TRT1 - 0101517-05.2024.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA em 31/03/2025
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31/03/2025 23:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40a6393 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que o recurso é tempestivo, eis que interposto no dia 11/03/2025, quando 13/03/2025 era o último dia do prazo.
Certifico que as custas, bem como o depósito recursal, foram devidamente recolhidos, sendo este de acordo com o ato nº 449/2011 do C.
TST.
Certifico que o advogado signatário da peça recursal está devidamente habilitado nos autos.
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade.
Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Em 14/03/2025 Marconi Gomes Dargam Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recebo o recurso manejado pela reclamada, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o reclamante para, querendo, apresentar no prazo legal suas contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA -
14/03/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA
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14/03/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) EDEVANDO VIEIRA MARQUES
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14/03/2025 11:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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14/03/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de EDEVANDO VIEIRA MARQUES em 13/03/2025
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11/03/2025 12:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93d6c2a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para condenar a reclamada a quitar à parte demandante as parcelas discriminadas na fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por simples cálculos.
Deduzam-se eventuais parcelas quitadas sob idêntica rubrica.
Ante o disposto no §3º do artigo 832 da CLT, indica-se a natureza das parcelas integrantes da condenação: - natureza salarial: 13º salário, saldo de salário; - natureza indenizatória: todas as demais parcelas integrantes da condenação.
Custas pela reclamada fixadas em R$ 121,97, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 6.098,67.
Intimem-se as partes.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA -
23/02/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA
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23/02/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) EDEVANDO VIEIRA MARQUES
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23/02/2025 08:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 121,97
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23/02/2025 08:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDEVANDO VIEIRA MARQUES
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23/02/2025 08:21
Concedida a gratuidade da justiça a EDEVANDO VIEIRA MARQUES
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19/02/2025 08:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
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18/02/2025 09:54
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/02/2025 09:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 18:17
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 12:27
Decorrido o prazo de EDEVANDO VIEIRA MARQUES em 03/02/2025
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24/01/2025 18:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/01/2025 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/01/2025 15:57
Expedido(a) mandado a(o) TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA
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13/01/2025 15:57
Expedido(a) notificação a(o) TRANSEGURTEC TECNOLOGIA EM SERVICOS LTDA
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13/01/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) EDEVANDO VIEIRA MARQUES
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13/01/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 13:32
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/02/2025 09:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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27/12/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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