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 12:56
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE ESCAFURA
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03/07/2025 12:51
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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02/07/2025 18:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/07/2025 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2025 20:43
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE ESCAFURA
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01/07/2025 20:16
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/09/2025 08:40 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 12:25
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (01/07/2025 09:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2025 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ESCAFURA em 25/04/2025
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21/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de DAIANA BUARQUE DE GUSMAO em 20/03/2025
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12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100252-20.2025.5.01.0054 : DAIANA BUARQUE DE GUSMAO : ALEXANDRE ESCAFURA TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): DAIANA BUARQUE DE GUSMAO AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 01/07/2025 09:00 horas 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
MICHEL LEONARDO DE OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DAIANA BUARQUE DE GUSMAO -
11/03/2025 08:41
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE ESCAFURA
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11/03/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA BUARQUE DE GUSMAO
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11/03/2025 08:33
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/07/2025 09:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 08:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/03/2025 15:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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