TRT1 - 0101254-70.2024.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:11
Arquivados os autos definitivamente
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14/07/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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14/07/2025 14:57
Transitado em julgado em 09/07/2025
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12/07/2025 10:21
Recebidos os autos para prosseguir
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02/04/2025 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de ROGERIO DA COSTA SANTOS em 31/03/2025
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26/03/2025 18:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1165fb3 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que o recurso é tempestivo, eis que interposto no dia 11/03/2025 (reclamante), quando 13/03/2025 era o último dia do prazo.
Certifico que o advogado signatário da peça recursal está devidamente habilitado nos autos.
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade.
Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Em 14/03/2025 Marconi Gomes Dargam Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recebo o recurso manejado pela reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a reclamada para, querendo, apresentar no prazo legal suas contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA -
14/03/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
-
14/03/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA COSTA SANTOS
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14/03/2025 11:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROGERIO DA COSTA SANTOS sem efeito suspensivo
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14/03/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA em 13/03/2025
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11/03/2025 16:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48dcb32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, conforme fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais Custas pelo reclamante, fixadas em R$ 2.356,93, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 117.846,43, dispensado, nos termos do artigo 790-A da CLT, em razão do deferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DA COSTA SANTOS -
23/02/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
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23/02/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA COSTA SANTOS
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23/02/2025 08:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.356,93
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23/02/2025 08:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGERIO DA COSTA SANTOS
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23/02/2025 08:21
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIO DA COSTA SANTOS
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19/02/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
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19/02/2025 14:22
Audiência de instrução realizada (19/02/2025 11:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 02:59
Decorrido o prazo de CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA em 10/02/2025
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04/02/2025 12:44
Decorrido o prazo de CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA em 03/02/2025
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23/01/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
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15/01/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA COSTA SANTOS
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15/01/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 09:54
Audiência de instrução designada (19/02/2025 11:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 09:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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14/01/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
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14/01/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA COSTA SANTOS
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31/12/2024 16:17
Proferida decisão
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02/12/2024 10:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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02/12/2024 09:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/12/2024 08:45 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 20:39
Juntada a petição de Contestação
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28/11/2024 21:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA em 05/11/2024
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15/11/2024 00:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROGERIO DA COSTA SANTOS em 07/11/2024
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28/10/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2024 08:47
Expedido(a) mandado a(o) CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
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28/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA COSTA SANTOS
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25/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:01
Audiência inicial por videoconferência designada (02/12/2024 08:45 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
25/10/2024 11:58
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 11:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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25/10/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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